DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A
EXTRATO DO CONTRATO Nº 120.14/25
Contrato firmado com OBJETIVA CONCURSOS LTDA, CNPJ 00.849.426/0001-14. OBJETO:
Prestação de serviços especializados no planejamento, organização, divulgação e execução
de todas etapas de concurso público, para empregos/ocupações especificados no item 2.1,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos
referente ao Pregão Eletrônico nº 450/2024. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis)
meses, a contar da data da emissão da Ordem de Início de Serviços (OIS). A contratante
pagará à contratada, pela prestação dos serviços, o valor de 23,3% sobre o valor fixo das
taxas de inscrições efetivamente pagas, na forma e condições previstas no Edital de Pregão
Eletrônico.
Processo Administrativo n.º 0552/2024-94. Assinatura: 07/03/2025
FELIPE CAMBOIM PIZZIO - Chefe do Setor de Administração de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 120.13/25
Contrato firmado com WABTEC BRASIL FABRICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
FERROVIÁRIOS
LTDA, CNPJ
10.763.773/0012-36. OBJETO:
Aquisição de
caminhão
rodoferroviário equipado com sistema de reversão da caixa de câmbio, cabine dupla,
carroceria aberta, guindaste com cesto para trabalho em altura, grua, pantógrafo com
sistema de detecção de alta tensão e aterramento, motogerador auxiliar e conjunto de
equipamentos, para lavagem por alta pressão, conforme especificação, condições,
quantidades e exigências estabelecidas em edital e em seus anexos. O contrato terá
vigência de 09 (nove) meses, a contar da data da emissão da Ordem de Início de Serviços
(OIS). A contratante pagará à contratada, pela execução do objeto contratual, o valor de R$
2.725.797,93 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil setecentos e noventa e sete
reais e noventa e três centavos), acrescidos de Difal (diferencial de alíquota) de R$
164.202,07 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e dois reais e sete centavos), cuja
responsabilidade de recolhimento é da Trensurb, resultando no custo total de R$
2.890.000,00 (dois milhões oitocentos e noventa mil reais).
Processo Administrativo n.º 0970/2024-81. Assinatura: 07/03/2025
FELIPE CAMBOIM PIZZIO - Chefe do Setor de Administração de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 120.11/25
Contrato firmado com WABTEC BRASIL FABRICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
FERROVIÁRIOS LTDA, CNPJ 10.763.773/0012-36. OBJETO: Prestação de serviços de locação
de camionete pick-up (rodoferroviário), cabine dupla, para utilização pela Segurança
Metroviária (SEGUR), conforme especificações e condições constantes no Processo
Administrativo, em especial, no Projeto Básico e Edital de Pregão Eletrônico nº 344/2024.
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da emissão da Ordem de
Início de Serviços (OIS). A contratante pagará à contratada, pela prestação dos serviços, o
valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).
Processo Administrativo n.º 1390/2024-10. Assinatura: 07/03/2025
FELIPE CAMBOIM PIZZIO - Chefe do Setor de Administração de Contratos
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 240120
Número do Contrato: 4/2021.
Nº Processo: 01206.000045/2021-73.
Contratante: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FISICAS. Contratado: 05.290.522/0001-99
- BRASIL FORTE - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Objeto: O presente termo de
apostilamento tem como objeto a repactuação dos preços do contrato firmado entre as
partes na data de 01/10/2021, em virtude da convenção coletiva de trabalho 2024/2025,
nos termos previstos em sua cláusula sexta. Vigência: 02/10/2021 a 01/10/2025. Valor
total atualizado do Contrato: R$ 1.130.913,44. Data de assinatura: 24/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/02/2025).
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 10051/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso
XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.005937/2023-66
Requerente: Suzano S.A
CQB: 325/11
Assunto: Relatório de conclusão de liberação planejada no meio ambiente de
organismo geneticamente modificado (RN06)
Ementa: A Presidente da CIBio, Dra. Ana Cristina Pinheiro, encaminha relatório
conclusão de ensaio a campo com eucalipto geneticamente modificado tolerante a
herbicidas. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 19678/2017/SEI-CTNBio, fica mantido o sigilo para as informações contidas no
processo relacionado 01245.002423/2025-11.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 10052/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do
Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01250.031130/2019-23
Requerente: FUNDECITRUS - Fundo de Defesa da Citricultura
CQB: 130/00
Assunto: Solicitação de parecer para Relatório de Conclusão de Liberação
Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM,
Citrus.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da FUNDECITRUS -
Fundo de Defesa da Citricultura, Dr. Nelson Arno Wulff, solicita parecer técnico da CTNBio
para Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo
Geneticamente Modificado - OGM, Citrus. O processo será examinado de acordo com as
normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 9/2025/SEI-
CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações
contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser
solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo
sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 10053/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.002475/2025-97
Requerente: BASF S.A
CQB: 031/97
Assunto: Solicitação de parecer para Liberação Planejada no Meio Ambiente -
LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, algodão.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da BASF S.A, Dr.
Reinaldo Barata, solicita parecer técnico da CTNBio para Liberação Planejada no Meio
Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, algodão. O processo
será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
28/2025/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 10055/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.008083/2022-99
Requerente: Danisco Brasil Ltda.
CQB: 430/17
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: A Responsável Legal pela Danisco Brasil Ltda., Amanda de Souza
Biscegli, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão
Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta Danisco
028/2024, de 29/12/2024, foi emitido pela Responsável Legal da instituição para a
destituição de Daniel Bedo Assumpção Castro, Thania Oberg Magalhães e a inclusão de
Carlos Eduardo Nogueira Marchini, Kelly Farah Torres Vaver, Murilo Antonio Ramos. A
composição proposta consta dos seguintes especialistas: Amanda de Souza Biscegli
(Presidente), Carlos Eduardo Nogueira Marchini, Kelly Farah Torres Vaver, Murilo Antonio
Ramos, Rodrigo Pires de Campos Ramirez.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 10056/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso
XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01200.001635/2016-14
Requerente: Suzano S.A
CQB: 325/11
Assunto: Relatório de conclusão de liberação planejada no meio ambiente de
organismo geneticamente modificado (RN06)
Ementa: A Presidente da CIBio, Dra. Ana Cristina Pinheiro, encaminha relatório
de conclusão de ensaio a campo com eucalipto geneticamente modificado para aumento
da taxa de crescimento. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, fica mantido o sigilo
para as informações contidas no processo relacionado 01245.002454/2025-71.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 10057/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com
o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de
30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da
Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo: 01245.007311/2022-11
Requerente: Ceva Veterinária Ltda.
CQB: 182/03
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.

                            

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