DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
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CONSIDERANDO o teor do Relatório Conclusivo da Transição
Governamental, referente à Gestão Pública do Município de Saboeiro-
CE. 2021/2024, que traz informações de possível má gestão,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas administrativas que
deverão ser tomadas pelos Secretários Municipais, que envolvam a
situação patrimonial da respectiva Secretaria, relativa à Gestão do
Município de Saboeiro-CE., do quadriênio 2021/2024.
Parágrafo Único Entende-se por situação patrimonial aquelas que
envolvam patrimônio móvel e imóvel, pessoal, orçamentária,
financeira, contábil e operacional.
Art. 2º Ficam todos os Secretários Municipais obrigados a realizar
inventário da situação patromonial de que trata o art. 1º, elaborando
em seguida Relatário Circunstanciado sobre o estado em que
receberam a Secretaria, relativo ao quadriônio 2021/2024.
Parágrafo Único O Relatório deverá conter:
I – descrição geral da estrutura administrativa e organizacional da
Secretaria;
II – levantamento de contratos em vigor, incluindo valores, prazos e
eventuais inadimplências ou irregularidades identificadas;
III – situação financeira e orçamentária, com indicação de restos a
pagar, disponibilidade de recursos e compromissos pendentes;
IV – diagnóstico de bens patrimoniais, inventário e estado de
conservação dos equipamentos públicos sob responsabilidade da
Secretaria;
V – principais programas, projetos e ações em andamento, destacando
eventuais problemas operacionais ou desafios na execução;
VI – situação funcional da equipe, incluindo cargos ocupados,
vacâncias e necessidade de novas contratações;
VII – apontamento de eventuais problemas jurídicos e administrativos
herdados da gestão anterior;
VIII – recomendações e providências a serem adotadas para a
regularização de eventuais inconsistências identificadas.
Art. 3º Compete ao Secretário da Administração e Planejamento
coordenar os trabalhos de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º O Relatório Circunstanciado de cada Secretaria deverá ser
concluído no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da
publicação deste Decreto.
§ 1º O Relatório de que trata o caput deverá ser enviado ao
Coordenador dos trabalhos, que o reunirá em um Relatário
Conclusivo, enviando-o, em até 5 (cinco) dias, ao Chefe do Executivo,
para as medidas que entender necessárias.
§ 2º Após o Chefe do Executivo apreciar o Relatório Conclusivo,
cópia deste deverá ser encaminhada a:
I-Ministério Público
II-Câmara Municipal de Saboeiro
III-Tribunal de Contas do Estado do Ceará
IV-Procuradoria Geral do Município
V-Controladoria Geral do Município.
Art. 5º O Coordenador dos trabalhos poderá expedir atos normativas
para regular cumprimento deste Decreto.
Art. 6º A Controladoria Geral do Município, lavrado o Relatório
Conclusivo, poderá requisitar informações complementares, instaurar
auditorias e recomendar medidas corretivas, visando assegurar a
transparência e a regularidade dos atos administrativos.
Art. 7º O descumprimento das disposições deste Decreto, poderá
acarretar a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, nos
termos da legislação vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura, Saboeiro-CE., 07 de março de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:50247B73
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº 137/2025
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas
no artigo 89, II, ―b‖, da Lei Org nica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Prêmio a servidora MARIA VANDA
DUARTE DE ARAUJO, cargo de gari, lotada na Secretaria do
Meio-Ambiente, inscrita no CPF/MF nº 111.911.567-10, matrícula nº
00001969, pelo período de 3 (três) meses, com início em 01 de março
e término em 31 de maio de 2025, nos termos do art. 103, da Lei
Municipal nº 014/1997, conforme consta do Processo nº 1.916/2025.
Art. Art. 2º Adote a Secretaria da Administração e Planejamento as
medidas formais para cumprimento do contido no art. 1º desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE., 27 de fevereiro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:2DDD6438
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA
PORTARIA Nº 35/2025
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário da Administração e
Planejamento do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais contidas no art. 2º, do Decreto nº 05/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1 (uma) diária ao servidor JOSÉ FERNANDES
BEZERRA NETO, ocupante do cargo de Secretário de Agricultura,
Recursos Hídricos e Abastecimento, da Secretário de Agricultura,
Recursos Hídricos e Abastecimento, inscrito no CPF/MF nº
016.228.753-46, para deslocamento à cidade de Iguatu/CE, para
participar, no dia 11 de março de 2025, de um evento ―ENCONTRO
NOVOS GESTORES 2025‖, CUJO OBJETIVO É APRESENTAR
ESTRATÉGIAS
E
SOLUÇÕES
VOLTADAS
Á
GESTÃO
MUNICIPAL, COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO CENTRO SUL.
2º Autorizar a Tesouraria efetuar o pagamento de R$ 250 (duzentos e
cinquenta reais), referente à diária de que trata o art. 1º, para crédito
na conta corrente nº 18833-6, agência Bradesco 0634.
Art. 3º Determinar que o servidor, ao retornar, deverá entregar na
Secretaria
da
Administração
e
Planejamento
documento
comprobatório do evento de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 10 de março de 2025.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Secretario da Administração e Planejamento
Portaria nº 05/2025
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