DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
www.diariomunicipal.com.br/aprece 219
e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de
resposta aos desastres, em caso de risco iminente a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de
desastre.
§1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das
edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será
apoiado pela comunidade.
Art. 6º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133,
de 1 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos
de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre,
de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação
dos cenários de desastres, desde que possam ser concluídas no prazo
máximo de 1 (um) ano, contado a partir da caracterização do desastre,
vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo máximo de 180 dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará,
em 10 de março de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:339CD234
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos
do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-CE, regido pelo Edital de Abertura nº 01/2024.
RESOLVE:
CONVOCAR os candidatos relacionados no ANEXO I, aprovados e classificados dentro do número de vagas e cadastro de reserva no Concurso
Público de servidores da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-CE.
Os convocados devem apresentar a documentação listada no ANEXO II ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do
Norte-CE, entre os dias 12 a 17 de março de 2025, das 8h às 14h;
1- Além da apresentação dos documentos, a posse do(a) candidato(a) ficará condicionada à realização de inspeção médica oficial. O(A) candidato(a)
nomeado(a) somente será empossado(a) se for julgado(a) APTO(A) física e mentalmente para o exercício do cargo, mediante a emissão de laudo de
sanidade física e mental pela junta médica oficial;
2- Por ocasião da inspeção médica, o(a) candidato(a) deve levar um documento de identidade original com foto, além dos laudos/exames médicos
constantes no ANEXO III, que terão validade se realizados até 30 dias antes da data de apresentação à inspeção médica oficial;
3- A inspeção médica dos candidatos ocorrerá nos dias 20 e 21 de março de 2025, conforme cronograma no ANEXO IV, no auditório da
Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Monsenhor Furtado, Centro), conforme ordem de atendimento. Somente será investido em cargo público o
candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter
eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica.
4- O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação
ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município de Guaraciaba do Norte-CE convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo a
ordem de classificação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 10 de março de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
ANEXO I
NUTRICIONISTA
Classificação
Nome do(a) Candidato(a)
1º
RAYANE KELLY ALCANTARA MOREIRA
INTERPRETE DE LIBRAS
Classificação
Nome do(a) Candidato(a)
3º
PATRICIA BARROSO JUCA DOS SANTOS
FISCAL DE TRIBUTOS
Classificação
Nome do(a) Candidato(a)
2º
SANDRO LUCIO DA SILVA PAULINO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Classificação
Nome do(a) Candidato(a)
1º.
ISAMARA MARTINS RIBEIRO
Fechar