DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031100024
24
Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 96/2024 - UASG 112408
Nº Processo: 60550.035763/2024-52.
Inexigibilidade Nº 147/2025. Contratante: HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS.
Contratado: 10.733.078/0001-79 - HOSL SERVICOS OFTALMOLOGICOS LTDA. Objeto:
Prestação de serviços de saúde de oftalmologia, atendimento ambulatorial e hospitalar em
caráter suplementar e complementar, aos usuários/beneficiários do hospital das forças
armadas, conforme o decreto n° 8.422, de 20 de março de 2015, servidores civis, ativos e
inativos, pertencentes ao quadro de pessoal da administração central do ministério da
defesa (acmd), do hospital das forças armadas (hfa) e da escola superior de defesa (esd),
aos seus dependentes e pensionistas, bem como aos empregados públicos em exercício no
hfa e seus dependentes, nas condições estabelecidas no edital de credenciamento..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 04/02/2025 a
04/02/2030. Valor Total: R$ 500.000,00. Data de Assinatura: 04/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025).
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000014/2025 ao Instrumento código
821910. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar, Unidade
Gestora: 490011. Convenente: EMPRESA
DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO DE SERGIPE, CNPJ nº 13108295000166. Prorrogar o prazo da vigência do
instrumento para 31/12/2025. Valor Total: R$ 400.400,00, Valor de Contrapartida: R$
400,00, Vigência: 30/04/2025 a 31/12/2025. Data de Assinatura: 31/12/2015. Signatários:
Concedente: VANDERLEY ZIGER, CPF nº ***.101.019-**, Convenente: GILSON DOS ANJOS
SILVA, CPF nº ***.928.235-**.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1879/2024 - UASG 373080
Nº Processo: 54000.093218/2024-12.
Concorrência Nº 2/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE GOIAS - SR(GO).
Contratado: 24.439.931/0001-59 - CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA. Objeto: O objeto
do presente instrumento é a contratação de empresa, para, sob demanda, executar serviços
comuns de engenharia relativos à demolição, conserto, operação, conservação, reparação,
adaptação e manutenção predial (serviços eventuais), com fornecimento de peças,
equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços com
insumos diversos descritos do sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção
civil, doravante denominado sinapi.
este termo de contrato vincula-se ao edital de concorrência, identificado no preâmbulo e à
proposta vencedora, independentemente de transcrição..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 23 - Inciso: I. Vigência: 13/09/2024 a 13/09/2025.
Valor Total: R$ 6.854.923,92. Data de Assinatura: 13/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 306/2025
PROCESSO: 54000.014450/2023-11
1.Numero do Contrato: N. 236/2023. Segundo Termo Aditivo. N. 306/2025. Processo:
54000.014450/2023-11. Pregao. N. 17/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL
DO INCRA NO MARANHAO-SR-(12)MA. Contratado: MONEY TURISMO EIRELLI - EPP CNPJ:
37.979.739/0001-05 . Objeto: Prorrogar a vigencia do contrato CRT n. 236/2023 por mais
12 (doze) meses a partir de 13/03/2025. Vigencia: 13/03/2025 a 13/03/2026. Valor Total
Estimativo Anual: R$ 132.312,79 (Cento e Trinta e dois mil, Trezentos e Doze Reais e
Setenta e Nove Centavos. Levi Pinho Alves - Superintendente Substituto. Data de
Assinatura: 07/03/2025.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 335/2025
Processo nº 54170.002137/2012-18
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO
APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão de Administração, nos termos
da Ordem de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo
legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA
o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 56627/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do
Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Jampruca/MG. Projeto de Assentamento: PA Manuel Ferreira Alves.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG028200000011
.Terezinha Cabral
.***.253.636-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias em atraso na data de emissão da
notificação
.
.1
.03/05/2021
.R$ 2.842,21
.R$ 4.516,22
.1249
Modalidade do Crédito 2: Fomento (Decreto 9.424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias em atraso na data de emissão da
notificação
.
.1
.24/04/2021
.R$ 6.432,00
.R$ 7.647,52
.1240
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de
publicação deste Edital.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação
cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto,
sendo:
a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra
na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro
no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
EDITAL Nº 343/2025
Processo nº 54170.006030/2012-49
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, nos termos da Ordem de Serviço
nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 20/08/2024, NOTIFICA o(s)
beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da data de publicação deste Edital.
Município: Jaíba/MG. Projeto de Assentamento: PA Canadá.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG038800000035
.Vanilda Marques Lobato
.***.606.206-**
.João Ferreira Lima Neto
.***.601.786-**
Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias em atraso na data de emissão da
notificação
.
.1
.13/04/2021
.R$ 5.075,38
.R$ 1.677,07
.1413
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias em atraso na data de emissão da
notificação
.
.1
.25/11/2024
.R$ 2.842,21
.R$ 346,78
.91
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na
internet.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações
estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do
Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo
de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024

                            

Fechar