DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3668 
 
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1 
11.5.1.1. Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Serviços Públicos – Regional III 
DAS-5 
1 
11.6. Administrador Regional IV 
DNS-1 
1 
11.6.1. Diretor do Departamento de Políticas para o Desenvolvimento Regional IV 
DAS-2 
1 
11.6.1.1. Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Serviços Públicos – Regional IV 
DAS-5 
1 
11.7. Coordenador do Programa Mais Cidadão 
DNS-1 
1 
11.7.1. Gerente do Núcleo de Atendimento do Programa Mais Cidadão 
DAS-5 
1 
12. Secretário Municipal de Desporto e Juventude 
S 
1 
12.1. Secretário Municipal Adjunto de Desporto e Juventude 
DNS-1 
1 
12.2. Assessor Técnico 
DNS-3 
1 
12.3. Diretor do Departamento de Esportes 
DAS-2 
1 
12.3.1. Chefe do Setor de Gestão de Esporte e Lazer 
DAS-4 
1 
12.3.1.1. Gerente do Núcleo de Fomento ao Esporte 
DAS-5 
1 
12.4. Coordenador de Gestão de Equipamentos Públicos Esportivos 
DNS-3 
1 
12.5. Diretor do Departamento de Políticas Públicas para Juventude 
DAS-2 
1 
12.5.1. Chefe do Setor de Gestão e Mobilização Juvenil 
DAS-4 
1 
13. Secretário Municipal da Mulher 
S 
1 
13.1. Secretário Municipal Adjunto da Mulher 
DNS-1 
3 
13.2. Assessor Técnico 
DNS-3 
1 
13.3. Diretor do Departamento de Políticas Públicas para Mulher 
DAS-2 
1 
13.4. Gerente do Centro de Referência de Atendimento à Mulher 
DAS-5 
  
ANEXO II  
(LEI COMPLEMENTAR Nº 428/2025) 
  
TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO 
  
CARGO 
SÍMBOLO 
Secretário 
S 
Direção de Nível Superior 1 
DNS-1 
Direção de Nível Superior 2 
DNS-2 
Direção de Nível Superior 3 
DNS-3 
Direção de Assessoramento Superior 1 
DAS-1 
Direção de Assessoramento Superior 2 
DAS-2 
Direção de Assessoramento Superior 3 
DAS-3 
Direção de Assessoramento Superior 4 
DAS-4 
Direção de Assessoramento Superior 5 
DAS-5 
  
SÍMBOLO 
VENCIMENTO 
GRATIFICAÇÃO 
TOTAL R$ 
S 
SUBSÍDIO 
- 
4.500,00 
DNS-1 
1.500,00 
1.500,00 
3.000,00 
DNS-2 
1.400,00 
1.400,00 
2.800,00 
DNS-3 
1.300,00 
1.200,00 
2.500,00 
DAS-1 
1.400,00 
1.000,00 
2.400,00 
DAS-2 
1.200,00 
800,00 
2.000,00 
DAS-3 
1.200,00 
600,00 
1.800,00 
DAS-4 
1.200,00 
500,00 
1.700,00 
DAS-5 
1.200,00 
400,00 
1.600,00 
  
ANEXO III 
(LEI COMPLEMENTAR Nº 428/2025) 
  
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
  
CARGO 
ATRIBUIÇÕES COMUNS 
Secretário Municipal 
Garantir ao Prefeito Municipal o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada 
de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal; representar política e administrativamente a Administração Municipal, na 
sua área de competência; praticar os atos administrativos e de execução orçamentária e financeira, que lhe forem cometidos, bem como 
deferir, no âmbito de sua competência, os benefícios e as vantagens concedidas por lei aos servidores da secretaria municipal sob sua 
responsabilidade; coordenar, integrando esforços, o pessoal e os recursos financeiros e materiais, colocados à sua disposição, garantindo aos 
seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições; estabelecer, respeitada a jornada de trabalho legal dos servidores, os 
horários de trabalho e funcionamento dos órgãos e unidades, bem como o período de atendimento ao público, no âmbito de sua 
competência; participar da formulação do planejamento estratégico municipal, avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas 
do plano de trabalho do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; coordenar a elaboração, no âmbito 
de sua atuação, do planejamento institucional, participar da elaboração, do acompanhamento e da execução do plano plurianual e do 
orçamento municipal, bem como, formular as políticas e planos especiais e, controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, 
eficácia e efetividade; assegurar a concretização das políticas municipais, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, 
equipamentos sociais e próprios municipais, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões para todo o município, na área de 
sua competência e desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades municipais sob sua responsabilidade, 
propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas; garantir o funcionamento das instâncias colegiadas existentes na 
estrutura da secretaria municipal, realizar as diretrizes e decisões dos conselhos municipais e, propiciar ao governo municipal as interfaces 
políticas necessárias às relações com os cidadãos, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas no 
âmbito de sua competência; oferecer subsídios ao governo municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal e, 
garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pela administração municipal, oferecendo, na área de sua atribuição 
elementos que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados; exercer o poder de polícia relativo ao 
controle público de atividades privadas, quando o mesmo se impuser em razão das competências específicas do órgão de primeiro escalão; 
elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a coordenação da ação governamental e, 
manter atualizados os dados e os indicadores de sua área de competência, tornando-os públicos acompanhados da análise de seu significado 
e de sua evolução; e, apoiar as iniciativas e promoções concernentes à realização de cursos, simpósios, congressos e eventos desse gênero, 
que visem ao congraçamento, ao intercâmbio de informações e ao aprimoramento cultural e profissional dos membros da Secretaria 
Municipal; executar outras tarefas correlatas às competências da Secretaria Municipal que chefia. 
Chefe de Gabinete 
· Coordenar, planejar, controlar e executar as atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
coordenar e integrar as ações da Administração Municipal; coordenar a realização de eventos oficiais; assessorar ao Prefeito Municipal no 
desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa; publicar e preservar os 
atos oficiais; avaliar as ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal; assistir ao 
Prefeito nas funções políticas; assistir ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades; manter e apoiar as relações com a 
comunidade, inclusive a comunicação com a população; coordenar as medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir 
consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos; coordenar e controlar o prazo do processo 
legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara; colaborar com a Secretaria 
de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e 
programas de interesse do município; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. 
Procurador-Geral 
Dirigir a Procuradoria-Geral do Município, superintendere coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; assistir direta e indiretamente 
ao Chefe do PoderExecutivo no despenho de suas funções; representar o Município nas questões de ordemjurídica tanto na esfera judicial 
como na administrativa, reclamadaspelo interesse público e aplicação das leis vigentes; promover a representação judicial e extrajudicial 

                            

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