DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
www.diariomunicipal.com.br/aprece 245
XVII – selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão de maneira a
manter sempre atualizada a Biblioteca Jurídica do Município;
XVIII – manter devidamente arquivados os contratos, termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão;
XIX – promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças.
Art. 5º. Compõem a Procuradoria-Geral do Município:
1. Procuradoria-Geral do Município;
2. Procuradoria-Adjunta;
3. Secretaria da Procuradoria.
CAPÍTULO III
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 6º. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município:
I – coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do
Município;
II – coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem como da aplicação dos recursos públicos municipais por
entidades de direito público e privado;
III – apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
IV – coordenar e executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas de administração e finanças públicas,
voltadas para a responsabilidade na gestão administrativo-fiscal, instituindo, se necessário, comissões auxiliares de controle interno nos órgãos da
administração indireta;
V – tomar as contas dos responsáveis por bens e valores e instaurar e processar as tomadas de Contas Especiais na forma da legislação em vigor,
bem como designar as comissões especiais;
VI – coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias;
VII – coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
VIII – Normatizar os expedientes a serem observados pelos Órgãos de Execução de Controle Interno;
IX – conciliar os dados de seus registros com os lançamentos contábeis dos balancetes mensais e balanço patrimonial de encerramento do exercício,
verificando e providenciando a correção das distorções porventura encontradas;
X – coordenar e executar a contabilidade financeira, patrimonial e orçamentária da Administração Direta do Município e a sua consolidação com a
contabilidade da Administração Indireta e do Poder Legislativo;
XI – adotar as medidas necessárias à implantação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;
XII – elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da
execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Administração Direta e Indireta e, também,
que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
XIII – emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do Município;
XIV – acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado;
XV – organizar e manter atualizado o cadastro dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como
dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
XVI – prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua competência.
Art. 9º. Compõem a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município:
1. Controladoria-Geral;
1.1. Coordenadoria de Controle Interno e Gestão;
1.2. Ouvidoria;
1.3. Assessoria técnica.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento:
I – responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município;
II – preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
III – promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos
mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
IV – preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos
servidores;
V – preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado;
VI – preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações normativas;
VII – administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira, vencimentos e salários,
adequando-os às necessidades e condições da Administração Municipal, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos
mesmos;
VIII – organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem
como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo;
IX – estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa do Município;
X – promover contatos com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das
atividades de desenvolvimento organizacional;
Fechar