DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
www.diariomunicipal.com.br/aprece 157
(https://www.potengi.ce.gov.br/licitacao.php), no Diário Oficial do
Município de Potengi (https://www.potengi.ce.gov.br/diariolista.php),
no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
(https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br) e no Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores
informações na sede da Central de Compras do Município, sito na Rua
José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro - CEP: 63.160-000, no horário
de
07:00
às
16:00
horas
ou
ainda
pelo
e-mail:
licitacaopotengi@gmail.com. Potengi/Ceará, 10 de março de 2025.
GERALDO LUCAS SAMPAIO DE OLIVEIRA–
Agente de Contratação do Município.
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:A3797BD2
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO AVISO DE DISPENSA N° 2025.03.10.3.
ESTADO DO Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE Potengi
Extrato do Aviso de Dispensa n° 2025.03.10.3. A Agente de
Contratação do Município de Potengi, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos
interessados, que a administração pretende realizar a Contratação de
serviços especializados a serem prestados na assessoria e consultoria
técnica, na condução de rotinas nos serviços de controle de
almoxarifado,
combustíveis,
patrimonial,
compreendendo
a
orientação, acompanhamento da execução, elaboração e orientação
técnica em atendimento a consultas junto a Secretaria Municipal de
Saúde de Potengi/CE, podendo eventuais interessados apresentar
Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta
Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais
vantajosa. As propostas de preços poderão ser enviadas pelo e-mail:
licitacaopotengi@gmail.com até o dia 13 de março de 2025 ou
entregues/protocoladas na Sede da Central de Compras do Município,
sito na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro - CEP: 63.160-000,
Potengi/Ceará, no horário de 07:00 às 16:00 horas em dias úteis, na
mesma data, após esse prazo, o processo estará encerrado para o
recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação
e seus Anexos estarão disponíveis Portal de Licitações da Prefeitura
Municipal
de
Potengi/CE
(https://www.potengi.ce.gov.br/licitacao.php), no Diário Oficial do
Município de Potengi (https://www.potengi.ce.gov.br/diariolista.php),
no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
(https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br) e no Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores
informações na sede da Central de Compras do Município, sito na Rua
José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro - CEP: 63.160-000, no horário
de
07:00
às
16:00
horas
ou
ainda
pelo
e-mail:
licitacaopotengi@gmail.com. Potengi/Ceará, 10 de março de 2025.
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS –
Agente de Contratação do Município.
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:942DA9A2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°017/2025
DECRETO N°017/2025, de 10 de março de 2025.
―Regulamenta a Lei Municipal nº 015, de 27 de junho
de 2014, que dispõe sobre a constituição do Serviço
de Inspeção Municipal e os procedimentos de
Inspeção
Sanitária
em
estabelecimentos
que
produzam, beneficiam e comercializam produtos de
origem animal e vegetal e dá outras providencias no
Município de Quiterianópolis/CE‖.
JULIANA
MONTEIRO
ABREU,
Prefeita
Municipal
de
Quiterianópolis, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei
Municipal nº 015, de 27 de junho de 2014, que ―dispõe sobre a
constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de
Inspeção Sanitária em estabelecimentos que produzam, beneficiam e
comercializam produtos de origem animal e vegetal e dá outras
providencias no Município de Quiterianópolis/CE‖;
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 133 do Decreto
Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, que estabelece que ―para
integrar os Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos
Agropecuários, os Estados e os Municípios ficam obrigados a seguir a
legislação federal ou dispor de regulamentos equivalentes para
inspeção de produtos de origem animal e vegetal, e de insumos,
aprovados na forma definida por este Regulamento e pelas normas
específicas‖;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Decreto regulamenta o Serviço de Inspeção
Municipal –SIM de Quiterianópolis/CE, instituído pela Lei Municipal
nº 015, de 27 de junho de 2014, para estabelecer normas para a
inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem
animal, destinadas a preservar a inocuidade, a identidade, a qualidade
e a integridade dos produtos e a saúde e os interesses do consumidor.
Art. 2º Os princípios a serem seguidos no presente regulamento são:
I – Promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente e,
ao mesmo tempo, viabilizar a instalação e legalização da agroindústria
de pequeno porte;
II – Ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais;
III – Promover o processo educativo permanente e continuado para
todos
os
atores
da
cadeia
produtiva
no
Município
de
Quiterianópolis/CE.
Art. 3º A Inspeção e Fiscalização serão realizadas, entre outros, nos
estabelecimentos abaixo relacionados:
I – Nos estabelecimentos agroindustriais destinados à industrialização
de produtos cárneos, seus produtos e subprodutos;
II – Nos estabelecimentos agroindustriais de pescados, destinados ao
recebimento, industrialização de peixes, moluscos, anfíbios e de
crustáceos e distribuição;
III – Nos estabelecimentos agroindustriais de ovos e derivados,
destinados à recepção, classificação, ao acondicionamento e
fabricação de produtos derivados;
IV – Nos estabelecimentos agroindustriais de produtos apícolas,
destinados à recepção e elaboração de produtos apícolas;
V - Nos estabelecimentos agroindustriais de leite e derivados,
destinados à recepção, refrigeração e pasteurização de leite, e
elaboração dos seus derivados.
Parágrafo único. A inspeção e a fiscalização a que se refere o caput
deste artigo abrangem, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a
recepção,
manipulação,
beneficiamento,
industrialização,
fracionamento, conservação, embalagem, rotulagem, armazenamento,
expedição e trânsito de quaisquer matérias-primas e produtos de
origem animal.
Art. 4º Estão sujeitos à inspeção e fiscalização previstas neste
Regulamento, entre outros, os seguintes produtos de origem animal:
I – Produtos cárneos, seus produtos e subprodutos;
II - Peixes, moluscos, anfíbios e crustáceos;
III – Ovos e seus derivados;
IV – Produtos apícolas;
V - Leite e seus derivados.
§1º Os produtos cárneos, seus produtos e subprodutos disposto no
inciso I deste artigo, deverão ter sua procedência comprovada, e serem
oriundos de estabelecimentos inspecionados pelo SIF, SIE, SIM ou
com adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal (SISBI), ou Sistema Unificado de Sanidade Agroindustrial
Familiar de Pequeno Porte.
§2º Os produtos de origem animal adquiridos pelos estabelecimentos,
para
beneficiamento,
manipulação,
industrialização
ou
armazenamento, deverão ser registrados em livro especial de registro
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