DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               192 
 
Municipal de Quixelô/CE, nos termos do Parágrafo Único do artigo 
61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês 
subsequente ao de sua assinatura. 
  
CONTRATADA/ 
RESCINDENTE: 
ORDENADORA 
DE 
DESPESAS - ANA LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA 
  
CONTRATANTE/ 
RESCINDIDA: 
HF 
PNEUS 
LTDA 
- 
MACILANDIA PEREIRA DO NASCIMENTO 
  
Quixelô/CE, 07 de Março de 2025. 
  
ANA LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA 
Ordenadora de Despesas 
Secretaria Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:6AABD34F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 2021.03.11.1.7 
 
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 2021.03.11.1.7 
  
A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da 
Rescisão do Contrato nº 2021.03.11.1.7, referente ao processo 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.03.11.1 abaixo especificado: 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de 
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Assistência 
Social inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.518.133/0001 - 80, neste ato 
representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Jayllani Araújo 
Alexandre, residente e domiciliada na Cidade de Quixelô/CE, apenas 
denominado de RESCINDENTE, e de outro lado HF PNEUS 
LTDA, estabelecida na Rua Luiz Gomes de Araújo, nº 70, Centro, 
Quixelô/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 8.180.450/0001-79, neste 
ato representada por Macilandia Pereira do Nascimento, portador do 
CPF nº 367.418.408-77, apenas denominada de RESCINDIDA, em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato 
Administravo acima citado, oriundo do processo de Pregão 
Eletrônico nº 2021.03.11.1. 
  
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei 
8.666/93, que aparece da seguinte forma: 
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: 
[..] 
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no 
processo da licitação, desde que haja conveniência para a 
Administração; 
  
Conforme escreve Hely Lopes Meirelles, ―a rescisão amigável é a 
que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do 
contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente, 
nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão 
por interesse público”. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato 
Administravo nº 2021.03.11.1.7, tendo por objeto a contratação de 
empresa especializada para prestação de serviços mecânicos na 
manutenção preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças da 
frota de veículos pertencentes a Secretaria de Assistência Social do 
Município de Quixelô/CE, por acordo entre as partes e considerada a 
conveniência e oportunidade da Administração. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL  
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com 
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da 
Cláusula Décima do Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO  
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a 
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e 
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer 
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais 
assumidas. A rescisão/distrato contratual deve-se a razões de 
conveniência entre a contratada e a Administração por mútuo 
consenso, sendo que o pedido de rescisão se deu pela parte 
Contratante. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO  
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do 
presente Termo de Rescisão Amigável no Flanelógrafo da Prefeitura 
Municipal de Quixelô/CE, nos termos do Parágrafo Único do artigo 
61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês 
subsequente ao de sua assinatura. 
  
CONTRATADA/ 
RESCINDENTE: 
ORDENADORA 
DE 
DESPESAS - JAYLLANI ARAÚJO ALEXANDRE 
  
CONTRATANTE/ 
RESCINDIDA: 
HF 
PNEUS 
LTDA 
- 
MACILANDIA PEREIRA DO NASCIMENTO 
  
Quixelô/CE, 07 de Março de 2025. 
  
JAYLLANI ARAÚJO ALEXANDRE 
Ordenadora de Despesas 
Secretaria Municipal de Assistência Social  
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:249E694A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 2025.01.27.6.2, referente à 
Licitação na modalidade Concorrência n° 2025.01.27.6. Partes: o 
Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Assistência 
Social e a empresa DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA 
- ME. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de 
manutenção predial preventiva, corretiva e emergencial, incluindo 
reposição de insumos, mão de obra, materiais e equipamentos, para 
atuação na Secretaria de Assistência Social do Município de 
Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital. Valor 
Total: R$ 38.446,00 (trinta e oito mil quatrocentos e quarenta e seis 
reais). Prazo de Execução: 12 (doze) meses. Vigência do Contrato: 
12 (doze) meses. Signatários: Jaylni Araújo Alexandre e Diego 
Venâncio Ribeiro do Nascimento. 
  
Quixelô/CE, 10 de Março de 2025. 
  
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:5D09CC65 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato do Contrato: CONTRATO Nºm2025.01.27.6.10, referente à 
Licitação na modalidade Concorrência n° 2025.01.27.6. Partes: o 
Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Saúde e a 
empresa DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA - ME. 
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de 
manutenção predial preventiva, corretiva e emergencial, incluindo 
reposição de insumos, mão de obra, materiais e equipamentos, para 
atuação no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, através da 
Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE, conforme 
especificações constantes no Edital. Valor Total: R$ 23.213,38 (vinte 
e três mil duzentos e treze reais e trinta e oito centavos). Prazo de 
Execução: 12 (doze) meses. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. 

                            

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