DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
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Art. 57. A gratificação de que trata esta resolução, destinadas aos servidores efetivos da Câmara Municipal, para efeito de aposentadoria, em 
hipótese alguma, se incorporará aos seus vencimentos. 
  
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS  
Art. 58. A nomenclatura dos cargos públicos, de provimentos efetivos e comissionados, bem como das funções administrativas, sobretudo, salários-
base, vencimentos e gratificações estão dispostas nos anexos que acompanham a presente resolução. 
  
Art. 59. Os cargos em comissão, bem como as funções administrativas, são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal. 
  
Art. 60. Os servidores da Câmara Municipal terão a jornada de trabalho diária, de acordo com o disposto no Regimento Interno, a ser 
regulamentada, conjuntamente as demais normas para o bom funcionamento, mediante ato do Presidente da Mesa Diretora. 
  
Art. 61. Cabe à Câmara Municipal de Morada Nova manter o pleno funcionamento de todos os setores dispostos nessa resolução, dispensando, 
inclusive, matérias e equipamentos para a efetiva execução dos serviços. 
  
Art. 62. São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia: 
  
I. Programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia; 
II. Promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige; 
III. Assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados; 
IV. Responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados; 
V. Cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes; 
VI. Zelar, em sua área de atuação, pela implantação, implementação e funcionamento das normas de controle interno estabelecidas para todos os 
órgãos e unidades da Câmara de Vereadores; 
VII. Distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão; 
VIII. Promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência; 
IX. Informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior; 
X. Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisórios em processos de sua 
competência; 
XI. Manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho; 
XII. Despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência. 
  
Art. 63. Integram esta Resolução os seguintes Anexos: 
  
a) Anexo I: Quadro – I: Dos cargos de provimento efetivo, com denominação do cargo; quantitativo e salários. Quadro – II: Das Atribuições do 
Servidor Efetivo; 
b) Anexo II – Quadro Único: Dos cargos de provimento em comissão, com denominação do cargo, quantitativo e vencimentos; 
c) Anexo III – Das Atribuições dos Cargos em Comissão; Quadro Único: Das Funções administrativas, com denominação da função, quantitativo 
necessário e gratificações; 
d) Anexo IV – Organograma Funcional. 
  
Art. 64. As despesas decorrentes da execução financeira deste projeto, correrão por conta do orçamento próprio do Poder Legislativo. 
  
Art. 65. Revogam-se as Resoluções de nºs: 001/2019, de 28 de fevereiro de 2019; 001/2020, de 14 de fevereiro de 2020; 002/2020, de 14 de 
fevereiro de 2020; 02/2021, de 19 de fevereiro de 2021; 03/2021, de 19 de fevereiro de 2021; 06/2021, de 30 de junho de 2021; 001/2022, de 01 de 
fevereiro de 2022; 002/2022, de 01 de fevereiro de 2022; 003/2022, de 01 de fevereiro de 2022; 004/2022, de 24 de fevereiro de 2022; 005/2022, de 
24 de fevereiro de 2022; 007/2022, de 30 de junho de 2022; 001/2023, de 01 de fevereiro de 2023; 004/2023, de 16 de fevereiro de 2023; 010/2023, 
de 18 de maio de 2023; 021/2023, de 21 de dezembro de 2023; 001/2024, de 15 de fevereiro de 2024; 002/2024, de 29 de fevereiro de 2024; 
003/2024, de 29 de fevereiro de 2024; 004/2024, de 29 de fevereiro de 2024; 006/2024, de 04 de abril de 2024, e as demais disposições em contrário. 
  
Art. 66. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
  
Prédio da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 27 de Fevereiro de 2025. 
  
HILMAR SÉRGIO PINTO DA CUNHA 
Presidente CMMN - Biênio 2025/2026 
  
RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
ANEXO – I 
  
QUADRO - I 
DOS CARGOS EFETIVOS, QUANTITATIVOS E SALÁRIOS 
  
CARGO 
QTD. 
SALÁRIO-BASE 
AGENTE LEGISLATIVO 
(AGENTE ADMINISTRATIVO) 
05 
R$ 2.800,17 
AUXILIAR DE SERVIÇO LEGISLATIVO DIVERSO I 
(AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS) 
03 
R$ 1.887,52 
VIGIA 
02 
R$ 1.518,00 
  
QUADRO - II 
DOS CARGOS EFETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES 
  

                            

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