DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               252 
 
XXXIII – ampliar as possibilidades de emprego, elevar a produtividade, o desemprenho e a satisfação no trabalho; 
XXIV – criar e praticar perspectivas de crescimento profissional, aumentando as chances de permanência no mercado de trabalho 
XXXV – executar outras atividades correlatas. 
  
Art. 19. Compõem a Secretaria de Assistência Social: 
  
1. Secretaria Municipal de Assistência Social; 
1.1. Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social; 
1.2. Assessor dos Conselhos Municipais; 
1.4. Assessoria Técnica; 
1.5. Coordenadoria da Proteção Social Básica; 
1.5.1. Centro de Referencia de Assistência Social; 
1.6. Coordenadoria da Proteção Social Especial; 
1.6.1. Centro de Referencia Especializada de Assistência Social; 
1.7. Departamento do Cadastro Único; 
1.7.1. Supervisão de Revalidação do PBF; 
1.7.2. Setor de Atendimento ao Cidadão; 
1.7.2.1. Núcleo de Habitação; 
1.7.2.2. Núcleo de Atendimento ao Idoso; 
1.7.2.3. Núcleo de Atendimento Socioassistencial; 
1.8. Departamento de Acompanhamento de Programas Federais; 
1.8.1. Supervisão do Programa Criança-Feliz; 
1.8.2. Supervisão de Benefícios Eventuais; 
1.9. Núcleo Administrativo e Financeiro; 
1.10. Junta Militar. 
  
CAPÍTULO IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 
  
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura: 
  
I - executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização em consonância com a 
legislação pertinente; 
II - elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, varrição e remoção de entulho; 
III - articular com as demais Secretarias Municipais no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas a serviços; 
IV - colaborar com as demais Secretarias Municipais na elaboração de normas relativas à aprovação de projetos de pavimentação, drenagem e 
sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área; 
V – executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros públicos; 
VI - manter a preservação e manutenção, assim como, o incremento dos parques públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município; 
VII - fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da 
população, à medida do crescimento da cidade; 
VIII - executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade; 
IX - construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos; 
X – colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pelas demais Secretarias Municipais; 
XI - acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos; 
XII - executar os projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelas demais 
Secretarias Municipais; 
XIII - organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município; 
XIV - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; 
XV - pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; 
XVI - manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos; 
XVII – dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam 
afins, oferecendo apoio no trânsito e manutenção dos locais onde ocorrerem os eventos; 
  
XVIII - construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a 
orientação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 
  
Art. 21. Compõem a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura: 
  
1. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; 
1.1. Secretaria Municipal Adjunta de Obras e Infraestrutura; 
1.2. Assessoria Técnica; 
1.3. Coordenadoria de Operações; 
1.3.1. Setor de Limpeza Pública; 
1.3.2. Setor de Conservação e Manutenção de Infraestrutura; 
1.3.2.1. Núcleo de Conservação; 
1.3.2.2. Núcleo de Obras; 
1.3.2.3. Núcleo de Planejamento, Projetos Urbanos e Fiscalização; 
1.3.2.4. Núcleo de Mobilidade Urbana. 
  
CAPÍTULO X 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO E DE MEIO AMBIENTE 
  
Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente:  

                            

Fechar