DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
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DECRETO Nº 27/2025 de 10 de março de 2025.
REGULAMENTA
O
PROGRAMA
DE
CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E
GATOS
DO
MUNICÍPIO
DE
RUSSAS
(CASTRAPET)
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr.
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.948/2021, que instituiu o
Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos do Município de
Russas/CE, que visa o cadastro, a identificação e a esterilização de
caninos e felinos em situação de rua e/ou pertencentes a famílias de
baixa renda;
CONSIDERANDO que o extermínio de cães e gatos como método
de controle populacional e sanitário constitui prática vedada no
Município de Russas;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal poderá
realizar campanhas educativas-sanitárias acerca da guarda responsável
de animais domésticos, controle populacional, adoção, vacinação,
dentre outras pertinentes ao tema;
CONSIDERANDO que por ser uma questão humanitária, ambiental
e sanitária, a esterilização de animais objetiva controlar o quantitativo
de animais errantes do Município, cujas crias são cotidianamente
abandonadas nos logradouros e se tornam um problema de ordem
pública;
CONSIDERANDO que a castração de cães e gatos, além de evitar o
abandono e sofrimento de animais, é vital para a própria saúde
humana, uma vez que animais sem os devidos cuidados são potenciais
vetores de doenças.
DECRETA
Art. 1º - O Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos do
Município de Russas/CE de que trata a Lei Municipal nº 1.948/2021,
ora denominado CASTRAPET, será regido de acordo com este
Decreto, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma
de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais,
vedada a prática de outros procedimentos veterinários.
Art. 2º - Os procedimentos de que trata o Art. 1º deste Decreto serão
realizados nas dependências de clínicas ou consultórios veterinários
contratados pela Prefeitura ou em locais apropriados reconhecidos
pela Prefeitura Municipal de Russas, observadas as recomendações
legais.
Art. 3º - A inscrição dos animais beneficiários ocorrerá por seus
respectivos responsáveis, mediante preenchimento de Ficha de
Cadastro/Solicitação disponibilizada on-line através do SIMA-Russas
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, que procederá
a avaliação dos casos e agendamento dos procedimentos veterinários.
Art. 4º - No dia e horário designados para a realização dos
procedimentos veterinários de que trata este Decreto, o Médico-
Veterinário responsável fará uma prévia avaliação das condições
físicas do animal a fim de verificar a viabilidade da cirurgia, devendo
informar ao responsável pelo animal as instruções padronizadas sobre
o pós-operatório e, se entender oportuno, em receituário próprio, as
informações que achar convenientes, marcando data para reavaliação
ou outros procedimentos que julgar necessários.
Parágrafo Único – Na hipótese de impedimento para a castração, o
Médico-Veterinário responsável pela avaliação deverá esclarecer suas
conclusões ao responsável pelo animal.
Art. 5º - A realização dos procedimentos veterinários de que trata o
CASTRAPET depende do atendimento, pelo responsável, das
seguintes condições conjuntas:
I – Residir no município de Russas;
II – Ser maior de 18 (dezoito) anos;
III – Preencher e assinar o Termo de Responsabilidade constante no
ANEXO II deste Decreto;
IV – Preencher Ficha de Cadastro/Solicitação de que trata o Art. 3º;
V - Apresentar comprovante de inscrição no CadÚnico, exceto para
tutores temporários de animais comunitários;
VI – Apresentação de comprovante de renda, quando tutor temporário
ou quando o animal for adotado;
VII – Preencher autodeclaração informando a quantidade de animais
sob tutoria.
Art. 6º - Terão prioridade de atendimento para os procedimentos
previstos neste Decreto os animais de rua, de pontos de abandono, de
lares temporários, adotados e/ou expostos a alto risco de procriação,
nesta ordem.
Art. 7º - Um mesmo tutor poderá solicitar uma castração por vez,
respeitado o intervalo de 30 (trinta) dias para realização de nova
inscrição no Programa.
Parágrafo Único – Terão direito a até 2 (duas) castrações por mês os
tutores voluntários cadastrados pela SEMA que realizam resgate e/ou
adoção de animais de rua, devidamente atestados por médico(a)
veterinário(a).
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 10 de março de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:1D3C6A3F
PROCURADORIA
DECRETO Nº 26/2025 DE 06 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO Nº 26/2025 de 06 de março de 2025.
CRIA
O
PROGRAMA
ACOLHER
PARA
ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE
RUSSAS/CE
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr.
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO o inciso III do art. 208 da Constituição Federal
de 1988, que estabelece o dever do Estado com a educação,
assegurando atendimento educacional especializado aos educandos
com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, em especial o disposto no artigo 24 e seu Protocolo
Facultativo, que asseguram o direito à educação inclusiva, garantindo
que pessoas com deficiência possam acessar o ensino em igualdade de
condições com as demais pessoas;
CONSIDERANDO os artigos 58 a 60 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que dispõem sobre a educação especial,
garantindo o atendimento educacional especializado aos estudantes
com deficiência no contexto da educação básica;
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