DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               218 
 
VIGIA 
RENATO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 
INTÉRPRETE DE LIBRAS E SINAIS 
ADÁLIA SAMARA ALENCAR 
EMERSON RODRIGUES BARRO 
TÉCNICO DE SISTEMA E ÁUDIOVISUAL 
ANTONIO COSTA FILHO 
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO – MASCULINO 
ALEXANDRE CORREIA LOPES NELO 
UENES SILVA ALVES 
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO – FEMININO 
ANA CAROLINA BORGES CASTRO 
Publicado por: 
Anne Aparecida Leonardo de Almeida 
Código Identificador:C1537518 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2025 - CMVA POSSE 
APROVADOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO 
DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VÁRZEA ALEGRE-CEARÁ, EDITAL 001/2024-CMVA 
 
A Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre, Estado do 
Ceará, MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 36 da Lei Orgânica do 
Município de Várzea Alegre – CE – LOM, em pleno exercício do 
cargo, em consonância com o disposto na Constituição Federal, artigo 
37; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº. 1215/2021 de 27 de agosto 
de 2021, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos e dá 
outas providências. 
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº. 1305/2022, de 29 de agosto 
de 2022 e Lei Municipal Nº 1.505/2025 de 14 de fevereiro de 2025, 
que criam no quadro de cargos efetivos da CÂMARA MUNICIPAL 
DE VÁRZEA ALEGRE – CE, os cargos que indicam, bem como 
autoriza a realização de concurso público e definem normas gerais 
para ingresso no serviço público, e dá outras providências. 
CONSIDERANDO, 
que 
os 
candidatos, 
após 
apresentarem 
documentação comprobatória, estão aptos a tomarem POSSE; 
RESOLVE:  
Art. 1º - CONVOCAR, os (as) candidatos (as) abaixo relacionados, 
aprovados no concurso público de edital Nº. 001/2024-CMVA, para 
comparecerem a Sede da Câmara Municipal de Várzea Alegre – CE, 
localizada à Rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho) Nº. 585, bairro 
Riachinho, Várzea Alegre – CE, no horário de 8h da manhã, no dia 
11 de março de 2025 – terça feira, para serem empossados em sessão 
solene. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 10 DE 
MARÇO DE 2025. 
  
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO 
Presidente 
  
ANEXO ÚNICO  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2025 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
ESTEFANIO DUARTE DE OLIVEIRA 
MARCIANA DA SILVA 
MAISA MARIA DA SILVA 
EDILANIO GONÇALVES PEREIRA 
COPEIRO 
CARLA JEANI LOPES 
MOTORISTA 
CICERO UILSON DA COSTA 
ZELADOR 
ANTONIO PEREIRA DA SILVA 
GUARDA NOTURNO 
JOSÉ JEFFERSON DA SILVA COSTA 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
ANTONIO MARCOS DA SILVA 
VIGIA 
RENATO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 
INTÉRPRETE DE LIBRAS E SINAIS 
ADÁLIA SAMARA ALENCAR 
EMERSON RODRIGUES BARRO 
TÉCNICO DE SISTEMA E ÁUDIOVISUAL 
ANTONIO COSTA FILHO 
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO – MASCULINO 
ALEXANDRE CORREIA LOPES NELO 
UENES SILVA ALVES 
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO – FEMININO 
ANA CAROLINA BORGES CASTRO 
Publicado por: 
Anne Aparecida Leonardo de Almeida 
Código Identificador:2296B1D3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 415, DE 10 DE MARÇO DE 2025 
 
Declara 
situação 
anormal, 
caracterizada 
como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do 
Município afetadas por inundações – COBRADE: 
1.3.2.1.4 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, com 
fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 
alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei 
Federal nº 12.608, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 
2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e na 
Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do 
Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e 
critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de 
calamidade pública. 
CONSIDERANDO que as chuvas intensas ocorridas em 03 de março 
de 2025, cujo índice pluviométrico foi de 154mm (registro 
pluviômetro da Fundação Cearense de Meteorologia FUNCEME, 
disponível em www.funceme.br) em 24 horas, sendo que em algumas 
comunidades da zona rural do município o volume ultrapassou a 
marca de 160mm, provocando inundações principalmente nos 
Distritos de Canindezinho, Naraniú e Calabaça e parte da Sede Rural 
do Município e na Zona Urbana principalmente nos seguintes bairros 
Betania, Centro, Juremal, Varjota, Praça Santo Antônio, Alto do 
Tenente, Patos, Riachinho, Dona Rosinha, Sanharol e Grossos, sendo 
que os maiores danos foram registrados no Conjunto Helio Costa, no 
bairro Riachinho em sua totalidade, tipificado na Codificação 
Brasileira de Desastre (COBRADE) sob o número 1.3.2.1.4, e na 
ocorrência de danos humanos como famílias que precisam ser 
desalojadas, falta de água potável, residências alagadas, edificações 
que desmoronaram ou na eminência de ruir, estruturas condenadas e 
danos ambientais como perda da biodiversidade local, surgimento de 
processo erosivo e consequentes prejuízos econômicos públicos e 
privados; 
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do 
bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos 
causadores de desastres, para em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 002/2025 da Coordenadoria 
Municipal de Defesa Civil; 
DECRETA: 
Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada por 
inundações – COBRADE 1.3.2.1.4, caracterizada como SITUAÇÃO 
DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas pelo 
desastre, conforme o formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 2° Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas 

                            

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