Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031100024 24 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 96/2024 - UASG 112408 Nº Processo: 60550.035763/2024-52. Inexigibilidade Nº 147/2025. Contratante: HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS. Contratado: 10.733.078/0001-79 - HOSL SERVICOS OFTALMOLOGICOS LTDA. Objeto: Prestação de serviços de saúde de oftalmologia, atendimento ambulatorial e hospitalar em caráter suplementar e complementar, aos usuários/beneficiários do hospital das forças armadas, conforme o decreto n° 8.422, de 20 de março de 2015, servidores civis, ativos e inativos, pertencentes ao quadro de pessoal da administração central do ministério da defesa (acmd), do hospital das forças armadas (hfa) e da escola superior de defesa (esd), aos seus dependentes e pensionistas, bem como aos empregados públicos em exercício no hfa e seus dependentes, nas condições estabelecidas no edital de credenciamento.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 04/02/2025 a 04/02/2030. Valor Total: R$ 500.000,00. Data de Assinatura: 04/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025). Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000014/2025 ao Instrumento código 821910. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO DE SERGIPE, CNPJ nº 13108295000166. Prorrogar o prazo da vigência do instrumento para 31/12/2025. Valor Total: R$ 400.400,00, Valor de Contrapartida: R$ 400,00, Vigência: 30/04/2025 a 31/12/2025. Data de Assinatura: 31/12/2015. Signatários: Concedente: VANDERLEY ZIGER, CPF nº ***.101.019-**, Convenente: GILSON DOS ANJOS SILVA, CPF nº ***.928.235-**. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS EXTRATO DE CONTRATO Nº 1879/2024 - UASG 373080 Nº Processo: 54000.093218/2024-12. Concorrência Nº 2/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE GOIAS - SR(GO). Contratado: 24.439.931/0001-59 - CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa, para, sob demanda, executar serviços comuns de engenharia relativos à demolição, conserto, operação, conservação, reparação, adaptação e manutenção predial (serviços eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços com insumos diversos descritos do sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil, doravante denominado sinapi. este termo de contrato vincula-se ao edital de concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 23 - Inciso: I. Vigência: 13/09/2024 a 13/09/2025. Valor Total: R$ 6.854.923,92. Data de Assinatura: 13/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 306/2025 PROCESSO: 54000.014450/2023-11 1.Numero do Contrato: N. 236/2023. Segundo Termo Aditivo. N. 306/2025. Processo: 54000.014450/2023-11. Pregao. N. 17/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INCRA NO MARANHAO-SR-(12)MA. Contratado: MONEY TURISMO EIRELLI - EPP CNPJ: 37.979.739/0001-05 . Objeto: Prorrogar a vigencia do contrato CRT n. 236/2023 por mais 12 (doze) meses a partir de 13/03/2025. Vigencia: 13/03/2025 a 13/03/2026. Valor Total Estimativo Anual: R$ 132.312,79 (Cento e Trinta e dois mil, Trezentos e Doze Reais e Setenta e Nove Centavos. Levi Pinho Alves - Superintendente Substituto. Data de Assinatura: 07/03/2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 335/2025 Processo nº 54170.002137/2012-18 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão de Administração, nos termos da Ordem de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 56627/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Jampruca/MG. Projeto de Assentamento: PA Manuel Ferreira Alves. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG028200000011 .Terezinha Cabral .***.253.636-** .- .- Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .03/05/2021 .R$ 2.842,21 .R$ 4.516,22 .1249 Modalidade do Crédito 2: Fomento (Decreto 9.424) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .24/04/2021 .R$ 6.432,00 .R$ 7.647,52 .1240 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo: a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024 EDITAL Nº 343/2025 Processo nº 54170.006030/2012-49 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, nos termos da Ordem de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 20/08/2024, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Município: Jaíba/MG. Projeto de Assentamento: PA Canadá. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG038800000035 .Vanilda Marques Lobato .***.606.206-** .João Ferreira Lima Neto .***.601.786-** Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.424) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .13/04/2021 .R$ 5.075,38 .R$ 1.677,07 .1413 Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.424) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .25/11/2024 .R$ 2.842,21 .R$ 346,78 .91 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo: a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024Fechar