Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031100007 7 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A EXTRATO DO CONTRATO Nº 120.14/25 Contrato firmado com OBJETIVA CONCURSOS LTDA, CNPJ 00.849.426/0001-14. OBJETO: Prestação de serviços especializados no planejamento, organização, divulgação e execução de todas etapas de concurso público, para empregos/ocupações especificados no item 2.1, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos referente ao Pregão Eletrônico nº 450/2024. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da emissão da Ordem de Início de Serviços (OIS). A contratante pagará à contratada, pela prestação dos serviços, o valor de 23,3% sobre o valor fixo das taxas de inscrições efetivamente pagas, na forma e condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico. Processo Administrativo n.º 0552/2024-94. Assinatura: 07/03/2025 FELIPE CAMBOIM PIZZIO - Chefe do Setor de Administração de Contratos EXTRATO DO CONTRATO Nº 120.13/25 Contrato firmado com WABTEC BRASIL FABRICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS LTDA, CNPJ 10.763.773/0012-36. OBJETO: Aquisição de caminhão rodoferroviário equipado com sistema de reversão da caixa de câmbio, cabine dupla, carroceria aberta, guindaste com cesto para trabalho em altura, grua, pantógrafo com sistema de detecção de alta tensão e aterramento, motogerador auxiliar e conjunto de equipamentos, para lavagem por alta pressão, conforme especificação, condições, quantidades e exigências estabelecidas em edital e em seus anexos. O contrato terá vigência de 09 (nove) meses, a contar da data da emissão da Ordem de Início de Serviços (OIS). A contratante pagará à contratada, pela execução do objeto contratual, o valor de R$ 2.725.797,93 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), acrescidos de Difal (diferencial de alíquota) de R$ 164.202,07 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e dois reais e sete centavos), cuja responsabilidade de recolhimento é da Trensurb, resultando no custo total de R$ 2.890.000,00 (dois milhões oitocentos e noventa mil reais). Processo Administrativo n.º 0970/2024-81. Assinatura: 07/03/2025 FELIPE CAMBOIM PIZZIO - Chefe do Setor de Administração de Contratos EXTRATO DO CONTRATO Nº 120.11/25 Contrato firmado com WABTEC BRASIL FABRICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS LTDA, CNPJ 10.763.773/0012-36. OBJETO: Prestação de serviços de locação de camionete pick-up (rodoferroviário), cabine dupla, para utilização pela Segurança Metroviária (SEGUR), conforme especificações e condições constantes no Processo Administrativo, em especial, no Projeto Básico e Edital de Pregão Eletrônico nº 344/2024. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da emissão da Ordem de Início de Serviços (OIS). A contratante pagará à contratada, pela prestação dos serviços, o valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). Processo Administrativo n.º 1390/2024-10. Assinatura: 07/03/2025 FELIPE CAMBOIM PIZZIO - Chefe do Setor de Administração de Contratos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 240120 Número do Contrato: 4/2021. Nº Processo: 01206.000045/2021-73. Contratante: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FISICAS. Contratado: 05.290.522/0001-99 - BRASIL FORTE - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem como objeto a repactuação dos preços do contrato firmado entre as partes na data de 01/10/2021, em virtude da convenção coletiva de trabalho 2024/2025, nos termos previstos em sua cláusula sexta. Vigência: 02/10/2021 a 01/10/2025. Valor total atualizado do Contrato: R$ 1.130.913,44. Data de assinatura: 24/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/02/2025). COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 10051/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.005937/2023-66 Requerente: Suzano S.A CQB: 325/11 Assunto: Relatório de conclusão de liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado (RN06) Ementa: A Presidente da CIBio, Dra. Ana Cristina Pinheiro, encaminha relatório conclusão de ensaio a campo com eucalipto geneticamente modificado tolerante a herbicidas. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 19678/2017/SEI-CTNBio, fica mantido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.002423/2025-11. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 10052/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01250.031130/2019-23 Requerente: FUNDECITRUS - Fundo de Defesa da Citricultura CQB: 130/00 Assunto: Solicitação de parecer para Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, Citrus. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da FUNDECITRUS - Fundo de Defesa da Citricultura, Dr. Nelson Arno Wulff, solicita parecer técnico da CTNBio para Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, Citrus. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 9/2025/SEI- CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 10053/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.002475/2025-97 Requerente: BASF S.A CQB: 031/97 Assunto: Solicitação de parecer para Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, algodão. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da BASF S.A, Dr. Reinaldo Barata, solicita parecer técnico da CTNBio para Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, algodão. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 28/2025/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 10055/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.008083/2022-99 Requerente: Danisco Brasil Ltda. CQB: 430/17 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: A Responsável Legal pela Danisco Brasil Ltda., Amanda de Souza Biscegli, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta Danisco 028/2024, de 29/12/2024, foi emitido pela Responsável Legal da instituição para a destituição de Daniel Bedo Assumpção Castro, Thania Oberg Magalhães e a inclusão de Carlos Eduardo Nogueira Marchini, Kelly Farah Torres Vaver, Murilo Antonio Ramos. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Amanda de Souza Biscegli (Presidente), Carlos Eduardo Nogueira Marchini, Kelly Farah Torres Vaver, Murilo Antonio Ramos, Rodrigo Pires de Campos Ramirez. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 10056/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01200.001635/2016-14 Requerente: Suzano S.A CQB: 325/11 Assunto: Relatório de conclusão de liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado (RN06) Ementa: A Presidente da CIBio, Dra. Ana Cristina Pinheiro, encaminha relatório de conclusão de ensaio a campo com eucalipto geneticamente modificado para aumento da taxa de crescimento. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, fica mantido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.002454/2025-71. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 10057/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.007311/2022-11 Requerente: Ceva Veterinária Ltda. CQB: 182/03 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio.Fechar