DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
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CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS 
  
Art. 1º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, que está sob a coordenação da Presidência da Mesa Diretora, tem a 
seguinte composição: 
  
1. Controladoria Interna e Externa; 
2. Procuradoria Jurídica; 
3. Gabinete da Presidência / Mesa Diretora; 
4. Ouvidoria Geral; 
5. Assessoria Parlamentar 
6. Diretoria Geral Administrativa, que tem sob sua coordenação os seguintes setores: 
6.1. Setor de Pessoal; 
6.1.1. Diretoria de Recursos Humanos; 
6.2. Setor Contábil; 
6.2.1. Diretoria de Contabilidade; 
6.3. Setor Financeiro; 
6.3.1. Diretoria de Finanças e Tesouraria; 
6.3.2. Diretoria de Compras; 
6.4. Setor Patrimonial; 
6.4.1. Diretoria de Patrimônio; 
6.5. Setor de Projetos; 
6.5.1. Diretoria de Projetos; 
6.5.2. Sala do Cidadão; 
6.5.3. Escola do Legislativo; 
6.6. Setor de Relações Institucionais; 
6.6.1. Diretoria de Relações Institucionais; 
6.7. Secretaria Legislativa; 
6.8. Secretaria de Comunicação; 
7. Comissão de Contratação. 
  
CAPÍTULO II – DA CONTROLADORIA INTERNA E EXTERNA 
SEÇÃO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 2º. Esta Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Câmara Municipal de Morada Nova, organizada sob a forma de Sistema de 
Controle Interno, especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e tomará por base a 
escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e 
instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo. 
  
Parágrafo único. A Controladoria Interna e Externa é composta pelo Controlador Geral e pelo Assessor de Controle Interno, ficando este 
responsável pelo assessoramento das atividades exercidas pelo Controlador Geral. 
  
Art. 3º. Para os fins desta Resolução considera-se: 
  
a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, 
impedir erros, fraudes e a ineficiência; 
b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o 
desempenho das atribuições de controle interno; 
c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações 
foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e 
procedimentos de Auditoria. 
d) Unidades Executoras (UE): todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do ente controlado, responsáveis pela execução dos 
processos de trabalho da entidade, pela identificação e avaliação dos riscos inerentes a esses processos e pela normatização e execução das rotinas de 
trabalho e dos procedimentos de controle destinados à mitigação dos riscos. 
  
SEÇÃO II 
DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA 
  
Art. 4º. A fiscalização da Câmara Municipal de Morada Nova será exercida pelo Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e 
posterior aos atos administrativos, objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da 
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das 
subvenções e renúncia de receitas. 
  
SEÇÃO III 
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE 
  
Art. 5º. O Controlador Geral, servidor responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Morada Nova, possuirá independência 
profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades desta Casa de Leis, em nível de assessoramento, com 
objetivo de executar as atividades de controle, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de: 
  
I. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e 
patrimonial das unidades que compõem a estrutura do Poder Legislativo; 
II. Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; 
III. Apoiar o Controle Externo; 

                            

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