DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
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Efetuar a prestação de contas e informações a mesa Diretora, quando solicitado, em relação à contabilidade, orçamento, finanças e a folha de pagamento da
Câmara Municipal na qualidade de responsável técnico; – Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior..
Gestor de Contratos
Exercer as atividades de orientação, fiscalização e controle dos contratos; Promover a juntada, no procedimento administrativo, de todos os documentos
contratuais recebidos; Elaborar Plano de Ação em conjunto com o contratado; Manter arquivo com dados atualizados do representante da contratada, contendo
documentos pertinentes à sua qualificação, ao desempenho de suas atribuições e a forma de contato; Registrar os ajustes acordados com o representante da
contratada, colhendo sua assinatura e promovendo a sua juntada aos autos; Comunicar à Administração sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer
das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; Manter controle dos nomes dos servidores designados formalmente pelo
ordenador de despesas como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; Comunicar à contratada, mediante correspondência
com aviso de recebimento, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos, eventuais irregularidades na execução do contrato, estabelecendo prazo para solução dos
problemas apontados; Comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras; Oficiar à contratada
sobre a necessidade de atualização documental para manutenção das condições de habilitação ou atendimento de exigências legais supervenientes; Comunicar à
Administração, por escrito, sobre o término do contrato, observando o prazo de até 60 (sessenta) dias para os procedimentos relativos à inexigibilidade e
dispensa de licitação, e de até 120 (cento e vinte) dias para os relativos à licitação nas modalidades de concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo
competitivo, apresentando as justificativas necessárias, caso se trate da realização de nova licitação, de prorrogação do contrato ou de contratação direta;
Comunicar à Administração, mediante provocação do requisitante, a necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vista à
economicidade e à eficiência na execução contratual; Remeter o registro próprio do contrato à autoridade competente ao término de cada exercício financeiro,
ou por ocasião do encerramento do contrato, o que ocorrer primeiro, para apensamento aos autos respectivos.
Diretor de Compras
Checar e elaborar relatório de compras e serviços necessários, e encaminhar ao fornecedor e/ou prestador de serviços; Desenvolver mecanismos que facilitem o
controle eficaz para o bom funcionamento do setor de compras, consequentemente, o bom funcionamentos dos demais setores da Câmara Municipal. Auxiliar na
Realização dos processos licitatórios; Auxiliar na Realização das dispensas ou declarações de inexigibilidade de licitação; Emitir ordens de compra ou serviço
aos fornecedores de bens e materiais em prestadores de serviços; Receber os comprovantes de despesa, anexando-os aos respectivos empenhos, para o adequado
processamento e pagamento das mesmas; Programar as compras e atestar os recebimentos, sendo o responsável liquidante tanto nas compras como nos atesto
dos serviços; Desincumbir de outras atividades que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Legislativo; e desempenhar e cumprir as normas do Controle
Interno.
Assessor de Licitação
Assessorar o Diretor de Compras no acompanhamento de processos licitatórios e nos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação; Controlar, em
conjunto com o Diretor de Compras e o Gestor de Contratos, o fornecimento de bens e serviços, a fim de informar aos setores responsáveis sobre a necessidade
de realização de processos licitatórios; Contribuir com a realização dos processos licitatórios, fornecendo suporte à Comissão de Contratação e aos demais
agentes com atribuição de planejar, acompanhar e fiscalizar a celebração e execução de contratos; Fiscalizar e acompanhar processos licitatórios e
procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, a fim de garantir o bom funcionamento e o fiel cumprimento dos princípios administrativos;
Sistematizar informações acerca dos procedimentos licitatórios em curso, mantendo a Diretoria de Compras informada sobre as etapas e prazos para conclusão
do certame; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Chefe de Almoxarifado
Providenciar relatório ao Setor de Compras da Câmara para a aquisição de materiais e bens; Receber, conferir, inspecionar, armazenar, controlar e fornecer
materiais, mediante documentação necessária; Registrar a entrada e saída de materiais de consumo, mediante requisição autorizativa; Manter níveis de estoque
adequados às necessidades da Câmara Municipal, providenciando a aquisição dos itens com baixo nível de estoque, informando a necessidade de abertura de
processo de compra; Elaborar relatórios, índices e mapas referentes a materiais estocados e nível de consumo por departamentos e bancadas; Apurar anualmente
estoque físico de materiais, confrontando entradas e saídas com o saldo existente; Coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os
procedimentos adequados; Tudo conforme normas estabelecidas pelo Tesouro Nacional e demais normas vigentes.
Diretor de Patrimônio
Realizar atividades de controle e registro de materiais permanentes na Câmara Municipal; Cumprindo com as normas referentes a materiais e patrimônio; efetuar
tombamento do patrimônio; Registrar entrada de bens adquiridos, etiquetando e codificando-os; Providenciar a baixa de bens fora de uso ou cujo conserto for
inviabilizado; Manter atualizados os registros de bens permanentes, Controlar alterações de lotação; Auxiliar nos processos de inventário anual e periódico;
Realizar o controle da responsabilidade dos bens patrimoniais, e avaliar os bens patrimoniais; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Diretor de Recursos Humanos
Organizar os registros funcionais dos servidores da Câmara Municipal, inclusive mantê-los atualizados, utilizando-se dos meios de informatização que o
Legislativo deve prover; Controlar a assiduidade e frequência; Zelar pela aplicação do princípio da eficiência; Elaborar relatórios funcionais; Elaborar
documentos oficiais que interessem ao Setor Pessoal; Manter o sigilo quanto às informações particulares dos servidores; Armazenar documentos pessoais dos
servidores da Câmara Municipal, observando a Lei Geral de Proteção de Dados; Fornecer informações pessoais relativas aos servidores públicos, quando
solicitado, bem como proceder com a retificação de dados e elaboração de certidões relacionadas aos aspectos funcionais; Planejar as estratégias e ações de
recrutamento, alocação, remanejamento e capacitação para os servidores; Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de servidores; Realizar
outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Controlador Geral
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das
unidades que compõem a estrutura do Poder Legislativo; Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; Apoiar o Controle Externo; Representar ao Tribunal de Contas competente sobre irregularidades e ilegalidades;
Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno; Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de
avaliação da política de gerenciamento de riscos; Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; Acompanhar os limites constitucionais e
legais; Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela
legislação pertinente; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais; Proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso; Revisar e
emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação
da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de
controle externo e interno; Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; Emitir parecer sobre as contas anuais de gestão dos
presidentes.
Assessor de Controle Interno
Assessorar, observando a legislação vigente, as atividades exercidas pelo Controlador Geral.
Assessor Parlamentar
Prestar assistência de assessoramento diário e imediato ao Vereador titular que o indicou, especialmente fora das dependências da Câmara e dos respectivos
Gabinetes, de forma individual ou em conjunto com o Assessor Parlamentar; Assessorar, o Vereador nas suas atividades ligadas às relações com a comunidade,
inclusive promovendo sua representação sempre que necessário; Responsabilizar-se, por delegação do Vereador, pelo seguimento de providências quando
solicitadas pela comunidade, bem como sobre o encaminhamento que foi dado a essas mesmas reivindicações; Manter cadastro atualizado sobre representantes e
entidades da sociedade civil; Subsidiar, politicamente, o Gabinete na sua área de competência; por determinação do Vereador; Atender munícipes no gabinete
quando requisitado pelo vereador; Representar o Vereador, quando determinado pelo mesmo em compromissos ou cerimônias; manter o Vereador informado
sobre notícias de interesse do município; Elaborar, com base nas informações políticas que recebe, relatórios, planilhas, quadros demonstrativos, mapas,
resumos e outros, de interesse do Vereador; Executar outras tarefas inerentes e solicitadas pelo vereador.
Assessor de Relações Comunitárias
Prestar assistência de assessoramento diário e imediato ao Vereador titular que o indicou, dentro ou fora das dependências da Câmara e dos respectivos
Gabinetes; Assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos; Exercer atividades externas ao legislativo municipal à pedido do vereador e
de interesse do município; Reunir legislação e documentos de interesse do parlamentar; Registrar e controlar as audiências, visitas, reuniões de que deva
participar ou tenha interesse o Vereador; Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara de
Vereadores; Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar; Preparar regularmente sínteses das matérias de interesse do Vereador,
publicadas nos órgãos de imprensa; Acompanhar e/ou representar o Vereador nas reuniões junto à comunidade, anotando as reivindicações e encaminhamentos
propostas para subsidiar os trabalhos legislativos; Representar o Vereador em atos, reuniões e outras atividades similares, externos à Câmara Municipal; Exercer
outras atividades correlatas.
Assistente de Plenário
Prestar assistência ao Presidente e à Mesa Diretora em todas as atividades realizadas no Plenário, tais como sessões plenárias, sessões ordinárias, sessões
extraordinárias, sessões solenes; audiências públicas, reuniões, dentre outras; Auxiliar os profissionais e técnicos responsáveis pela transmissão das sessões
através dos meios de comunicação; Zelar pela ordem no andamento dos trabalhos administrativos, bem como as demais atribuições que lhe forem destinadas;
Prestar apoio logístico ao membros da Mesa Diretora e demais parlamentares; Prestar assistência aos assessores parlamentares e demais servidores na realização
de sessões; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Assistente de Apoio ao Estudante
Prestar assistência ao estudante da rede pública municipal de ensino, utilizando-se da estrutura fornecida pela Câmara Municipal, para orientá-lo no uso de
equipamentos de informática e de outras ferramentas disponíveis para a pesquisa e estudos; Planejar e acompanhar a visita de instituições de ensino nas
dependências da Câmara Municipal.
Ouvidor Geral
Receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas
pelos membros da Câmara Municipal e pelos seus servidores; Requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores
administrativos e órgãos auxiliares do Poder Legislativo acerca de atos praticados em seu âmbito; Comunicar à Presidência sobre as reclamações, críticas,
apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas para que sejam adotadas providências, instaurando-se, quando cabível,
inspeções e correições, sindicâncias, inquéritos e processos administrativos; Promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática
do seu papel institucional à sociedade; Informar ao interessado as providências adotadas pela Câmara Municipal em razão de seu pedido, excepcionados os
casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de
ouvidoria; Elaborar e encaminhar à Presidência, relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações
e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados; Propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao
aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, visando ao adequado atendimento à sociedade e à otimização da imagem institucional;
Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior
Assessor de Comunicação
Auxiliar no registro dos eventos da Casa Legislativa como audiências públicas, sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, assim como das ações de
Comissões Técnicas e parlamentares; Prestar assistência na divulgação das atividades através de publicações no site e envio de notícias para os meios de
comunicação; arquivar as gravações de áudio dos eventos; Intermediação entre o Poder Legislativo Municipal e a Imprensa local, regional, estadual e federal;
Promover a realização das atividades de comunicação da Câmara, dirigindo e supervisionando o sistema de divulgação de informações acerca dos serviços do
Legislativo Municipal; Apreciar as relações existentes entre a Câmara de Vereadores e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las; Programar e
acompanhar a transmissão de sessões e audiências pelas mídias definidas; Programar solenidades, expedir convites e anotar as providências que se façam
necessárias ao fiel cumprimento dos programas; Promover a organização de arquivos de notícias e matérias veiculadas pela mídia relativos aos assuntos de
interesse do Poder Legislativo; Providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara de Vereadores; Exercer outras
atribuições correlatas.
Diretor Geral Administrativo
Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de
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