DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
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suas atribuições institucionais; Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa;
Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias; Elaborar e encaminhar respostas de ofícios
protocolados na casa; Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei
em tramitação; Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; Solicitar, quando
entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Procuradoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal; Organizar o registro,
arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; Determinar a identificação, o
recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade; Determinar o registro sistemático de todos
os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal; Determinar o registro, em livro
próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro; Realizar levantamento junto ao Executivo
Municipal sobre os valores dos duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal do Brasil;
Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal.
Diretor Geral Administrativo Adjunto
Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de
suas atribuições institucionais; Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa;
Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias; Elaborar e encaminhar respostas de ofícios
protocolados na casa; Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei
em tramitação; Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; Solicitar, quando
entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Procuradoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal; Organizar o registro,
arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; Determinar a identificação, o
recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade; Determinar o registro sistemático de todos
os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal; Determinar o registro, em livro
próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro; Realizar levantamento junto ao Executivo
Municipal sobre os valores dos duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal do Brasil;
Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal. A função de Diretor Geral Administrativo Adjunto será desempenhada com a
finalidade de dar apoio ao Diretor Geral Administrativo, em conjunto com este, podendo ser desempenhada em caso de ausência do Diretor Geral
Administrativo.
Assessor de Cerimonial
Planejar, coordenar e organizar a realização de eventos sociais, visitas oficiais e solenidades no âmbito do Poder Legislativo; Dar apoio operacional e logístico
aos eventos e solenidades da Câmara Municipal, tais como sessões solenes e especiais, audiências públicas e demais atividades legislativas que necessitem;
Assessorar o Presidente da Câmara e a Mesa Diretora em assuntos relativos ao cerimonial e protocolo; Confeccionar e encaminhar convites para os atos solenes
da Casa Legislativa; Receber autoridades e convidados da Câmara Municipal, encaminhando-os ao local determinado; Solicitar, quando necessário, medidas
voltadas à segurança das autoridades e dos convidados; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior
Chefe de Gabinete
Coordenar a representação social e política do Presidente; Prestar assistência imediata à Presidência; Organizar a agenda de atividades e programações oficiais
do Presidente; Administrar o atendimento às pessoas que procurarem o Presidente, encaminhando-as a quem de direito, orientando-as na solução dos assuntos
respectivos ou mandando audiência com o Presidente, se for o caso; Cuidar da correspondência oficial; Promover e registrar informações relativas às
autoridades, repartições federais, estaduais e outras de interesse da administração; Coordenar as relações da Câmara com o Executivo Municipal; Preparar, com
o auxílio da Procuradoria Jurídica, o expediente do Presidente, responsabilizando-se pelo encaminhamento ao destinatário; Dirigir o fluxo de informações e as
relações públicas e parlamentares do Presidente; Dirigir, preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente, com o auxílio da Procuradoria Jurídica da
Câmara Municipal; Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência; Exercer outras atribuições necessárias ao
cumprimento de suas finalidades.
Assessor Administrativo
Atender aos públicos internos e externos, prestando informações e orientações necessárias; Auxiliar o Chefe de Gabinete na preparação e encaminhamento do
expediente do Presidente e da correspondência oficial; Recepcionar e efetuar a triagem de documentos recebidos pelo Gabinete da Presidência, arquivando-os ou
encaminhando-os aos setores responsáveis; Elaborar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros documentos de interesse do
Presidente da Câmara; Colher assinaturas do Presidente, da Mesa Diretora e dos demais parlamentares em documentos afetos a interesses da Câmara Municipal;
Efetuar o gerenciamento dos documentos a serem publicados, bem como dos atos administrativos da Câmara Municipal; Executar demais serviços de natureza
administrativa e burocrática inerentes ao Gabinete da Presidência; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior.
Assessor de Recepção
Recepcionar parlamentares, assessores, servidores da Câmara Municipal e a população em geral, tratando todos com isonomia, urbanidade e eficiência; Orientar
a população e prestar informações sobre o funcionamento dos serviços ofertados pela Câmara Municipal; Manter o controle de entrada e encaminhamento e
saída de pessoas; Direcionar o protocolo de documentos de interesse da Câmara Municipal, distribuindo aos setores competentes; Atender, completar e registrar
ligações telefônicas internas e externas; Elaborar normas de controle de recepção, tramitação e expedição de documentos, processos e mensagens para assegurar
a eficiência do serviço; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Chefe de Serviços Gerais
Supervisionar trabalhos na área de limpeza de forma geral e liderar a equipe de trabalho composta pelos servidores da Casa, Auxiliares de Serviços Gerais;
Manter a rotina de conservação e limpeza do prédio da Câmara Municipal; Administrar a liderança sobre os colaboradores, opinando nas atividades
desenvolvidas e tomadas de decisões, contribuindo com o almoxarife na compra de materiais de limpeza e saneamento.
Assessor Jurídico
Coordenar os trabalhos do PROCON – ASSEMBLEIA nas dependências da Câmara, conforme disposições acordadas entre Câmara Municipal de Morada
Nova/CE e a Assembleia Legislativa do Ceará; Realizar o atendimento e o recebimento de reclamações de denúncias de infrações à legislação de proteção ao
consumidor; Realizar audiências de conciliação entre as partes envolvidas, conforme os procedimentos previstos na Resolução 464, de 13 de dezembro de 2001,
da Assembleia Legislativa do Ceará; Orientar os consumidores em relação Às reclamações classificadas como Fundamentadas Não Atendidas com o intento de
se interporás medidas judiciais necessárias para assegurar o direito dos consumidores lesados; Elaborar relatórios mensais e encaminha-los à Assembleia
Legislativa do Ceará, contendo: número de reclamações abertas, número de audiências de conciliação realizadas, número de acordos firmados, e, número de
audiências sem acordos firmados; Encaminhar aos órgãos públicos ou conveniados com o setor público a prestação gratuita de serviços-profissionais em
assuntos pertinentes às relações de consumo; Encaminhar às concessionárias de serviços públicos (em especial a CAGECE, ENEL, PLANOS DE SAÚDE)
pedidos de manutenção da prestação dos serviços até a realização da audiência de conciliação, com fulcro no Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor;
Assessorar o Coordenador da Sala do Cidadão e os Assessores da Sala do Cidadão; Zelar pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública
e demais ordenamentos jurídicos; Acompanhar procedimentos administrativos internos e externos, em todas as instâncias e áreas relacionadas à Sala do
Cidadão; Supervisionar fatos e atos jurídicos relativos ao patrimônio da Sala do Cidadão; Emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos
assuntos que são submetidos a seu exame; Encaminhar para publicação os extratos ou resumo dos contratos, convênios e congêneres de interesse da Sala do
Cidadão, bem como relatórios de atendimentos aos cidadãos, obedecendo os prazos legais; Providenciar e acompanhar, diariamente, a publicação dos atos
administrativos e de matérias de interesse da Sala do Cidadão; Participar de reuniões extrajudiciais de interesse da Sala do Cidadão; Prestar informações à
Coordenadoria no tocante à situação dos processos administrativos; Inserir instrumentos jurídicos (contratos, convênios e congêneres) nos sistemas corporativos
da Câmara Municipal de Morada Nova; Participar de reuniões internas e externas pertinentes às áreas de atuação da Sala do Cidadão; Acompanhar e assessorar
demais questões relacionadas aos interesses da Sala do Cidadão.
Coordenador da Sala do Cidadão
Coordenar os serviços da Sala do Cidadão; Coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelos estagiários, observando se estão cumprindo as orientações;
Coordenar os eventos realizados pela Sala do Cidadão; Colher as informações sobre os atendimentos realizados e elaborar relatório ao presidente; Coordenar as
necessidades físicas da Sala do Cidadão, reportando ao Diretor de Projetos sobre as necessidades e propondo soluções; Coordenar as atividades dos demais
servidores efetivos que integrem o quadro de pessoal da Sala do Cidadão; Coordenar a distribuição dos usuários da Sala do Cidadão ao setor competente;
Reportar-se diretamente ao presidente sobre as necessidades da Sala do Cidadão; Reportar-se diretamente ao Diretor de Projetos sobre possíveis questões que
necessitem de suporte e/ou orientação jurídica, para que direcione aos setores competentes.
Assessor da Sala do Cidadão
Assessorar o Coordenador da Sala do Cidadão em suas atribuições; Acompanhar os atendimentos e direcionar as demandas ao Coordenador; Controlar e
organizar as correspondências encaminhadas à Sala do Cidadão; Requerer os materiais necessários ao setor competente para o abastecimento da sala do cidadão;
Executar ou transmitir ordens e decisões do Coordenador nos assuntos de sua competência; Acompanhar os encaminhamentos das demandas junto aos órgãos
públicos ou conveniados com a Sala do Cidadão; Dar suporte e apoio ao Coordenador para solicitações de documentos através das redes da Sala do Cidadão.
Diretor Escola do Legislativo
Representa a Escola perante a Câmara Municipal e entidades externas; Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua
regularidade a ao seu funcionamento; Elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido à Mesa Diretora da Câmara;
Administrar os gastos em estreita consonância com a previsão orçamentária; Orientar os serviços da Secretaria da Escola; Assinar certificados, documentos
escolares e a correspondência oficial da Escola; Expedir editais dos cursos palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos; Propor à Mesa
Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas; Solicitar à Presidência da Câmara os equipamentos e materiais
permanentes necessários ao funcionamento da Escola; Supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Unidades da Escola; Executar outras tarefas correlatas e
inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.
Coordenador da Escola do Legislativo
Coordenar as atividades desenvolvidas pela Escola do Legislativo; Planejar e viabilizar cursos de capacitação e programas de formação continuada para
parlamentares, assessores e servidores da Câmara Municipal; Elaborar, em diálogo com a Presidência da Câmara Municipal, projetos, parcerias e convênios para
implementação de cursos, palestras e debates direcionados aos integrantes do Poder Legislativo e à população em geral; Promover eventos internos e externos
com o intuito de impulsionar as atividades legislativas e estimular o debate sobre a administração pública, aproximando o Poder Legislativo dos cidadãos.
Assessor da Escola do Legislativo
Assessorar o Coordenador da Escola do Legislativo em suas atribuições; Planejar e viabilizar, em conjunto com o Coordenador, as atividades de formação e
capacitação dos parlamentares, assessores e servidores da Câmara Municipal; Contribuir com a elaboração de projetos, parcerias e convênios voltados para as
atividades da Escola do Legislativo; Auxiliar o Coordenador na realização de eventos, cursos, capacitações, palestras e debates de natureza diversa, contribuindo
com a logística, o planejamento, a fiscalização e a avaliação; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo, que lhe forem atribuídas por superior.
Diretor de Relações Institucionais
Auxiliar e acompanhar o Presidente em atividades externas, nas quais esteja representando a Câmara Municipal; Promover a articulação política entre a Câmara
Municipal e os demais poderes, partidos políticos e entidades da sociedade civil; Dialogar com o Poder Executivo e com o Poder Judiciário acerca de assuntos
de interesse da Câmara Municipal, buscando fortalecer os vínculos entre os seus representantes; Representar e defender os interesses da Câmara Municipal,
zelando pela imagem e autonomia do Poder Legislativo; Participar de visitas, eventos e reuniões institucionais; Representar a Câmara Municipal quando
expressamente designado pelo Presidente; Elaborar ofícios e demais documentos relativos a assuntos institucionais da Câmara Municipal; Receber e encaminhar
convites institucionais; Intermediar, em conjunto com a Secretaria de Comunicação, o relacionamento da Câmara Municipal com a imprensa local, regional,
estadual e nacional.
Assessor de Relações Institucionais
Assessorar o Diretor de Relações Institucionais em suas atribuições; Auxiliar na elaboração de ofícios e documentos relativos a assuntos institucionais da
Câmara Municipal; Contribuir no controle de agenda da Câmara Municipal, mantendo o Diretor de Relações Institucionais e a Presidência informados sobre
visitas, eventos e reuniões institucionais; Realizar contatos institucionais para agendamento de reuniões e outras necessidades da Diretoria; Realizar outras
tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
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