DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
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CONSIDERANDO a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que
institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a pessoa com TEA
como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e garantindo
o acesso a políticas públicas de inclusão educacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que
institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e estabelece diretrizes
para a promoção da acessibilidade, inclusão e participação plena e
efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais
pessoas;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB),
assegurando
financiamento
para
o
atendimento
educacional
especializado;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que
dispõe sobre a identificação e o atendimento educacional
especializado para alunos com dislexia, TDAH e outros transtornos
específicos de aprendizagem na educação básica;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.880, de 04 de junho de 2024, que
fortalece políticas de inclusão educacional e acessibilidade nas
instituições de ensino público e privado;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011,
que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional
especializado, assegurando apoio técnico e financeiro para a inclusão
de estudantes com deficiência na rede regular de ensino;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de
2009, que institui diretrizes operacionais para o atendimento
educacional especializado na educação básica; e
CONSIDERANDO a Nota Técnica SEESP/GAB nº 9, de 09 de abril
de 2010, que orienta a implementação da educação especial na
perspectiva da educação inclusiva, assegurando a oferta do
atendimento educacional especializado nas escolas regulares.
DECRETA
Art. 1º - Fica criado o PROGRAMA ACOLHER para atendimento
educacional especializado no âmbito do Município de Russas, a ser
implementado, coordenado e gerenciado pela Secretaria Municipal de
Educação e do Desporto Escolar – SEMED, com a colaboração da
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e Secretaria Municipal do
Trabalho e Assistência Social – SETAS, tendo como objetivo garantir
aos alunos da rede pública municipal o atendimento educacional
especializado e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes
com deficiência.
Parágrafo Único – As atividades do PROGRAMA ACOLHER
serão desenvolvidas na sede do Espaço ACOLHER, localizado na
Travessa Acelino Pontes, nº 155 – Centro – Russas/CE, ao lado do
CEI Irmã Margarida Maria de Santiago Gonçalves.
Art. 2º - É considerada pessoa com deficiência aquela que tem
comprometimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.
Art. 3º - Os encaminhamentos dos alunos para atendimento a serem
realizados no Espaço Acolher e no âmbito do Programa Acolher serão
feitos através das escolas públicas municipais de acordo com as
necessidades observadas pelos profissionais de educação e com as
vagas
ofertadas
pelo
serviço,
priorizando-se
os
alunos
hipossuficientes.
Art. 4º – O Programa Acolher é uma ação intersetorial entre as
Secretarias de Educação, Saúde, do Trabalho e Assistência Social e
Cultura.
Art. 5º - As despesas do PROGRAMA ACOLHER serão custeadas
com fontes de recursos da Secretaria Municipal de Educação e do
Desporto Escolar, podendo receber receitas através de outras formas
legais de captação de recurso.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 06 de março de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:FE5C053E
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA
AMBIENTAL
NOME/EMPREENDIMENTO:
BRASOL
SISTEMAS
DE
ENERGIA SOLAR 16 LTDA
CPF/CNPJ: 56.019.577/0001-08
Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas
– SEMA a Renovação de Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso - LAC para a atividade de minigeração de energia
fotovoltaica localizada na zona rural do município de Russas, Sítio
Timbaúba dos Simplícios, s/n, zona rural, Russas, Estado do Ceará.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de
Russas.
RUSSAS, 06/02/2025.
Publicado por:
Susanne Aline Nogueira Alves
Código Identificador:BA2CA221
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 16/2025
DISPÕE
SOBRE
AS
MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas
no art. 89, I, ―g‖, da Lei Org nica do Município,
CONSIDERANDO os princípios básicos da Administração Pública,
insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, quais sejam
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segregação de
responsabilidades entre os atuais e antigos gestores, resguardando o
interesse público e promovendo a transparência na gestão municipal;
CONSIDERANDO a importância do diagnóstico situacional da
Administração Pública Municipal, de forma a identificar os principais
desafios e pendências oriundos da gestão anterior, possibilitando a
adoção de medidas corretivas e aprimoramento da governança
pública;
CONSIDERANDO o dever do Prefeito de exercer a direção superior
da Administração Pública Municipal e de defender o Município,
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