DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
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Parágrafo único. Ficam criados os cargos em comissão de Assessor de Comunicação e de Assessor de Recepção, pertencente à Secretaria de
Comunicação, na estrutura da Câmara Municipal, cuja remuneração, as atribuições e requisitos seguem regulamentadas nesta resolução.
CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PELA LEI 14133/2023
Art. 39. Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Morada Nova os seguintes Cargos Comissionados, na
quantidade que indica:
I. 01 (um) Agente de Contratação/Pregoeiro;
II. 02 (dois) Membros da Equipe de Apoio;
III. 02 (dois) Membros Suplentes da Equipe de Apoio.
§ 1°. Os cargos acima serão preenchidos, preferencialmente, por servidor efetivo da Câmara Municipal de Morada Nova, e terão como remuneração
o salário-base do cargo de origem acrescido das seguintes gratificações (constantes no Quadro II, do Anexo II da presente Resolução):
I. Agente de Contratação/Pregoeiro receberá uma complementação que não ultrapasse R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
II. Membros de equipe de apoio e membros de comissão de contratação receberá uma complementação que não ultrapasse R$ 2.300,00 (dois mil e
trezentos reais).
§ 2°. Os cargos de que tratam essa Resolução, em casos excepcionais em que devidamente justificada a impossibilidade material de se encontrar e
designar, dentro de seu quadro de pessoal, servidor que cumpra os requisitos da Lei Federal n° 14.133/2023, poderão serem preenchidos por servidor
ocupante de cargo em comissão, respeitando o princípio da segregação de funções.
§ 3°. Nos casos do parágrafo anterior, os agentes públicos nomeados receberão subsídio fixo, sem gratificações, nos seguintes valores:
I. Agente de Contratação/Pregoeiro, R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
II. Membros da Equipe de Apoio, R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
III. Os membros suplentes, da equipe de apoio, e membros de comissão de contratação, farão jus ao recebimento da verba indenizatória desde que a
substituição, no respectivo mês, seja por um período superior a 10 (dez) dias.
§ 4º. Os cargos criados pelo artigo 54 desta Resolução, serão inclusos no ANEXO desta Resolução, com os respectivos numerários e vencimentos.
Art. 40. O Agente de Contratação será designado pelo Presidente da Câmara Municipal, preferencialmente, entre servidores efetivos do quadro
permanente da Administração Pública, e será o responsável pela condução da Licitação, com poderes para tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, podendo conduzir a negociação da proposta e executar quaisquer outras atividades necessárias ao
bom andamento do certame até a homologação, tais como:
I. tomar decisões acerca do procedimento licitatório;
II. acompanhar o tramite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, durante a fase externa;
III. dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade; e
IV. executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Parágrafo único. O Agente de Contratação designado como Pregoeiro é o responsável pela condução da Licitação na modalidade Pregão, com
poderes para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame.
Art. 41. A Equipe de Apoio deve ser composta, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo efetivo, para auxiliar o agente de contratação
ou a Comissão de Contratação no desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatório, o que inclui conhecimentos sobre aspectos
técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.
Parágrafo único. A Equipe de Apoio, a ser designada por ato do Presidente da Câmara, poderá ser constituída por, no máximo 02 (dois) membros.
Art. 42. Os membros da comissão de contratação ou de licitação serão indicados pelo chefe do Poder Legislativo Municipal, entre um conjunto de
agentes públicos, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos as licitações e aos
procedimentos auxiliares, que envolvam bens ou serviços especiais e, poderão ser constituídas por, no máximo 02 (dois) servidores.
Parágrafo único. Os membros da comissão de contratação ou de licitação de que trata o caput responderão solidariamente por todos os atos
praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em
que houver sido tomada a decisão.
TÍTULO II – DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 43. O Quadro de Pessoal dos Servidores é composto:
I. Do quadro permanente dos cargos de provimento efetivo;
II. Do quadro dos cargos de provimento em comissão.
Art. 44. O quadro de cargos de provimento em comissão é composto de cargos necessários para o desenvolvimento das atividades administrativas e
de apoio, assessoramento e consultoria às atividades parlamentares da Câmara Municipal, constantes do Anexo III, desta Resolução.
CAPÍTULO II – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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