DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               155 
 
c) Leste: Espólio de Pedro Matias Lima 
d) Oeste: Espólio de Pedro Matias Lima (Gleba 02 - Área do CEI) 
II - Gleba 2 (Centro de Educação Infantil): área de 1.338,60 m², com 
as seguintes confrontações: 
a) Norte: Espólio de Pedro Matias Lima 
b) Sul: Maria Ângelo Lima 
c) Leste: Espólio de Pedro Matias Lima (Av. Romão Bem Sampaio) 
d) Oeste: Espólio de Pedro Matias Lima (Gleba 01 - Área do 
Depósito) 
  
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º será destinado à construção de 
um Centro de Educação Infantil (CEI) e um depósito municipal, 
atendendo ao interesse público e às necessidades da população de 
Penaforte. 
  
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente, para fins de imissão provisória na posse do 
imóvel, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941. 
  
Art. 4º O valor total da indenização pela desapropriação do imóvel 
descrito no art. 1º é de R$ 110.005,35 (cento e dez mil, cinco reais e 
trinta e cinco centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis do Município. 
  
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário. 
  
Art. 6º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover 
os atos administrativos e judiciais necessários à efetivação da 
desapropriação de que trata este Decreto, inclusive na esfera judicial, 
se necessário. 
  
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 27 de fevereiro de 
2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jordan Carlos Ferreira Gomes 
Código Identificador:94BE6FC6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 008/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
DECRETO Nº 008/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao 
orçamento vigente do município de Penaforte e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, e em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (Lei 
Municipal nº 842/2024), 
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de imóvel para a 
construção de um Centro de Educação Infantil (CEI) e um depósito 
para atender às demandas do Município; 
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual autoriza o Poder 
Executivo a realizar suplementações orçamentárias por meio de 
anulação de dotações, conforme disposto no artigo 5º, inciso I da Lei 
Municipal nº 842/2024; 
CONSIDERANDO que a abertura do crédito suplementar é essencial 
para assegurar o cumprimento das metas previstas no planejamento 
estratégico municipal para o exercício de 2025; 
CONSIDERANDO que o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 
estabelece os procedimentos legais para abertura de créditos 
adicionais, incluindo os suplementares; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 119.000,00 
(cento e dezenove mil reais), destinado ao reforço da dotação 
orçamentária abaixo especificada: 
  
Órgão/Unidade 
Orçamentária 
Código 
Descrição 
Valor Atual 
(R$) 
Valor 
Suplementado 
(R$) 
Novo Valor 
(R$) 
Secretaria de Infraestrutura 
e Meio Ambiente 
4.4.90.61 
.00 
Aquisição 
de 
Imóveis 
1.000,00 
119.000,00 
120.000,0 0 
  
Art. 2º A suplementação orçamentária tem como finalidade específica 
viabilizar a aquisição do imóvel necessário à construção do Centro de 
Educação Infantil (CEI) e do depósito municipal, atendendo aos 
interesses públicos prioritários. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 27 de fevereiro de 
2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jordan Carlos Ferreira Gomes 
Código Identificador:2E2AB269 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
RESULTADO FINAL EDITAL 001/2025 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 
RESULTADO FINAL 
  
O GOVERNO MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, através da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da 
Constituição Federal, TORNA PÚBLICO, o RESULTADO FINAL 
referente ao Edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2025. 
  
SUPERVISOR (A) 
  
CANDIDATO 
PROVA 
OBJETIVA 
ENTREVISTA CLASSIFICAÇÃO 
FRANCISCA APARECIDA PEREIRA DA 
SILVA 
48,5 
29,0 
1º 
COLOCADO 
(A) 
  
VISITADOR (A) SOCIAL 
  
CANDIDATO 
PROVA 
OBJETIVA 
+ 
CURRICULO 
ENTREVISTA CLASSIFICAÇÃO 
BEATRIZ SOBREIRA MOURA 
63,0 
28,0 
1º COLOCADO (A) 
NATALIA 
RODRIGUES 
DE 
CASTRO 
53,5 
28,0 
2º COLOCADO (A) 
GESICA DA SILVA MACIEL 
53,50 
27,0 
3º COLOCADO (A) 
ANA 
REBECA 
DE 
LIMA 
LUCENA 
40,25 
28,0 
4º COLOCADO (A) 
MARIA 
LEIDIANE 
COELHO 
SALES 
40,5 
27,0 
5º COLOCADO (A) 
DENIRA BANDEIRA DE LIRA 
40,0 
27,0 
6º COLOCADO (A) 
ANTONIA IVANILDE BESERRA 41,5 
25,0 
7º 
COLOCADO 
(A) 
– 
CADASTRO RESERVA 
JOELIA NOGUEIRA DE SOUZA 
32,0 
23,0 
8º 
COLOCADO 
(A) 
– 
CADASTRO RESERVA 
PAULO HENRIQUE ALVES DO 
NASCIMENTO 
26,0 
22,0 
9º 
COLOCADO 
(A) 
– 
CADASTRO RESERVA 
LUCIA 
KAYLANE 
VIEIRA 
COSTA 
24,0 
23,0 
10º 
COLOCADO 
(A) 
– 
CADASTRO RESERVA 
  
Os candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital 
001/2025 deverão comparecer no Centro de Referência da 
Assistência Social - CRAS no dia 12 de março de 2025 às 7:30 
portando documento de identificação com foto. 
  
Piquet Carneiro – CE, 10 de janeiro de 2025 
  

                            

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