Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau do gestor do órgão responsável para celebração do convênio ou instrumento congênere. Art. 73º A etapa de cadastramento consistirá no registro no Cadastro Geral de Parceiros, sendo obrigatória para parceiros e intervenientes e compreenderá as seguintes atividades: I - Registro de Informações e Documentos; II - Validação das Informações e Documentos; III - Atribuição da Regularidade Cadastral. Art. 74º É obrigatório o cumprimento da atividade prevista no inciso I do artigo anterior para fins de apresentação de proposta de parceria. CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 75. A Secretaria de Administração, em até cento e vinte dias após a publicação deste decreto, providenciará ajuste de cooperação para que o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV possa ser utilizado enquanto não implementada a plataforma eletrônica própria. Parágrafo único. Enquanto não disponibilizada qualquer plataforma eletrônica, a documentação da parceria deverá ser processada em meio físico. Art. 76. A Procuradoria Geral do Município divulgará no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data da publicação deste decreto modelo de formulário para que as organizações da sociedade civil e os cidadãos possam apresentar proposta de abertura de procedimento de manifestação de interesse social. Art. 77. Compete ao Controle Interno do Município realizar auditorias nas prestações de contas, assim como efetuar verificações in loco das atividades desenvolvidas pelas OSC. Art. 78. As parcerias existentes no momento da entrada em vigor do presente decreto permanecerão regidas pela legislação vigente ao tempo de sua celebração, sem prejuízo da aplicação subsidiária da Lei nº 13.019/2014, naquilo em que for cabível, desde que em benefício do alcance do objeto da parceria. Art. 79. Este decreto entra em vigor na sua data de publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, e CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE, GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE MARÇO DE 2025. FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE. Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:69F19D63 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 242/2025 PORTARIA 242/2025 A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º. Nomear, a senhora JAQUELINE ROQUE DA SILVA, portador de RG nº 20088681909, SSPDS/CE e inscrito no CPF sob o nº 076.472.733-88, para o exercício do Cargo de SUPERVISOR DE UBS junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2025, revogando as disposições contrárias. PUBLIQUE – SE Paço da prefeitura de Altaneira- CE, em 10 de março de 2025. ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:9D9FD77D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 179/2025- ERRATA A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS LHE CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Educação de Altaneira –CMEA, para o período 2025-2028, com a seguinte formação: – REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS: TITULAR: Maria Oliveira Lino – CPF: 223.360.793-72 SUPLENTE: Antonia Almeida Leite Bezerra – CPF: 346.387.253-68 TITULAR: Rute Francisco de Oliveira Silva – CPF: 871.833.583-72 SUPLENTE: Diego Fernando da Silva – CPF: 087.573.193-75 –REPRESENTANTE DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA I E II TITULAR: José Evantuil De Sousa – CPF: 706.491.463-87 SUPLENTE: Maria Lúcia De Lucena – CPF: 195.280.513-91 TITULAR: Leocádia Rodrigues Soares–CPF: 810.932.923- 34 SUPLENTE: Migdiel Vieira de Sousa– CPF: 076.001.833-23 REPRESENTANTE DO CONSELHO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) TITULAR: Dalvilene Ferreira de Oliveira – CPF: 065.473.683-94 SUPLENTE: Antonio Nauricio Bezerra de Sousa – CPF: 071.290.033-08 REPRESENTANTES DE PAIS DOS ALUNOS TITULAR: Antonio Rodrigues Da Siilva – CPF: 785.204.103-59 SUPLENTE: Karem Venancio da Silva – CPF: 063.414.943-19 TITULAR: Francisco Rodrigues da Silva – CPF: 873.850.403-06 SUPLENTE: Maria Evania Alves do Nascimento – CPF: 020.683.693-70 Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2025, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 13 de fevereiro de 2025 ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita de Altaneira Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:7955C3DC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 243/2025 A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º. EXONERAR, nos termos do Art. 32, I, da Lei Municipal nº 540/2011, a servidora MONALIZA FERNANDES ALMEIDA, portadora de RG nº. 20084208680, expedido pela SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº. 070.338.113-06, do Cargo de GERENTE TÉCNICO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2025, revogando as disposições contrárias.Fechar