DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
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3 - análise dos dados; 
4 - retroalimentação dos dados. 
  
v) exercer a divulgação de informações e análises epidemiológicas. 
  
IV - planejar, programar, controlar, regular e avaliar as ações e serviços assistenciais de saúde no âmbito do Município, por meio da Divisão de 
Controle, Regulação e Avaliação, compreendendo as seguintes atribuições: 
  
a) exercer o controle permanente, direto e sistemático sobre a execução das ações e serviços de saúde à população, prestados por Unidades de Saúde 
vinculadas ao SUS, independente de sua natureza jurídica ou nível de complexidade, estabelecidas no território municipal; 
b) regular a oferta das ações e serviços de saúde existentes no Município e monitorar os fluxos de referências, garantindo o acesso do usuário a 
melhor assistência possível; 
c) avaliar a organização do Sistema Municipal de Saúde e o modelo de gestão e, os resultados e impacto sobre a saúde da população; 
d) avaliar a eficiência e a eficácia dos serviços de saúde públicos e privados existentes no território municipal, na garantia da qualidade da assistência 
e satisfação dos usuários; 
e) exercer o cadastramento de serviços, a condução do processo de compras e contratualização de serviços de saúde no âmbito do Município, de 
acordo com as necessidades identificadas e legislação específica; 
f) participar do processo de Programação Pactuada e Integrada – PPI Assistencial e do ajuste ou revisão dessa programação, conduzidos pela 
Secretaria Estadual de Saúde, bem como a análise da coerência entre a programação, a produção e o faturamento apresentados; 
g) efetuar previamente os procedimentos técnico-administrativos necessários à autorização, à realização e à ordenação dos respectivos pagamentos 
de internações hospitalares eletivas e de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade e/ou alto custo; 
h) relacionar e exercer o acompanhamento do faturamento e da regularidade de pagamento aos Prestadores de Serviços de Saúde vinculados ao SUS 
no âmbito municipal; 
i) operar os Sistemas e Subsistemas de Informações Assistenciais do SUS; 
j) organizar a demanda interna e ordenar o Tratamento Fora do Domicílio - TFD, desde que esgotadas todas as possibilidades de atendimento 
existentes no Município. 
  
V – avaliar quantitativamente e qualitativamente as ações de saúde desenvolvidas pela rede de serviços no âmbito do Município, por meio do Núcleo 
Municipal de Auditoria Assistencial, compreendendo as seguintes atribuições: 
  
a) analisar e auditar as ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde; 
b) analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos pelas Unidades de Saúde vinculadas ao SUS, sejam elas públicas ou privadas, contratadas ou 
conveniadas, estabelecidas no território municipal; 
c) analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde ao qual o município esteja associado; 
d) fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros transferidos pela União, Estado e Município; 
e) controlar o cumprimento das normas sobre as atividades de prestação de serviços de saúde, emanadas do Ministério da Saúde, Secretaria de 
Estado e Secretaria Municipal de Saúde; 
f) acolher e apurar denúncias de usuários, prestadores, gestores ou profissionais de saúde. 
  
VI - conduzir e executar os serviços administrativos típicos da Secretaria, incluindo as operações financeiras e contábeis do Fundo Municipal de 
Saúde, segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
VII – atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal e com as demais unidades que 
compõem a Estrutura Administrativa do Município, no sentido de atender as suas atribuições e competências; 
VIII – estimular a participação popular e instrumentar os recursos da própria comunidade, visando transformá-los em elos superlativos na 
consolidação do SUS no âmbito do Município; 
IX – propor e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União para a execução de políticas, campanhas e programas de saúde, 
visando ao bom desenvolvimento dos serviços e ações de Saúde. 
  
Parágrafo único. As competências estabelecidas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo poderão ser executadas em caráter suplementar pelo 
Estado, por Consórcio de Municípios ou pela União. 
  
Art. 13. Compõem a Secretaria Municipal de Saúde: 
  
1. Secretaria Municipal de Saúde; 
1.1. Secretaria Adjunta de Saúde; 
1.3. Assessoria Técnica; 
1.4. Ouvidoria do SUS; 
1.5. Coordenadoria da Atenção Primária; 
1.5.1. Departamento da Atenção Básica; 
1.5.1.1. Núcleos da Atenção Primária; 
1.6. Setor de Recursos Humanos; 
1.7. Departamento Administrativo Hospitalar; 
1.7.1. Núcleo Administrativo Hospitalar; 
1.8. Departamento Clínico Hospitalar; 
1.9. Coordenadoria de Enfermagem Hospitalar; 
1.10. Departamento de Imunização; 
1.11. Departamento de Vigilância Sanitária; 
1.12. Departamento de Vigilância Epidemiológica; 
1.13. Departamento Nutricional; 
1.14. Departamento de Regulação e Marcação; 
1.15. Departamento de Processamento de Dados; 
1.16. Supervisão de Almoxarifado; 
1.17. Supervisão de Programas Federais; 
1.18. Setor de Transporte; 

                            

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