DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:AC8DBB19 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 013/2025/GP 
 
DECRETO Nº 013/2025/GP, de 06 de fevereiro de 2025 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU 
JUDICIAL, 
O 
IMÓVEL 
URBANO 
SEM 
BENFEITORIAS E DECLARA DE URGÊNCIA 
NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
CRISPIANO BARROS UCHÔA, Prefeito do Município de 
Madalena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
V, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no inciso XXIV 
da Constituição Federal de 1988 e no artigo 2°, artigo 5°, alíneas ―g‖ e 
―m‖ e artigo 6°, todos do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 
1941, suas alterações posteriores; e 
  
CONSIDERANDO que, após estudos efetuados pela Comissão, 
designada pela Portaria nº 118/2025/GP, de 05 de fevereiro de 2025, 
com a finalidade de selecionar imóvel na sede do município para a 
construção de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 
e um Centro de Educação Infantil padrão FNDE pelo Município de 
Madalena, a escolha recaiu sobre o imóvel sem benfeitorias com área 
de 10.000,00 m2, objeto da matrícula nº 55, do Ofício Único do 
Registro de Imóveis da Comarca de Madalena-CE, cuja área possui 
todos os requisitos necessários à construção de um Centro de 
Educação Infantil padrão FNDE e do Centro de Referência de 
Assistência Social – CRAS pretendidos, sobretudo quanto a sua 
localização e acesso. 
  
CONSIDERANDO a urgência da desapropriação com a finalidade de 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, por via amigável ou judicial, um imóvel sem 
benfeitorias, com área de 10.000,00m2, objeto da matrícula nº 55, do 
Ofício Único do Registro de Imóveis da Comarca de Madalena-CE, 
situado nesta cidade de Madalena-CE, na Rua Antônio Severo de 
Pinho, S/N, bairro Boa Vista, necessário para a construção de um 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO FNDE e de um 
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CRAS, consoante faculta o artigo 5º, alíneas ―g‖ e ―m‖, do Decreto-
Lei nº 3.365/41, de 21 de junho de 1941 e suas alterações posteriores, 
com a seguinte descrição: 
IMÓVEL: um imóvel urbano com frente para o Norte localizado a 
Av. Antonio Severo de Pinho, s/nº, Boa Vista, Madalena – CE. 
distante 48,10m da face Oeste da gleba para o eixo da Av. Dau 
Alberto/BR-020, no sentido Leste/Oeste. O terreno possui formato 
regular medindo 100,00m x 100,00m (largura x comprimento). 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 
9.463.311,03m e E 436.433,70m; Avenida; deste, segue confrontando 
com Av. Antonio Severo de Pinho, s/nº com os seguintes azimutes e 
distâncias: 90°02'21" e 100,00 m até o vértice 02, de coordenadas N 
9.463.310,96m e E 436.533,70m; Terras; deste, segue confrontando 
com Espólio de Hermano Pinho Vieira, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 180°02'21" e 100,00 m até o vértice 03, de coordenadas N 
9.463.210,96m e E 436.533,63m; 270°02'21" e 100,00 m até o vértice 
04, de coordenadas N 9.463.211,03m e E 436.433,63m; Propriedade; 
deste, segue confrontando com Antônio Venâncio Flôr, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 0°02'21" e 100,00 m até o vértice 01, 
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, de 
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U 
T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo 
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. 
Art. 2° Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência 
se houver a necessidade do processo judicial de desapropriação, para 
os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41 e 
alterações posteriores. 
Art. 3° Para fins da desapropriação por escritura pública, mediante 
concordância da desapropriada, ou judicial, se for o caso, fica 
arbitrado o valor de R$ 128.975,00 (cento e vinte e oito mil, 
novecentos e setenta e cinco reais), conforme avaliação da comissão 
de estudos para escolha de imóvel para fins de desapropriação. 
Art. 4° O valor de R$ 128.975,00 (cento e vinte e oito mil, 
novecentos e setenta e cinco reais) será pago em até 15 (quinze) dias 
após a assinatura da escritura pública de desapropriação, ou mediante 
depósito judicial na forma da Lei. 
Art. 5° As despesas com a execução deste decreto correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o 
presente decreto, em 06 de fevereiro de 2025. 
  
CRISPIANO BARROS UCHÔA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:26400C3C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0402.02/2025 – PE – SRP – PMM 
 
A Pregoeira da Prefeitura do Município de MADALENA-CE - 
torna público, A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO 
DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, para os devidos fins, 
especialmente em atendimento ao Disposto na Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, que o 
TERMO 
DE 
ADJUDICAÇÃO 
E 
HOMOLOGAÇÃO 
do 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2101.01/2025 – PMM, 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0402.02/2025 – PE – SRP - PMM, 
cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E 
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E 
PROTETORES DESTINADOS À FROTA DE VEÍCULOS E 
MÁQUINAS PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS 
DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE, ao respectivo vencedor, a 
saber: J R COELHO TAVARES, CNPJ sob o N° 11.649.195/0001-
11, do LOTE 01 – com o valor global de R$ 962.277,10 (duzentos e 
sessenta e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e dez centavos), 
por ter atendido a todas as exigências editalícias –  
  
CRISTIANO BARROS UCHÔA - 
Secretário de Obras e Serviços Urbanos. 
  
Madalena/CE, 10 de Março de 2025.  
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:2CDCBF59 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL N.º 002/2025 
 
EDITAL N.º 002/2025 – CPSS/PORTARIA N° 61/GP/2025 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO 
DO CADASTRO DE RESERVA DE GESTORES ESCOLARES 
PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE 
DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO 
DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO 
MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO CEARÁ 
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ, Pessoa 
Jurídica de Direito Público, com sede no Centro Administrativo 

                            

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