DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
www.diariomunicipal.com.br/aprece 188
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:DF8904C4
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E
DESENVOLVIMENTO RURAL
PORTARIA Nº 07.03.001/2025 ΝΟΜΕΙΑ O COORDENADOR
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL COMDEC E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 07.03.001/2025
ΝΟΜΕΙΑ O COORDENADOR DA COMISSÃO
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL COMDEC E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
SECRETÁRIO
DE
AGRICULTURA
FAMILIAR
E
DESENVOLVIMENTO RURAL, FRANCISCO FAUSTO NOBRE
FERNANDES no uso das atribuições legais
RESOLVE,
Art. 1º- DESIGNAR O Sr. FRANCISCO DA SILVA MOURAO, que
exerce o cargo em comissão de COORDENADOR DE RECURSOS
HÍDRICOS, simbologia DAS-9, vinculado SECRETARIA DE
AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL,
ao cargo de COORDENADOR DA COMISSÃO MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL COMDEC, vinculado à SECRETARIA DA
AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL,
competindo-lhe as obrigações inerentes a função.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
OUIXADA, Estado do Ceará, em 07 de março de 2025.
FRANCISCO FAUSTO NOBRE FERNANDES
Secretário de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:BF1150F1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 150/2025
PORTARIA Nº 150/2025.
NOMEIA O(A) CIDADÃO(Ã) QUE ESPECIFICA
EM
CARGO
POLÍTICO
DE
SECRETÁRIO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a vacância do cargo político de Secretário
Municipal de Assistência Social criado pela Lei Complementar
Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025,
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da
Constituição Federal de 1988, e do artigo 11, inciso II da Lei
Complementar Municipal nº 031/2006 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Quixelô/CE), o(a) cidadão(ã) JAYLANI
ARAÚJO ALEXANDRE, brasileiro(a), portador(a) do RG nº
****02918**** – SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.069.843-
**, no cargo político de Secretário Municipal de Assistência Social,
com atribuições previstas na Lei Complementar Municipal nº 428, de
26 de fevereiro de 2025, e percebendo a título de remuneração o
subsídio da Vereança, com ônus para o Poder Legislativo Municipal,
nos termos do artigo 27, § 2º, da Lei Orgânica Municipal c/c artigo
244, § 3º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Quixelô/CE.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a
partir de 01 de março de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:0AFA2DAE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 2021.03.11.1.1
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 2021.03.11.1.1
A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da
Rescisão do Contrato nº 2021.03.11.1.1, referente ao processo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.03.11.1 abaixo especificado:
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Educação
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.087.920/0001-75, neste ato
representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Ilderlucia
Cândido de Oliveira Gonçalves, residente e domiciliada na Cidade de
Quixelô/CE, apenas denominado de RESCINDENTE, e de outro
lado HF PNEUS LTDA, estabelecida na Rua Luiz Gomes de Araújo,
nº 70, Centro, Quixelô/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
8.180.450/0001-79, neste ato representada por Macilandia Pereira do
Nascimento, portador do CPF nº 367.418.408-77, apenas denominada
de RESCINDIDA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Celebram o presente Termo de Rescisão
Amigável ao Contrato Administravo acima citado, oriundo do
processo de Pregão Eletrônico nº 2021.03.11.1.
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei
8.666/93, que aparece da seguinte forma:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
[..]
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no
processo da licitação, desde que haja conveniência para a
Administração;
Conforme escreve Hely Lopes Meirelles, ―a rescisão amigável é a
que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do
contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente,
nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão
por interesse público”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato
Administravo nº 2021.03.11.1.1, tendo por objeto a Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços mecânicos na
manutenção preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças da
frota de veículos pertencentes ao Fundo de Manutenção de
Desenvolvimento da Educação Básica e valorização dos profissionais
da Educação (FUNDEB), junto a Secretaria de Educação do
Município de Quixelô/CE, por acordo entre as partes e considerada a
conveniência e oportunidade da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da
Cláusula Décima do Contrato.
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