DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
www.diariomunicipal.com.br/aprece 154
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO
FUNCIONAMENTO
DO
CENTRO
DE
ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL (CAPS), JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE ORÓS-CE
FAVORECIDO:
ARMINDA
CECÍLIA
TEIXEIRA
PEIXOTO
LANDIM, inscrito no CPF n°. 204.092.573-20.
VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 51 e Art. 74, inc. V da Lei 14.133/21
e suas alterações posteriores, e § 1º e § 4º do artigo 53 da Lei N.º
14.133/21.
DATA DA RATIFICAÇÃO: 10 de março de 2025.
Orós-CE, 10 de março de 2025
MARIA CANDIDA TEIXEIRA PEIXOTO HOLANDA
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:9F9DBCF0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 003/2025-DL
Objeto:
Aquisição
de
filtro
de
osmose
reversa
consumo
(dessalinizador) para atender as necessidades das unidades escolares e
da secretaria do município de Palhano, Ceará. Recebimento das
propostas: até às 8:30 AM de 14/03/2025. Abertura das propostas:
14/03/2025, às 9:00 AM. Fase de lances: 14/03/2025, das 9:00 AM às
3:00 PM. Horários: Brasília-DF. Local do edital e de abertura das
propostas: www.novobbmnet.com.br. Palhano, Ceará, 10/03/2025.
BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA.
Agente de Contratação em Exercício.
Publicado por:
Beatriz de Lima Nogueira
Código Identificador:14B0B154
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
RESOLUÇAO Nº 021-2025
EMENTA: Estabelece o aplicativo WhatsApp como
meio legal de comunicação com Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de Penaforte/CE e
adota outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica estabelecido o aplicativo WhatsApp como meio legal
para comunicações destinadas aos Vereadores para as atividades da
Câmara Municipal, inclusive para convocações de sessões, ciência e
vistas de proposições legais.
§ 1º. Para a finalidade de que trata o caput deste artigo serão
utilizados os números de telefones que a secretaria da Câmara
Municipal possuir no cadastro de cada Vereador, sendo que, na
hipótese de alteração do número de contato, é responsabilidade do
Vereador a comunicação imediata secretaria da casa, por escrito,
informando o novo número de telefone.
§ 2º. Ao visualizar a mensagem o vereador deverá confirmar o
recebimento através de mensagem de texto, retornada ao remetente
que será, sempre, o número institucional da Câmara de Vereadores
de Penaforte.
§ 3º. Quando a comunicação ou convocação for levada ao
conhecimento dos Vereadores em sessão, esta somente será realizada
via aplicativo WhatsApp para os ausentes.
§ 4º. As disposições contidas na presente Resolução aplicam-se,
também, aos e-mails institucionais de cada vereador.
Art. 2º. As disposições contidas no art. 1º, aplicam-se, também, aos
servidores da Câmara Municipal de Penaforte.
Art. 3º. O aplicativo WhatsApp será utilizado como um dos meios de
comunicação, sendo mantidos os demais meios convencionais já
existentes.
Art. 4º. O envio de convocações ou comunicações previstas na
presente Resolução deverão ser realizados em horário de
funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores, ressalvada a
comunicação de medidas urgentes que serão analisadas pela
presidência da casa.
Art. 5º. As situações omissas serão decididas pela Mesa Diretora.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em sentido contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 28 de fevereiro de
2025.
SANDRIERIO FERREIRA ROCHA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:597661DC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 009/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública
de imóvel que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da
Constituição Federal, que permite a desapropriação por necessidade
ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização;
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por
utilidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de imóvel para a
construção de um Centro de Educação Infantil (CEI) e um depósito
municipal, visando atender às demandas da população de Penaforte;
CONSIDERANDO o laudo de avaliação elaborado pela Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município, que estabeleceu o valor justo
para a indenização;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel de propriedade do Espólio de Pedro Matias
Lima, localizado na Av. Romão Bem Sampaio, Centro, Penaforte -
CE, com área total de 1.933,65 m², dividido em duas glebas:
I - Gleba 1 (Depósito Municipal): área de 595,05 m², com as seguintes
confrontações:
a) Norte: Espólio de Pedro Matias Lima
b) Sul: Maria Ângelo Lima
Fechar