DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               250 
 
1.19. Setor de Manutenção; 
1.20. Núcleo de Saúde Mental; 
1.21. Núcleo de Saúde Bucal; 
1.22. Núcleo Administrativo Financeiro; 
1.23. Núcleo de Especialidades de Saúde; 
1.24. Núcleo de Gestão dos Agentes Comunitários de Saúde; 
1.25. Núcleo de Gestão dos Agentes de Combate a Endemias. 
  
CAPÍTULO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Educação: 
  
I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política 
educacional do Ministério da Educação; 
II – manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas 
educacionais do Município; 
III – dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares, bem como cuidar e desenvolver a 
educação infantil; 
IV – promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando 
treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente; 
V – promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento médico e dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio-
pedagógica; 
VI – disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições; 
VII – promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-
aprendizagem; 
VIII – melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se 
necessário; 
IX – incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira; 
X – aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas; 
XI – promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos; 
XII – superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização; 
XIII – manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela 
população estudantil; 
  
XIV – elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação; 
XV – coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, 
reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas; 
XVI – submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o relatório das atividades do órgão; 
XVII – entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados; 
XVIII – articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação; 
XIX – executar projetos de capacitação de recursos humanos; 
XX – administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal 
de Educação. 
  
Art. 15. Compõem a Secretaria Municipal de Educação: 
  
1. Secretaria Municipal da Educação; 
1.1. Secretaria Municipal Adjunta da Educação; 
1.2. Assessoria Técnica; 
1.3. Coordenadoria-Geral de Ensino; 
1.4. Coordenadoria Administrativa e Financeira; 
1.4.1 Setor de Recursos Humanos; 
1.4.2. Departamento de Tecnologia da Informação; 
1.4.2.1. Núcleo de Sistema de Transmissão de Dados e Gestão Escolar; 
1.4.3. Setor de Merenda Escolar; 
1.4.4. Setor de Transporte; 
1.4.5. Núcleo Administrativo e Financeiro; 
1.4.6. Núcleos de Formação e Acompanhamento dos Conselhos e Grêmios Estudantis; 
1.5. Departamento de Acompanhamento Pedagógico e de Formação; 
1.5.1. Núcleo de Assuntos Educacionais; 
1.5.2. Núcleo de Educação Infantil; 
1.5.3. Núcleo de Educação Fundamental; 
1.5.4. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos; 
1.5.5. Núcleo de Educação Especial; 
1.5.6. Formações da Educação Básica; 
1.5.7. Secretarias Escolares; 
1.6. Coordenadoria de Convênios, Programas e Projetos; 
1.6.1. Núcleo de Programas Educacionais; 
1.6.2. Núcleo de Projetos Esportivos e Culturais nas Escolas; 
1.6.3. Núcleo de Convênios na Área Educacional. 
  
CAPÍTULO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 

                            

Fechar