DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
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Parágrafo único. Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Recursos Humanos, pertencente à Diretoria de Recurso Humanos, na estrutura da 
Câmara Municipal, cuja remuneração, as atribuições e requisitos seguem regulamentadas nesta resolução. 
  
SEÇÃO II – DO SETOR CONTÁBIL  
Art. 32. O Setor Contábil, composto pela Diretoria de Contabilidade, é o setor responsável pelo assessoramento do Presidente e demais Edis desse 
Legislativo em todas as questões internas que lhe competir quanto a apresentação de informações e soluções imediatas. 
  
Parágrafo único. Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Contabilidade, pertencente à Diretoria de Contabilidade, na estrutura da Câmara 
Municipal, cuja remuneração, as atribuições e requisitos seguem regulamentadas nesta resolução. 
  
SEÇÃO III – DO SETOR FINANCEIRO 
  
Art. 33. O Setor Financeiro, composto pela Diretoria de Finanças e Tesouraria e pela Diretoria de Compras, é o setor responsável pelo 
assessoramento do Presidente e demais Edis desse Legislativo em todas as questões internas que lhe competir quanto a apresentação de informações 
e soluções imediatas. 
  
§ 1º. Ficam criados os cargos em comissão de Diretor de Tesouraria e Finanças e de Assessor de Tesouraria, pertencente à Diretoria de Finanças e 
Tesouraria, na estrutura da Câmara Municipal, cuja remuneração, as atribuições e requisitos seguem regulamentadas nesta resolução. 
  
§ 2º. Ficam criados os cargos em comissão de Diretor de Compras, de Gestor de Contratos e de Assessor de Licitação, pertencente à Diretoria de 
Compras, na estrutura da Câmara Municipal, cuja remuneração, as atribuições e requisitos seguem regulamentadas nesta resolução. 
  
§ 3º. O cargo de Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Vereadores de Morada Nova poderá ser exercida por qualquer servidor desta Câmara, 
seja efetivo ou comissionado, excetuando-se os contratados prestadores de serviços. 
  
SEÇÃO IV – DO SETOR PATRIMONIAL 
  
Art. 34. O Setor Patrimonial, composto pela Diretoria de Patrimônio, é o setor responsável pelo assessoramento do Presidente e demais Edis desse 
Legislativo em todas as questões internas que lhe competir quanto a apresentação de informações e soluções imediatas. 
  
Parágrafo único. Ficam criados os cargos em comissão de Diretor de Patrimônio, de Chefe de Almoxarifado e de Chefe de Serviços Gerais, 
pertencente à Diretoria de Patrimônio, na estrutura da Câmara Municipal, cuja remuneração, as atribuições e requisitos seguem regulamentadas nesta 
resolução. 
  
SEÇÃO V – DO SETOR DE PROJETOS 
  
Art. 35. O Setor de Projetos, composto pela Diretoria de Projetos, pela Sala do Cidadão e pela Escola do Legislativo, é o setor responsável pelo 
suporte e assessoramento dos Edis desse legislativo e de toda população em todas as questões que lhe competir quanto a apresentação de 
informações e soluções imediatas. 
  
§ 1º. Ficam criados os cargos em comissão de Diretor de Projetos, de Assessoria de Projetos e de Assistente de Apoio ao Estudante, pertencente à 
Diretoria de Projetos, na estrutura da Câmara Municipal, cuja remuneração, as atribuições e requisitos seguem regulamentadas nesta resolução, 
ficando revogados demais dispositivos que criam cargos nesta diretoria. 
  
§ 2º. Ficam criados os cargos em comissão de Coordenador da Sala do Cidadão e de Assessor da Sala do Cidadão, pertencente à Sala do Cidadão, na 
estrutura da Câmara Municipal, cuja remuneração, as atribuições e requisitos seguem regulamentadas nesta resolução, ficando revogados demais 
dispositivos que criam cargos na Sala do Cidadão. 
  
§ 3º. Ficam criados os cargos em comissão de Diretor da Escola do Legislativo, de Coordenador da Escolar do legislativo e de Assessor da Escola do 
Legislativo, pertencente à Escola do Legislativo, na estrutura da Câmara Municipal, cuja remuneração, as atribuições e requisitos seguem 
regulamentadas nesta resolução, ficando revogados demais dispositivos que criam cargos na Escola do Legislativo. 
  
SEÇÃO VI – DO SETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
  
Art. 36. O Setor de Relações Institucionais, composto pela Diretoria de Relações Institucionais, é o setor responsável pelo assessoramento e auxílio 
do Presidente e da Mesa Diretora em suas diretrizes e em todas as questões se sua competência. 
  
Parágrafo único. Ficam criados os cargos em comissão de Diretor de Relações Institucionais e Assessor de Relações Institucionais, pertencente à 
Diretoria de Relações Institucionais, na estrutura da Câmara Municipal, cuja remuneração, as atribuições e requisitos seguem regulamentadas nesta 
resolução. 
  
SEÇÃO VII – DO SECRETARIA LEGISLATIVA 
  
Art. 37. A Secretaria Legislativa é o setor responsável pelo tramites das matérias legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Morada Nova. 
  
Parágrafo único. Ficam criados os cargos em comissão de Assessor Legislativo e de Assessor de Arquivo e Taquigrafia, pertencente à Secretaria 
Legislativa, na estrutura da Câmara Municipal, cuja remuneração, as atribuições e requisitos seguem regulamentadas nesta resolução. 
  
SEÇÃO VIII – DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 
  
Art. 38. A Secretaria de Comunicação é o setor responsável em apresentar à sociedade e à imprensa, notícias institucionais da Câmara Municipal, 
mediante recomendação da Presidência da Câmara Municipal, bem como de promover a boa técnica jornalística na manutenção das relações do 
Poder Legislativo para com a sociedade e demais órgãos e entidades federativas. 
  

                            

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