DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
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doMunicípio perante o contencioso administrativo; interpretar a Constituição Federal, as leis e demais atosnormativos, visando uniformizar
a orientação a ser seguida pelosórgãos da Administração Municipal; assistir, ainda que em conjunto com outra assessoria, a apresentação
dosprecatórios judiciais, na forma do art. 100, da Constituição Federal; propor ao Chefe do Executivo a avocação derepresentação de quem
tenha legitimidade para declaração deinconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual oumunicipal; assistir nos atos de
desapropriação imobiliária eproposição de medidas de caráter jurídico que visem o controle das atividades relacionadas com as
desapropriações praticadas pelo município; orientar aos órgãos da Administração Municipal,visando assegurar o cumprimento de decisões
judiciais; elaborar minutas e a apresentação de informações aserem prestadas pelo Prefeito, pelos Secretários Municipais e
outrasautoridades apontadas como coatoras, relativas às medidasimpugnadas de atos ou omissões administrativas; auxiliar na verificação
prévia da constitucionalidade elegalidade dos atos de governo; elaborar e examinar minutas de projetos de lei deiniciativa do Poder
Executivo, razões de veto e atos normativos eordinatórios, por determinação do Chefe do Executivo; examinar minutas de instrumentos de
contratos,convênios, ajustes, acordos e termos similares para serem firmados emnome do Município antes da apreciação do Chefe do Poder
Executivo; emitir pareceres, do ponto de vista estritamentejurídico, em processos que lhe forem submetidos; organizar e manter arquivo de
leis, atos normativos eordinatórios, convênios, acordos, editais, termos e documentossimilares; receber e registrar autógrafos de lei
encaminhadospela Câmara Municipal de Vereadores; enviar à Câmara Municipal os projetos de lei, e noseu retorno encaminhar ao Prefeito
para sanção; acompanhar, perante o Legislativo, o andamento dosprojetos de lei de iniciativa do Executivo; verificar os prazos e
providenciar sanção,promulgação ou vetos de projetos de lei aprovados pela CâmaraMunicipal;organizar e manter acervo bibliográfico de
obrasdoutrinárias e jurisprudenciais de interesse do município; executar outras tarefas correlatas às competências da Procuradoria-Geral do
Município.
Controlador-Geral
Realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e
Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no
Plano Plurianual do Município; examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis
por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência
de recursos orçamentários de órgãos, entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas irregularidades e
outros; acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com
vistas à elaboração da prestação de contas do Município; apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em
qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a
quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária; propor a instauração de sindicância e tomada
de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada; desempenhar outras atividades afins.
Secretário Adjunto
e
Chefe de Gabinete Adjunto
Substituir o Secretário/Chefe de Gabinete em seus afastamentos, faltas eventuais ou períodos de impedimento, assinando todos os atos
administrativos darespectiva Secretaria enquanto durar a substituição; auxiliar o Secretário/ Chefe de Gabinete na tomada de
decisões;assumir competências do Secretário/ Chefe de Gabinete quando necessário; encaminhar para publicação, através do órgão
competente, os atosadministrativos de competência do órgão; assistir ao Secretário/ Chefe de Gabinete em suas ações administrativas;
receber do Secretário/ Chefe de Gabinete as prioridades a serem cumpridas pelos servidoresrelativos ao sistema administrativo do órgão;
prover o órgão em que estiver lotado de condições necessárias esuficientes ao cumprimento de suas atividades; assessorar e acompanhar a
elaboração de prestações de contas erelatórios do órgão; coordenar o recebimento e a distribuição dos expedientes encaminhadosao órgão;
dirigir, orientar e coordenar todos os serviços administrativos eatividades de competência do gabinete; elaborar as minutas da
correspondência oficial, projetos de lei edemais atos administrativos do órgão; executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com
instruçõesou determinações do Secretário/ Chefe de Gabinete.
Procurador Adjunto
Substituir o Procurador-Geral, nas suas faltas e impedimentos; realizar a interlocução com os demais órgãos integrantes da estrutura
organizacional da administração pública municipal visando o cumprimento das atribuições
a cargo da Procuradoria-Geral do Município; auxiliar o Procurador-Geral na promoção de orientação, coordenação e supervisão das
atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da Procuradoria-Geral do Município; a critério do Procurador-Geral, exercer o
acompanhamento, a fiscalização e o controle da execução dos planos, programas e projetos a cargo da Procuradoria-Geral do Município;
verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Procurador-Geral; examinar os processos a serem
despachados ou referenciados pelo Procurador Geral, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a regular instrução dos
mesmos; proferir atos meramente interlocutórios e de simples encaminhamento de processos; supervisionar os encaminhamentos dados às
correspondências oficiais endereçadas ao Procurador-Geral; e exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que
lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral do Município
Ouvidor
Receber as manifestações e prestar esclarecimentos sobre atos, programas, projetos, contratos e convênios do Município de Quixelô/CE, de
modo que haja discrição e fidedignidade em todas as comunicações; encaminhar denúncias de irregularidades praticadas por agente público
ao órgão competente para apurar os fatos; solicitar aos órgãos e aos setores administrativos esclarecimentos sobre reclamação apresentada,
informação requerida e providência solicitada; recomendar à autoridade competente a adoção de medidas para equacionar as circunstâncias
que motivaram as reclamações e as críticas e comunicar aos demandantes os resultados das diligências; sugerir aos órgãos e aos setores
administrativos a adoção de medidas para aperfeiçoar as suas atividades, a partir da análise do conjunto de demandas registradas; informar à
autoridade competente todo e qualquer indício de irregularidade constatado durante a realização de diligências; apresentar e dar publicidade
aos dados estatísticos relativos às demandas recebidas, às providências adotadas e às demais atividades desempenhadas, assim como
divulgar as atividades desenvolvidas; enviar ao Prefeito Municipal, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas; atender e orientar o
público sobre acesso a informações; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações e, sempre que possível, o pedido
deverá ser atendido de modo imediato; encaminhar o pedido à unidade responsável pela produção ou custódia da informação, quando não
for possível atender imediatamente; executar outras tarefas correlatas ou afins e/ou determinadas pelos seus superiores.
Agente de Contratação
Tomar decisões; acompanhar o trâmite da licitação; dar impulso ao procedimento licitatório; garantir o cumprimento da legislação; negociar
condições mais vantajosas com o primeiro colocado; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; encaminhar
o processo instruído à autoridade superior; executar tarefas afins e correlatas para a condução e formalização dos processos licitatórios.
Pregoeiro
Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; receber e examinar as credenciais e, proceder ao credenciamento dos interessados
licitantes; receber, examinar e decidir as impugnações ao edital e os pedidos de esclarecimentos; iniciar a sessão pública do pregão e
conduzir a etapa competitiva dos lances; analisar a aceitabilidade da proposta e efetuar sua classificação; negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido preço melhor; habilitar e adjudicar o objeto ao vencedor; executar tarefas afins e correlatas para a condução
e formalização do pregão.
Membro da Equipe de Apoio
Receber os documentos e representantes legais dos licitantes; elaborar documentos como relatórios, planilhas, mapas e atas; criar o processo
eletrônico da licitação; publicar os documentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); acompanhar os trâmites da licitação;
conferir a proposta e os documentos recebidos; executar outras atividades necessárias ao bom andamento da licitação.
Ouvidor do SUS
Coordenar, avaliar e controlar as atividades e os serviços relacionados às competências institucionais da ouvidoria, provendo os meios
necessários à sua adequada e eficiente prestação; representar a ouvidoria diante das unidades administrativas do órgão/entidade a que
pertencem, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, dos demais poderes e perante a sociedade; encaminhar as demandas às unidades
administrativas competentes para resposta, de acordo com o seu teor; propor a adoção de medidas e as providências de correção de rumos
ou aperfeiçoamento em processos, a partir das demandas recebidas pela ouvidoria; promover articulação e parcerias com outros organismos
públicos e privados; manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos; encaminhar os relatórios estatísticos
das atividades da ouvidoria às autoridades superiores do órgão/entidade, na forma disposta no regulamento ou no regimento interno; exercer
outras atribuições, compatíveis com a sua função, e/ou determinadas pelos seus superiores.
Tesoureiro
Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente; participar em reuniões periódicas de coordenação da área de
administração geral e finanças; elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e
submetê-las a apreciação superior; efetuar os recebimentos, de acordo com as guias de recebimento (guias de receita) e emitir o respectivo
documento de quitação; efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; proceder à conferência e controlo sistemático do
numerário e valores de Caixa e Bancos; controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na
Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o resumo diário de caixa; assinar os cheques e ordens de transferência bancária e colher o
restante das assinaturas; efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores; assistir à
verificação do estado de responsabilidade do tesoureiro, efetuado por quem for nomeado para verificar os fundos, montantes e documentos
entregues à sua guarda, através de contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade; assegurar o depósito das receitas
em instituição bancária e proceder ao seu registo no diário de caixa e no resumo de tesouraria; executar outras funções que lhe sejam
superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira.
Assessor Especial de Prestação de Contas de Convênio
Proceder à realização da prestação de contas dos convênios executados e em execução, com encaminhamento de toda a documentação
necessária ao órgão competente de acordo com os atos normativos vigentes; acompanhar a análise da documentação enviada, até decisão
final; organizar e manter o arquivo das pastas de convênios, cooperação e outros termos atualizados; diligenciar junto aos órgãos
municipais, responsáveis pela execução do convenio, para obter toda a documentação e informações necessárias ao bom andamento da
prestação de contas, prestando auxilio e controle dos documentos, bem como outras atividades afins; arquivar, registrar e controlar todos os
atos realizados na Secretaria, inclusive fornecendo copias quando requeridas, zelando pela conservação dos documentos; desempenhar
outras atividades correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.
Assessor Técnico
Realizar estudos, pesquisas e análises; elaborar e examinar minutas de portaria, decreto, instruções normativas, normas técnicas e outros;
controlar prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações; emitir pareceres, notas técnicas e orientações em matéria de
natureza técnico-administrativa, atinente a sua área de atuação, para subsidiar decisões superiores; executar outras atividades, compatíveis
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Assessor
Assessorar as atividades normativas e executivas de planejamento e administração da Secretaria ou órgão público dela integrante; assessorar
na supervisão das ações desenvolvidas pelos órgãos públicos subordinados à Secretaria, de acordo com as normas em vigor e diretrizes
estabelecidas; assessorar a instrução de processos, prestação de informações ou adoção de providências nos órgãos públicos subordinados;
assessorar permanentemente a organização e o funcionamento dos serviços do órgão público que integra, propondo a adoção de novos
métodos de trabalho, implantando medidas tendentes a aumentar a eficiência e produtividade dos trabalhos; elaborar e submeter à
apreciação e aprovação do Secretário propostas dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Secretaria; propor ao
Secretário, quando necessário ou se solicitado, a constituição de comissões ou grupos de trabalho, e a designação dos respectivos
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