DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
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Art. 58. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
150/2013 e suas posteriores alterações, e incidindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
ANEXO I
(LEI COMPLEMENTAR Nº 428/2025)
QUANTITATIVOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
QUANTIDADE
CARGOS
SÍMBOLO
1
1. Chefe do Gabinete do Prefeito
S
1
1.1. Chefe de Gabinete Adjunto
DNS-1
1
1.2. Assessor Técnico
DNS-3
1
1.3. Assessor Institucional e Político
DNS-3
1
1.4. Assessor de Planejamento e Eventos
DAS-1
1
1.4.1. Diretor do Departamento de Eventos
DAS-2
1
1.5. Assessor de Comunicação e Cerimonial
DNS-2
1
1.5.1. Diretor do Departamento de Comunicação e Cerimonial
DAS-2
1
1.6. Diretor do Departamento de Defesa Civil
DAS-2
1
1.7. Secretário do Prefeito
DAS-5
1
2. Procurador-Geral do Município
S
3
2.1. Procurador-Adjunto
DNS-1
1
2.2. Secretário da Procuradoria
DAS-5
1
3. Controlador-Geral
S
1
3.1. Coordenador do Controle Interno e Gestão
DAS-1
1
3.2. Ouvidor
DAS-2
1
3.3. Assessor Técnico
DNS-3
1
4. Secretário Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento
S
1
4.1. Secretário Municipal Adjunto de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento
DNS-1
1
4.2. Tesoureiro
DNS-1
2
4.3. Assessor Técnico
DNS-3
1
4.4. Assessor de Prestação de Contas de Convênios
DNS-1
1
4.5. Coordenador Administrativo e Financeiro
DNS-3
1
4.5.1. Diretor do Departamento de Acompanhamento de Receita Tributária
DAS-1
1
4.5.1.1. Supervisor Executivo de Arrecadação e Fiscalização
DAS-2
1
4.5.1.1.1. Gerente do Núcleo de Expedição de Alvarás e Certidões
DAS-5
1
4.5.2. Diretor do Departamento de Compras
DAS-1
1
4.5.2.1. Gerente do Núcleo de Aquisição
DAS-5
1
4.5.2.2. Agente de Contratação
DNS-1
1
4.5.2.3. Pregoeiro
DAS-2
2
4.5.2.4. Membro da Equipe de Apoio da Central de Licitações
DAS-2
1
4.5.3. Diretor do Departamento de Patrimônio
DAS-1
1
4.5.4. Supervisor do Almoxarifado Central
DAS-3
1
4.5.5. Chefe do Setor de Arquivo Central
DAS-4
1
4.5.6. Chefe do Setor de Protocolo
DAS-4
1
4.6. Coordenador de Recursos Humanos
DNS-2
1
4.6.1. Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas
DAS-1
1
4.6.2. Diretor do Departamento de Gestão de Vigias
DAS-1
1
4.7. Coordenador de Abastecimento e Controle de Combustíveis
DNS-3
1
4.7.1. Supervisor de Abastecimento
DAS-3
1
4.8. Coordenador de Transportes
DNS-3
1
4.9. Coordenador de Manutenção e Mecânica de Veículos
DNS-3
1
5. Secretário Municipal de Saúde
S
1
5.1. Secretário Municipal Adjunto de Saúde
DNS-1
2
5.2. Assessor Técnico
DNS-3
1
5.3. Ouvidor do SUS
DNS-3
1
5.4. Coordenador da Atenção Primária
DNS-3
1
5.4.1. Diretor do Departamento da Atenção Básica
DAS-1
4
5.4.1.1. Gerente do Núcleo de Atenção Primária
DAS-5
1
5.5. Chefe do Setor de Recursos Humanos
DAS-4
1
5.6. Diretor-Geral do Departamento Administrativo Hospitalar
DNS-1
1
5.7.1. Gerente do Núcleo Administrativo Hospitalar
DAS-5
1
5.7. Diretor-Geral do Departamento Clínico Hospitalar
DNS-1
1
5.8. Coordenador de Enfermagem Hospitalar
DNS-2
1
5.9. Diretor do Departamento de Imunização
DAS-1
1
5.10. Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária
DAS-1
1
5.11. Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica
DAS-1
1
5.12. Diretor do Departamento Nutricional
DAS-1
1
5.13. Diretor do Departamento de Regulação e Marcação
DAS-1
1
5.14. Diretor-Geral do Departamento de Processamento de Dados
DNS-1
1
5.15. Supervisor de Almoxarifado
DAS-3
3
5.16. Supervisor de Programas Federais
DAS-3
1
5.17. Chefe do Setor de Transporte
DAS-4
1
5.18. Chefe do Setor de Manutenção
DAS-4
1
5.19. Gerente do Núcleo de Saúde Mental
DAS-5
1
5.20. Gerente do Núcleo de Saúde Bucal
DAS-5
1
5.21. Gerente do Núcleo Administrativo Financeiro
DAS-5
1
5.22. Gerente do Núcleo de Especialidades de Saúde;
DAS-5
1
5.23. Gerente do Núcleo de Gestão dos Agentes Comunitários de Saúde
DAS-5
1
5.24. Gerente do Núcleo de Gestão dos Agentes de Combate a Endemias
DAS-5
1
6. Secretário Municipal de Educação
S
1
6.1. Secretário Municipal Adjunto de Educação
DNS-1
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