DOMCE 11/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
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responsáveis para a execução de atividades especiais; assessorar o Secretário na implantação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos
programas, projetos e atividades com vistas à otimização dos resultados; apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório
de desempenho de suas atividades, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos; executar outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Administrador Regional
Representar a Prefeitura Municipal de Quixelô/CE no âmbito das regiões administrativas; supervisionar, fiscalizar e executar programas,
projetos e ações governamentais de interesse público em sua região, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo; supervisionar,
fiscalizar e executar, respeitadas as atribuições da Secretaria Municipal de Governo, as ações de participação popular no território da região
administrativa; desempenhar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.
Descrição das Regiões Administrativas:
Regional I: Sítios Matapasto, Varjota, Currais Novos, Ranheta, Caiçara, Ilha, Gado, Bravo, Botão, Lagoa Redonda, Lagoa de Baixo,
Canafístula, Recanto e Mata Fresca, Vilas Acampamento e Firminos e Distrito Antonico;
Regional II: Sítios Trapiá, Mundo Novo, Sitio Alto, Sitio, Tapuio, FAÉ, Poço Redondo, Paus De Leite, Madeira Cortada, Carnaubinha,
Santa Maria, Angicos I e II e Baixa Verde;
Regional III: Sítios Coqueiros, Poço da Pedra, Fechado, Várzea Do Junco, Catolé, Lagoa Funda, Bandeira I e II, Caldeirão, Mansinho,
Barroso I e II, Salsa, Bela Vista, Córrego dos Simões, Córrego, Mulungu, Garrota I e II, Carnaubinha dos Camilos, Caldeirão dos Rufinos e
Chapada;
Regional IV: Sítios Várzea Redonda, Cunha Poti, Gaspar, Riacho do Meio, Serrado, Lagoa do Jatobá, Caiçara, Pebas, Umarizinho, Agreste,
Melancia, Maracajá, Jiqui, Boa Vista, Ilha Grande, Vassouras, Paus de Leite, Carrancuda, Manoel Lopes, Olho D’água, Lagoa do Pé da
Serra e Jurema Branca;
Coordenador
Coordenar e superintender as atividades da respectiva Coordenadoria; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos
encargos a eles atribuídos; determinar a distribuição de tarefas aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos
fixados para sua eficiente execução, estudo e conclusão; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatórios sobre os
trabalhos desenvolvidos na Coordenadoria; recomendar as medidas que considera necessárias ao aperfeiçoamento ou melhor execução dos
serviços; autorizar requisição do material necessário à execução dos serviços afetos à Coordenadoria e controlar sua movimentação;
executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.
Coordenador Administrativo
Coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência, propondo ao
superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e/ou aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizadas; verificar
preliminarmente a pertinência das demandas com as possibilidades de atendimento nos órgãos ou equipamentos públicos correspondentes;
acompanhar o desenvolvimento das atividades do respectivo órgão ou equipamento público com vistas ao cumprimento do planejamento
estratégico, promovendo a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; elaborar e encaminhar ao
superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades do respectivo órgão; coordenar e controlar a execução das
atividades do órgão ou equipamento público, promovendo o cumprimento das normas, procedimentos técnicos e administrativos; manter-se
atualizado sobre as normas e sobre a estrutura organizacional; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da
eficiência, preservando o sigilo das informações; e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Secretário Executivo
Promover a administração superior do departamento ou órgão público que lhe compete em estrita observância às disposições legais
vigentes; articular a realização governamental na respectiva área de atuação do departamento ou órgão público; exercer a liderança e a
articulação da área de atuação da secretaria, promovendo contatos e relações institucionais com autoridades e organizações; elabora planos
de ações e projetos de interesse da Secretaria juntamente com as Coordenações, Direções, Supervisões, Chefes, Gerências e outros cargos
técnicos e de assessorias, observando-se as diretrizes e os planos de ação do Governo; determinar o encaminhamento e a execução de
atribuições pertinentes aos departamentos ou órgãos e os demais em assunto de competência da Secretaria; participar das decisões político-
administrativas; despachar diretamente com o Secretário Municipal; editar todos os atos que dizem respeito ao funcionamento
administrativo do departamento ou órgão público de sua competência e aos servidores nele lotados, observadas as normas correspondentes;
expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, relativos aos assuntos da respectiva Secretaria, quando delegado pelo
Prefeito ou pelo Secretário Municipal; administrar o quadro de pessoal lotado no seu respectivo departamento ou órgão público; promover o
controle de resultados das ações do departamento ou órgão público em conformidade com a programação, expectativa inicial de
desempenho e volume de recursos utilizados; otimizar a realização, o planejamento e o acompanhamento permanentes dos serviços
públicos prestados pelo departamento ou órgão público que lhe compete; apresentar ao Secretário Municipal relatório Anual das atividades
do respectivo departamento ou órgão público;; conduzir veículos da Administração Municipal, estritamente para cumprir as suas atribuições
legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que habilitado nas categorias específicas;
desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a posição de Secretário.
Diretor de Departamento
· Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades do departamento; responsabilizar-se pelo desempenho dos trabalhos do
departamento; coordenar o agendamento de serviços públicos; coordenar e controlar reclamações e informações sobre serviços públicos;
controlar o uso de materiais e serviços; controlar o estoque, aquisição, armazenamento e distribuição de materiais; delegar funções e
atividades aos subordinados; promover reuniões periódicas com os subordinados; promover o aperfeiçoamento dos serviços; desempenhar
outras atividades correlatas compatíveis com a posição de Secretário.
Supervisor
Executar, controlar e supervisionar as atividades do órgão público que lhe compete; elaborar pareceres sobre matéria de interesse do setor
que lhe compete; atender às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito ou pelo Secretário Municipal; zelar pelo bom andamento
geral dos trabalhos do setor que lhe compete; supervisionar o andamento dos projetos e execuções de serviços públicos do setor que lhe
compete; interagir com outros órgãos públicos no acompanhamento de pleitos de interesse do Município; executar outras tarefas afins e/ou
determinadas pelos seus superiores.
Chefe de Setor
Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades do órgão que dirige; responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos
trabalhos que lhe são pertinentes; promover reuniões periódicas entre seus subordinados, a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir
sugestões e discutir assuntos de interesse do órgão; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua
direção; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.
Gerente
Assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; realizar
estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e
projetos; coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os
resultados pretendidos; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.
Secretário do Prefeito
Prestar assistência ao Prefeito, mediante elaboração e análise de documentos, relatórios e demonstrativos e gráficos; lançamentos e registros
próprios de escritório, conferência de dados e documentos; redação e digitação de textos relacionados com a administração do
departamento; atendimento ao púbico; organização de fichários e arquivos; auxilio ao Chefe de Gabinete no desenvolvimento de suas
atividades e demais atividades designadas pela chefia imediata.
Secretário da Procuradoria
Assessorar o Procurador-Geral e Procuradores Adjuntos do Município no desempenho de suas funções precípuas; realizar a triagem e
acompanhamento dos processos judiciais e procedimentos administrativos, com a verificação e controle dos prazos; solicitar documentos
junto aos órgãos do Município, protocolo e remessas de processos judiciais e administrativos; executar outras tarefas correlatas e/ou
determinadas pelos seus superiores.
ANEXO IV
(LEI COMPLEMENTAR Nº 428/2025)
ORGANOGRAMAS
Publicado por:
Hortencia da Silva
Código Identificador:4B443216
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 429, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
LEI Nº 429, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, EM FAVOR
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 464.000,00
(QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, Art. 88, inciso VI, Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o
Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte LEI,
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