DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
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XXXIII – ampliar as possibilidades de emprego, elevar a produtividade, o desemprenho e a satisfação no trabalho;
XXIV – criar e praticar perspectivas de crescimento profissional, aumentando as chances de permanência no mercado de trabalho
XXXV – executar outras atividades correlatas.
Art. 19. Compõem a Secretaria de Assistência Social:
1. Secretaria Municipal de Assistência Social;
1.1. Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social;
1.2. Assessor dos Conselhos Municipais;
1.4. Assessoria Técnica;
1.5. Coordenadoria da Proteção Social Básica;
1.5.1. Centro de Referencia de Assistência Social;
1.6. Coordenadoria da Proteção Social Especial;
1.6.1. Centro de Referencia Especializada de Assistência Social;
1.7. Departamento do Cadastro Único;
1.7.1. Supervisão de Revalidação do PBF;
1.7.2. Setor de Atendimento ao Cidadão;
1.7.2.1. Núcleo de Habitação;
1.7.2.2. Núcleo de Atendimento ao Idoso;
1.7.2.3. Núcleo de Atendimento Socioassistencial;
1.8. Departamento de Acompanhamento de Programas Federais;
1.8.1. Supervisão do Programa Criança-Feliz;
1.8.2. Supervisão de Benefícios Eventuais;
1.9. Núcleo Administrativo e Financeiro;
1.10. Junta Militar.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
I - executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização em consonância com a
legislação pertinente;
II - elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, varrição e remoção de entulho;
III - articular com as demais Secretarias Municipais no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas a serviços;
IV - colaborar com as demais Secretarias Municipais na elaboração de normas relativas à aprovação de projetos de pavimentação, drenagem e
sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área;
V – executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros públicos;
VI - manter a preservação e manutenção, assim como, o incremento dos parques públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município;
VII - fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da
população, à medida do crescimento da cidade;
VIII - executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade;
IX - construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;
X – colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pelas demais Secretarias Municipais;
XI - acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos;
XII - executar os projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelas demais
Secretarias Municipais;
XIII - organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município;
XIV - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
XV - pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
XVI - manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos;
XVII – dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam
afins, oferecendo apoio no trânsito e manutenção dos locais onde ocorrerem os eventos;
XVIII - construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a
orientação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 21. Compõem a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
1. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
1.1. Secretaria Municipal Adjunta de Obras e Infraestrutura;
1.2. Assessoria Técnica;
1.3. Coordenadoria de Operações;
1.3.1. Setor de Limpeza Pública;
1.3.2. Setor de Conservação e Manutenção de Infraestrutura;
1.3.2.1. Núcleo de Conservação;
1.3.2.2. Núcleo de Obras;
1.3.2.3. Núcleo de Planejamento, Projetos Urbanos e Fiscalização;
1.3.2.4. Núcleo de Mobilidade Urbana.
CAPÍTULO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO E DE MEIO AMBIENTE
Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente:
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