DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
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2.5 - consultório médico;
2.6 - consultório odontológico;
2.7 - clínica, policlínica, hospital e centro de saúde;
2.8 - casa de repouso;
2.9 - unidade básica de saúde;
2.10 - serviço ambulatorial e de assistência médica que presta atendimento, até o nível básico, à saúde;
2.11 - laboratório de análise clínica com exames de rotina;
2.12 - óptica;
2.13 - veículo de transporte de alimento para consumo humano;
2.14 - lavanderia;
2.15 - cozinha industrial;
2.16 - restaurante;
2.17 - cinema, teatro, casa de espetáculo e similares;
2.18 - bar, lanchonete e similares;
2.19 - cemitério, velório e necrotério;
2.20 - padaria, confeitaria e bufê;
2.21 - sorveteria;
2.22 - distribuidora de alimento, droga, medicamento e insumo farmacêutico.
h) executar as Ações de Alta Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, incluindo:
1 - investigação de reação adversa e de surto de doença veiculada por produto de interesse da saúde;
2 - investigação de infecção hospitalar;
3 - ações integradas com a área de epidemiologia, saúde mental, supervisão hospitalar, planejamento estratégico e outras de interesse da saúde,
mediante determinação do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.
i) implementar e desenvolver, quando pactuadas, ações de tóxico-vigilância, hemovigilância, farmacovigilância e tecnovigilância;
j) observar o cumprimento das metas de cobertura das ações pactuadas em função do risco sanitário e complexidade tecnológica, previstas na
Programação Pactuada de Inspeções – PPI-VISA;
k) manter permanentemente atualizados todos os cadastros de interesse da vigilância sanitária;
l) elaborar e encaminhar, tempestivamente, à instância estadual os relatórios trimestrais e o relatório anual de gestão, relativos às metas pactuadas;
m) desenvolver as atividades de informação, educação e comunicação em vigilância sanitária;
n) implantar, gerir, atualizar e operar o Sistema Municipal de Informação em vigilância sanitária, com a finalidade de alimentação do SINAVISA.
III - planejar e executar a Vigilância em Saúde no âmbito do Município, por meio do Núcleo de Vigilância em Saúde, compreendendo as seguintes
atribuições:
a) participar, em conjunto com os demais gestores municipais e Secretaria Estadual de Saúde, na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, na
definição da Programação Pactuada Integrada da área de Vigilância em saúde – PPI-VS, em conformidade com os parâmetros definidos pela
Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS;
b) gerir os estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos executores das ações;
c) aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, exclusivamente na execução das ações de vigilância em saúde;
d) participar do financiamento das ações de vigilância em saúde, conforme disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
e) adquirir equipamentos de proteção individual – EPI referentes aos uniformes, demais vestimentas e equipamentos necessários para a aplicação de
inseticidas e biolarvicidas, além daqueles indicados para outras atividades da rotina de controle de vetores, definidas pelo Manual de Procedimentos
de Segurança, publicado pelo Ministério da Saúde;
f) capacitar recursos humanos em vigilância à saúde;
g) notificar as doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados, conforme normatização federal e estadual;
h) proceder investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por doenças específicas;
i) proceder busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, inclusive laboratórios, domicílios, creches e instituições de
ensino, entre outros, existentes no território municipal;
j) proceder busca ativa de Declarações de Óbito e de Nascidos Vivos nas unidades de saúde, cartórios e cemitérios existentes no território municipal;
k) prover a realização de exames laboratoriais voltados ao diagnóstico das doenças de notificação compulsória, em articulação com a Secretaria
Estadual de Saúde;
l) prover a realização de exames laboratoriais para controle de doenças, como os de malária, esquistossomose, triatomíneos, entre outros a serem
definidos pela PPI-VS;
m) acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizados pelas unidades públicas e privadas componentes da rede municipal de
laboratórios que realizam exames relacionados à saúde pública;
n) monitorar a qualidade da água para consumo humano, incluindo ações de coleta e provimento dos exames físico, químico e bacteriológico de
amostras, em conformidade com a normatização federal;
o) exercer a captura de vetores e reservatórios, identificação e levantamento do índice de infestação;
p) exercer o registro, captura, apreensão e eliminação de animais que representem risco à saúde do homem;
q) executar ações de controle químico e biológico de vetores e de eliminação de criadouros;
r) coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas
obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos
temporalmente associados à vacinação;
s) exercer a vigilância epidemiológica e monitoramento da mortalidade infantil e materna;
t) executar ações básicas de vigilância sanitária, em conjunto com o Serviço de Vigilância Sanitária do Município;
u) gerenciar os sistemas de informação epidemiológica, no âmbito municipal, incluindo:
1 - coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes do SINAN, do SIM, do SINASC, do SI-PNI e de outros sistemas que
venham a ser introduzidos;
2 - envio dos dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema;
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