DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
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XI – estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Administração Municipal, bem como promover a instituição de
normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Administração
Municipal;
XII – estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor
aproveitamento dos recursos humanos da Administração Municipal;
XIII – manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Administração Municipal, durante o expediente e fora dele, com o
auxílio da Guarda Municipal;
XIV – aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Administração Municipal;
XV – proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito;
XVI – orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados;
XVII – proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;
XVIII – preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para
aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município e/ou assessoria técnica contratada para tal fim;
XIX – controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Administração Municipal;
XX – zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Administração Municipal, bem como de seus imóveis e instalações,
providenciando os reparos quando necessários, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
XXI – executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de
atividades, de acordo com a política de pessoal adotada;
XXII – planejar e organizar o arquivamento de processos administrativos;
XXIII – identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo
participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes;
XXIV – receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à
Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o andamento de
processos e demais expedientes recebidos e registrados;
XXV – coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal, e também, o andamento e
arquivamento definitivo dos papéis da Administração Municipal;
XXVI – cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha;
XXVII – administrar os serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, água e energia elétrica;
XXVIII – promover a apuração imediata, através de sindicâncias ou processo disciplinar, quando tiver ciência de irregularidade no serviço público;
XXIX – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das comissões de sindicância e disciplinar;
XXX – aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saúde e a
integridade física dos servidores da Administração Municipal;
XXXI – coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da política de tecnologia de informação do município;
XXXII – propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da Administração Municipal;
XXXIII - tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da Administração Municipal, controlar sua transferência
e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal.
Art. 11. Compõem a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento:
1. Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento;
1.1. Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento;
1.2. Tesouraria;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Assessoria de Prestação de Contas de Convênio;
1.5. Coordenadoria de Administração e Finanças;
1.5.1. Departamento de Acompanhamento de Receita Tributária;
1.5.1.1. Supervisão Executiva de Arrecadação e Fiscalização;
1.5.1.1.1. Núcleo de Expedição de Alvarás e Certidões;
1.5.2. Departamento de Compras;
1.5.2.1. Núcleo de Aquisição;
1.5.2.2. Central de Licitações:
1.5.2.2.1. Agente de Contratação;
1.5.2.2.2. Pregoeiro;
1.5.2.2.3. Equipe de Apoio;
1.5.3. Departamento de Patrimônio;
1.5.4. Supervisão do Almoxarifado Central;
1.5.5. Setor de Arquivo Central;
1.5.6. Setor de Protocolo;
1.6. Coordenadoria de Recursos Humanos
1.6.1. Departamento de Gestão de Pessoas
1.6.2. Departamento de Gestão de Vigias;
1.7. Coordenadoria de Abastecimento e Controle de Combustíveis;
1.7.1. Supervisão de Abastecimento;
1.8. Coordenadoria de Transportes;
1.9. Coordenadoria de Manutenção e Mecânica de Veículos.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – planejar, sistematizar e colocar em execução as políticas, estratégias, processos, estruturas e métodos, baseados na promoção, proteção e
recuperação da saúde, a fim de dar assistência à população, no âmbito do município, compreendendo as seguintes atribuições:
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