DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               259 
 
Art. 58. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 
150/2013 e suas posteriores alterações, e incidindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, 26 de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
  
ANEXO I 
(LEI COMPLEMENTAR Nº 428/2025) 
  
QUANTITATIVOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO 
QUANTIDADE 
CARGOS 
SÍMBOLO 
1 
1. Chefe do Gabinete do Prefeito 
S 
1 
1.1. Chefe de Gabinete Adjunto 
DNS-1 
1 
1.2. Assessor Técnico 
DNS-3 
1 
1.3. Assessor Institucional e Político 
DNS-3 
1 
1.4. Assessor de Planejamento e Eventos 
DAS-1 
1 
1.4.1. Diretor do Departamento de Eventos 
DAS-2 
1 
1.5. Assessor de Comunicação e Cerimonial 
DNS-2 
1 
1.5.1. Diretor do Departamento de Comunicação e Cerimonial 
DAS-2 
1 
1.6. Diretor do Departamento de Defesa Civil 
DAS-2 
1 
1.7. Secretário do Prefeito 
DAS-5 
1 
2. Procurador-Geral do Município 
S 
3 
2.1. Procurador-Adjunto 
DNS-1 
1 
2.2. Secretário da Procuradoria 
DAS-5 
1 
3. Controlador-Geral 
S 
1 
3.1. Coordenador do Controle Interno e Gestão 
DAS-1 
1 
3.2. Ouvidor 
DAS-2 
1 
3.3. Assessor Técnico 
DNS-3 
1 
4. Secretário Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento 
S 
1 
  
4.1. Secretário Municipal Adjunto de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento 
DNS-1 
1 
4.2. Tesoureiro 
DNS-1 
2 
4.3. Assessor Técnico 
DNS-3 
1 
4.4. Assessor de Prestação de Contas de Convênios 
DNS-1 
1 
4.5. Coordenador Administrativo e Financeiro 
DNS-3 
1 
4.5.1. Diretor do Departamento de Acompanhamento de Receita Tributária 
DAS-1 
1 
4.5.1.1. Supervisor Executivo de Arrecadação e Fiscalização 
DAS-2 
1 
4.5.1.1.1. Gerente do Núcleo de Expedição de Alvarás e Certidões 
DAS-5 
1 
4.5.2. Diretor do Departamento de Compras 
DAS-1 
1 
4.5.2.1. Gerente do Núcleo de Aquisição 
DAS-5 
1 
4.5.2.2. Agente de Contratação 
DNS-1 
1 
4.5.2.3. Pregoeiro 
DAS-2 
2 
4.5.2.4. Membro da Equipe de Apoio da Central de Licitações 
DAS-2 
1 
4.5.3. Diretor do Departamento de Patrimônio 
DAS-1 
1 
4.5.4. Supervisor do Almoxarifado Central 
DAS-3 
1 
4.5.5. Chefe do Setor de Arquivo Central 
DAS-4 
1 
4.5.6. Chefe do Setor de Protocolo 
DAS-4 
1 
4.6. Coordenador de Recursos Humanos 
DNS-2 
1 
4.6.1. Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas 
DAS-1 
1 
4.6.2. Diretor do Departamento de Gestão de Vigias 
DAS-1 
1 
4.7. Coordenador de Abastecimento e Controle de Combustíveis 
DNS-3 
1 
4.7.1. Supervisor de Abastecimento 
DAS-3 
1 
4.8. Coordenador de Transportes 
DNS-3 
1 
4.9. Coordenador de Manutenção e Mecânica de Veículos 
DNS-3 
1 
5. Secretário Municipal de Saúde 
S 
1 
5.1. Secretário Municipal Adjunto de Saúde 
DNS-1 
2 
5.2. Assessor Técnico 
DNS-3 
1 
5.3. Ouvidor do SUS 
DNS-3 
1 
5.4. Coordenador da Atenção Primária 
DNS-3 
1 
5.4.1. Diretor do Departamento da Atenção Básica 
DAS-1 
4 
5.4.1.1. Gerente do Núcleo de Atenção Primária 
DAS-5 
1 
5.5. Chefe do Setor de Recursos Humanos 
DAS-4 
1 
5.6. Diretor-Geral do Departamento Administrativo Hospitalar 
DNS-1 
1 
5.7.1. Gerente do Núcleo Administrativo Hospitalar 
DAS-5 
1 
5.7. Diretor-Geral do Departamento Clínico Hospitalar 
DNS-1 
1 
5.8. Coordenador de Enfermagem Hospitalar 
DNS-2 
1 
5.9. Diretor do Departamento de Imunização 
DAS-1 
1 
5.10. Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária 
DAS-1 
1 
5.11. Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica 
DAS-1 
1 
5.12. Diretor do Departamento Nutricional 
DAS-1 
1 
5.13. Diretor do Departamento de Regulação e Marcação 
DAS-1 
1 
5.14. Diretor-Geral do Departamento de Processamento de Dados 
DNS-1 
1 
5.15. Supervisor de Almoxarifado 
DAS-3 
3 
5.16. Supervisor de Programas Federais 
DAS-3 
1 
5.17. Chefe do Setor de Transporte 
DAS-4 
1 
5.18. Chefe do Setor de Manutenção 
DAS-4 
1 
5.19. Gerente do Núcleo de Saúde Mental 
DAS-5 
1 
5.20. Gerente do Núcleo de Saúde Bucal 
DAS-5 
1 
5.21. Gerente do Núcleo Administrativo Financeiro 
DAS-5 
1 
5.22. Gerente do Núcleo de Especialidades de Saúde; 
DAS-5 
1 
5.23. Gerente do Núcleo de Gestão dos Agentes Comunitários de Saúde 
DAS-5 
1 
5.24. Gerente do Núcleo de Gestão dos Agentes de Combate a Endemias 
DAS-5 
1 
6. Secretário Municipal de Educação 
S 
1 
6.1. Secretário Municipal Adjunto de Educação 
DNS-1 

                            

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