DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               205 
 
CONSIDERANDO o teor do Relatório Conclusivo da Transição 
Governamental, referente à Gestão Pública do Município de Saboeiro-
CE. 2021/2024, que traz informações de possível má gestão, 
DECRETA: 
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas administrativas que 
deverão ser tomadas pelos Secretários Municipais, que envolvam a 
situação patrimonial da respectiva Secretaria, relativa à Gestão do 
Município de Saboeiro-CE., do quadriênio 2021/2024. 
Parágrafo Único Entende-se por situação patrimonial aquelas que 
envolvam patrimônio móvel e imóvel, pessoal, orçamentária, 
financeira, contábil e operacional. 
  
Art. 2º Ficam todos os Secretários Municipais obrigados a realizar 
inventário da situação patromonial de que trata o art. 1º, elaborando 
em seguida Relatário Circunstanciado sobre o estado em que 
receberam a Secretaria, relativo ao quadriônio 2021/2024. 
Parágrafo Único O Relatório deverá conter: 
I – descrição geral da estrutura administrativa e organizacional da 
Secretaria; 
II – levantamento de contratos em vigor, incluindo valores, prazos e 
eventuais inadimplências ou irregularidades identificadas; 
III – situação financeira e orçamentária, com indicação de restos a 
pagar, disponibilidade de recursos e compromissos pendentes; 
IV – diagnóstico de bens patrimoniais, inventário e estado de 
conservação dos equipamentos públicos sob responsabilidade da 
Secretaria; 
V – principais programas, projetos e ações em andamento, destacando 
eventuais problemas operacionais ou desafios na execução; 
VI – situação funcional da equipe, incluindo cargos ocupados, 
vacâncias e necessidade de novas contratações; 
VII – apontamento de eventuais problemas jurídicos e administrativos 
herdados da gestão anterior; 
VIII – recomendações e providências a serem adotadas para a 
regularização de eventuais inconsistências identificadas. 
Art. 3º Compete ao Secretário da Administração e Planejamento 
coordenar os trabalhos de que trata o art. 1º deste Decreto. 
Art. 4º O Relatório Circunstanciado de cada Secretaria deverá ser 
concluído no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da 
publicação deste Decreto. 
§ 1º O Relatório de que trata o caput deverá ser enviado ao 
Coordenador dos trabalhos, que o reunirá em um Relatário 
Conclusivo, enviando-o, em até 5 (cinco) dias, ao Chefe do Executivo, 
para as medidas que entender necessárias. 
§ 2º Após o Chefe do Executivo apreciar o Relatório Conclusivo, 
cópia deste deverá ser encaminhada a: 
I-Ministério Público 
II-Câmara Municipal de Saboeiro 
III-Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
IV-Procuradoria Geral do Município 
V-Controladoria Geral do Município. 
Art. 5º O Coordenador dos trabalhos poderá expedir atos normativas 
para regular cumprimento deste Decreto. 
Art. 6º A Controladoria Geral do Município, lavrado o Relatório 
Conclusivo, poderá requisitar informações complementares, instaurar 
auditorias e recomendar medidas corretivas, visando assegurar a 
transparência e a regularidade dos atos administrativos. 
Art. 7º O descumprimento das disposições deste Decreto, poderá 
acarretar a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, nos 
termos da legislação vigente. 
  
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura, Saboeiro-CE., 07 de março de 2025. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:50247B73 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 137/2025 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas 
no artigo 89, II, ―b‖, da Lei Org nica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder Licença Prêmio a servidora MARIA VANDA 
DUARTE DE ARAUJO, cargo de gari, lotada na Secretaria do 
Meio-Ambiente, inscrita no CPF/MF nº 111.911.567-10, matrícula nº 
00001969, pelo período de 3 (três) meses, com início em 01 de março 
e término em 31 de maio de 2025, nos termos do art. 103, da Lei 
Municipal nº 014/1997, conforme consta do Processo nº 1.916/2025. 
Art. Art. 2º Adote a Secretaria da Administração e Planejamento as 
medidas formais para cumprimento do contido no art. 1º desta 
Portaria. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE., 27 de fevereiro de 2025. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:2DDD6438 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 35/2025  
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário da Administração e 
Planejamento do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais contidas no art. 2º, do Decreto nº 05/2025, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º Conceder 1 (uma) diária ao servidor JOSÉ FERNANDES 
BEZERRA NETO, ocupante do cargo de Secretário de Agricultura, 
Recursos Hídricos e Abastecimento, da Secretário de Agricultura, 
Recursos Hídricos e Abastecimento, inscrito no CPF/MF nº 
016.228.753-46, para deslocamento à cidade de Iguatu/CE, para 
participar, no dia 11 de março de 2025, de um evento ―ENCONTRO 
NOVOS GESTORES 2025‖, CUJO OBJETIVO É APRESENTAR 
ESTRATÉGIAS 
E 
SOLUÇÕES 
VOLTADAS 
Á 
GESTÃO 
MUNICIPAL, COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO DA 
REGIÃO CENTRO SUL. 
  
2º Autorizar a Tesouraria efetuar o pagamento de R$ 250 (duzentos e 
cinquenta reais), referente à diária de que trata o art. 1º, para crédito 
na conta corrente nº 18833-6, agência Bradesco 0634. 
  
Art. 3º Determinar que o servidor, ao retornar, deverá entregar na 
Secretaria 
da 
Administração 
e 
Planejamento 
documento 
comprobatório do evento de que trata o art. 1º deste Decreto. 
  
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
Saboeiro-CE., 10 de março de 2025. 
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA 
Secretario da Administração e Planejamento 
Portaria nº 05/2025  
  

                            

Fechar