DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
www.diariomunicipal.com.br/aprece 218
VIGIA
RENATO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
INTÉRPRETE DE LIBRAS E SINAIS
ADÁLIA SAMARA ALENCAR
EMERSON RODRIGUES BARRO
TÉCNICO DE SISTEMA E ÁUDIOVISUAL
ANTONIO COSTA FILHO
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO – MASCULINO
ALEXANDRE CORREIA LOPES NELO
UENES SILVA ALVES
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO – FEMININO
ANA CAROLINA BORGES CASTRO
Publicado por:
Anne Aparecida Leonardo de Almeida
Código Identificador:C1537518
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2025 - CMVA POSSE
APROVADOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VÁRZEA ALEGRE-CEARÁ, EDITAL 001/2024-CMVA
A Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre, Estado do
Ceará, MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 36 da Lei Orgânica do
Município de Várzea Alegre – CE – LOM, em pleno exercício do
cargo, em consonância com o disposto na Constituição Federal, artigo
37;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº. 1215/2021 de 27 de agosto
de 2021, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos e dá
outas providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº. 1305/2022, de 29 de agosto
de 2022 e Lei Municipal Nº 1.505/2025 de 14 de fevereiro de 2025,
que criam no quadro de cargos efetivos da CÂMARA MUNICIPAL
DE VÁRZEA ALEGRE – CE, os cargos que indicam, bem como
autoriza a realização de concurso público e definem normas gerais
para ingresso no serviço público, e dá outras providências.
CONSIDERANDO,
que
os
candidatos,
após
apresentarem
documentação comprobatória, estão aptos a tomarem POSSE;
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR, os (as) candidatos (as) abaixo relacionados,
aprovados no concurso público de edital Nº. 001/2024-CMVA, para
comparecerem a Sede da Câmara Municipal de Várzea Alegre – CE,
localizada à Rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho) Nº. 585, bairro
Riachinho, Várzea Alegre – CE, no horário de 8h da manhã, no dia
11 de março de 2025 – terça feira, para serem empossados em sessão
solene.
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 10 DE
MARÇO DE 2025.
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO
Presidente
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2025
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ESTEFANIO DUARTE DE OLIVEIRA
MARCIANA DA SILVA
MAISA MARIA DA SILVA
EDILANIO GONÇALVES PEREIRA
COPEIRO
CARLA JEANI LOPES
MOTORISTA
CICERO UILSON DA COSTA
ZELADOR
ANTONIO PEREIRA DA SILVA
GUARDA NOTURNO
JOSÉ JEFFERSON DA SILVA COSTA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ANTONIO MARCOS DA SILVA
VIGIA
RENATO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
INTÉRPRETE DE LIBRAS E SINAIS
ADÁLIA SAMARA ALENCAR
EMERSON RODRIGUES BARRO
TÉCNICO DE SISTEMA E ÁUDIOVISUAL
ANTONIO COSTA FILHO
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO – MASCULINO
ALEXANDRE CORREIA LOPES NELO
UENES SILVA ALVES
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO – FEMININO
ANA CAROLINA BORGES CASTRO
Publicado por:
Anne Aparecida Leonardo de Almeida
Código Identificador:2296B1D3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 415, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Declara
situação
anormal,
caracterizada
como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do
Município afetadas por inundações – COBRADE:
1.3.2.1.4 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, com
fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010,
alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei
Federal nº 12.608, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de
2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e na
Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do
Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e
critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de
calamidade pública.
CONSIDERANDO que as chuvas intensas ocorridas em 03 de março
de 2025, cujo índice pluviométrico foi de 154mm (registro
pluviômetro da Fundação Cearense de Meteorologia FUNCEME,
disponível em www.funceme.br) em 24 horas, sendo que em algumas
comunidades da zona rural do município o volume ultrapassou a
marca de 160mm, provocando inundações principalmente nos
Distritos de Canindezinho, Naraniú e Calabaça e parte da Sede Rural
do Município e na Zona Urbana principalmente nos seguintes bairros
Betania, Centro, Juremal, Varjota, Praça Santo Antônio, Alto do
Tenente, Patos, Riachinho, Dona Rosinha, Sanharol e Grossos, sendo
que os maiores danos foram registrados no Conjunto Helio Costa, no
bairro Riachinho em sua totalidade, tipificado na Codificação
Brasileira de Desastre (COBRADE) sob o número 1.3.2.1.4, e na
ocorrência de danos humanos como famílias que precisam ser
desalojadas, falta de água potável, residências alagadas, edificações
que desmoronaram ou na eminência de ruir, estruturas condenadas e
danos ambientais como perda da biodiversidade local, surgimento de
processo erosivo e consequentes prejuízos econômicos públicos e
privados;
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do
bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos
causadores de desastres, para em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO o Parecer nº 002/2025 da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada por
inundações – COBRADE 1.3.2.1.4, caracterizada como SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas pelo
desastre, conforme o formulário de Informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 2° Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas
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