DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               204 
 
CONSIDERANDO a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que 
institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a pessoa com TEA 
como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e garantindo 
o acesso a políticas públicas de inclusão educacional; 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que 
institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e estabelece diretrizes 
para a promoção da acessibilidade, inclusão e participação plena e 
efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais 
pessoas; 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que 
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), 
assegurando 
financiamento 
para 
o 
atendimento 
educacional 
especializado; 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que 
dispõe sobre a identificação e o atendimento educacional 
especializado para alunos com dislexia, TDAH e outros transtornos 
específicos de aprendizagem na educação básica; 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 14.880, de 04 de junho de 2024, que 
fortalece políticas de inclusão educacional e acessibilidade nas 
instituições de ensino público e privado; 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, 
que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional 
especializado, assegurando apoio técnico e financeiro para a inclusão 
de estudantes com deficiência na rede regular de ensino; 
  
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 
2009, que institui diretrizes operacionais para o atendimento 
educacional especializado na educação básica; e 
  
CONSIDERANDO a Nota Técnica SEESP/GAB nº 9, de 09 de abril 
de 2010, que orienta a implementação da educação especial na 
perspectiva da educação inclusiva, assegurando a oferta do 
atendimento educacional especializado nas escolas regulares. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica criado o PROGRAMA ACOLHER para atendimento 
educacional especializado no âmbito do Município de Russas, a ser 
implementado, coordenado e gerenciado pela Secretaria Municipal de 
Educação e do Desporto Escolar – SEMED, com a colaboração da 
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e Secretaria Municipal do 
Trabalho e Assistência Social – SETAS, tendo como objetivo garantir 
aos alunos da rede pública municipal o atendimento educacional 
especializado e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes 
com deficiência. 
  
Parágrafo Único – As atividades do PROGRAMA ACOLHER 
serão desenvolvidas na sede do Espaço ACOLHER, localizado na 
Travessa Acelino Pontes, nº 155 – Centro – Russas/CE, ao lado do 
CEI Irmã Margarida Maria de Santiago Gonçalves. 
  
Art. 2º - É considerada pessoa com deficiência aquela que tem 
comprometimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, 
os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua 
participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as 
demais pessoas. 
  
Art. 3º - Os encaminhamentos dos alunos para atendimento a serem 
realizados no Espaço Acolher e no âmbito do Programa Acolher serão 
feitos através das escolas públicas municipais de acordo com as 
necessidades observadas pelos profissionais de educação e com as 
vagas 
ofertadas 
pelo 
serviço, 
priorizando-se 
os 
alunos 
hipossuficientes. 
  
Art. 4º – O Programa Acolher é uma ação intersetorial entre as 
Secretarias de Educação, Saúde, do Trabalho e Assistência Social e 
Cultura. 
Art. 5º - As despesas do PROGRAMA ACOLHER serão custeadas 
com fontes de recursos da Secretaria Municipal de Educação e do 
Desporto Escolar, podendo receber receitas através de outras formas 
legais de captação de recurso. 
  
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 06 de março de 2025. 
  
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:FE5C053E 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL 
 
NOME/EMPREENDIMENTO: 
BRASOL 
SISTEMAS 
DE 
ENERGIA SOLAR 16 LTDA 
CPF/CNPJ: 56.019.577/0001-08  
  
Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas 
– SEMA a Renovação de Licença Ambiental por Adesão e 
Compromisso - LAC para a atividade de minigeração de energia 
fotovoltaica localizada na zona rural do município de Russas, Sítio 
Timbaúba dos Simplícios, s/n, zona rural, Russas, Estado do Ceará.  
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de 
Russas.  
  
RUSSAS, 06/02/2025. 
  
Publicado por: 
Susanne Aline Nogueira Alves 
Código Identificador:BA2CA221 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO 
 
DECRETO Nº 16/2025 
  
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
MEDIDAS 
ADMINISTRATIVAS 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas 
no art. 89, I, ―g‖, da Lei Org nica do Município, 
  
CONSIDERANDO os princípios básicos da Administração Pública, 
insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, quais sejam 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segregação de 
responsabilidades entre os atuais e antigos gestores, resguardando o 
interesse público e promovendo a transparência na gestão municipal; 
  
CONSIDERANDO a importância do diagnóstico situacional da 
Administração Pública Municipal, de forma a identificar os principais 
desafios e pendências oriundos da gestão anterior, possibilitando a 
adoção de medidas corretivas e aprimoramento da governança 
pública; 
  
CONSIDERANDO o dever do Prefeito de exercer a direção superior 
da Administração Pública Municipal e de defender o Município, 
  

                            

Fechar