DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               154 
 
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
CENTRO 
DE 
ATENÇÃO 
PSICOSSOCIAL (CAPS), JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE ORÓS-CE 
  
FAVORECIDO: 
ARMINDA 
CECÍLIA 
TEIXEIRA 
PEIXOTO 
LANDIM, inscrito no CPF n°. 204.092.573-20. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). 
  
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 51 e Art. 74, inc. V da Lei 14.133/21 
e suas alterações posteriores, e § 1º e § 4º do artigo 53 da Lei N.º 
14.133/21. 
  
DATA DA RATIFICAÇÃO: 10 de março de 2025. 
  
Orós-CE, 10 de março de 2025 
  
MARIA CANDIDA TEIXEIRA PEIXOTO HOLANDA 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:9F9DBCF0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO 
 
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 003/2025-DL 
  
Objeto: 
Aquisição 
de 
filtro 
de 
osmose 
reversa 
consumo 
(dessalinizador) para atender as necessidades das unidades escolares e 
da secretaria do município de Palhano, Ceará. Recebimento das 
propostas: até às 8:30 AM de 14/03/2025. Abertura das propostas: 
14/03/2025, às 9:00 AM. Fase de lances: 14/03/2025, das 9:00 AM às 
3:00 PM. Horários: Brasília-DF. Local do edital e de abertura das 
propostas: www.novobbmnet.com.br. Palhano, Ceará, 10/03/2025. 
  
BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA. 
Agente de Contratação em Exercício. 
  
Publicado por: 
Beatriz de Lima Nogueira 
Código Identificador:14B0B154 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
RESOLUÇAO Nº 021-2025 
 
EMENTA: Estabelece o aplicativo WhatsApp como 
meio legal de comunicação com Vereadores e 
Servidores da Câmara Municipal de Penaforte/CE e 
adota outras providências. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º. Fica estabelecido o aplicativo WhatsApp como meio legal 
para comunicações destinadas aos Vereadores para as atividades da 
Câmara Municipal, inclusive para convocações de sessões, ciência e 
vistas de proposições legais. 
  
§ 1º. Para a finalidade de que trata o caput deste artigo serão 
utilizados os números de telefones que a secretaria da Câmara 
Municipal possuir no cadastro de cada Vereador, sendo que, na 
hipótese de alteração do número de contato, é responsabilidade do 
Vereador a comunicação imediata secretaria da casa, por escrito, 
informando o novo número de telefone. 
  
§ 2º. Ao visualizar a mensagem o vereador deverá confirmar o 
recebimento através de mensagem de texto, retornada ao remetente 
que será, sempre, o número institucional da Câmara de Vereadores 
de Penaforte. 
  
§ 3º. Quando a comunicação ou convocação for levada ao 
conhecimento dos Vereadores em sessão, esta somente será realizada 
via aplicativo WhatsApp para os ausentes. 
  
§ 4º. As disposições contidas na presente Resolução aplicam-se, 
também, aos e-mails institucionais de cada vereador. 
  
Art. 2º. As disposições contidas no art. 1º, aplicam-se, também, aos 
servidores da Câmara Municipal de Penaforte. 
  
Art. 3º. O aplicativo WhatsApp será utilizado como um dos meios de 
comunicação, sendo mantidos os demais meios convencionais já 
existentes. 
  
Art. 4º. O envio de convocações ou comunicações previstas na 
presente Resolução deverão ser realizados em horário de 
funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores, ressalvada a 
comunicação de medidas urgentes que serão analisadas pela 
presidência da casa. 
  
Art. 5º. As situações omissas serão decididas pela Mesa Diretora. 
  
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em sentido contrário. 
  
Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 28 de fevereiro de 
2025. 
  
SANDRIERIO FERREIRA ROCHA 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Cícero Gomes Dos Santos 
Código Identificador:597661DC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 009/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública 
de imóvel que indica, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da 
Constituição Federal, que permite a desapropriação por necessidade 
ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização; 
  
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto-Lei Federal nº 3.365, 
de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por 
utilidade pública; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de imóvel para a 
construção de um Centro de Educação Infantil (CEI) e um depósito 
municipal, visando atender às demandas da população de Penaforte; 
  
CONSIDERANDO o laudo de avaliação elaborado pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis do Município, que estabeleceu o valor justo 
para a indenização; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, o imóvel de propriedade do Espólio de Pedro Matias 
Lima, localizado na Av. Romão Bem Sampaio, Centro, Penaforte - 
CE, com área total de 1.933,65 m², dividido em duas glebas: 
I - Gleba 1 (Depósito Municipal): área de 595,05 m², com as seguintes 
confrontações: 
a) Norte: Espólio de Pedro Matias Lima 
b) Sul: Maria Ângelo Lima 

                            

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