DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.3. A fim de realizar as atividades de análise e avaliação, a SNAS instituirá a
Comissão Julgadora da Mostra, a qual será composta:
I - Pelo Coordenador-Geral de Planejamento, Vigilância Socioassistencial e Gestão
da Informação, do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social -
DGSUAS, da SNAS; e
II - Por representantes do DGSUAS.
1.4. Caso seja necessário, poderão ser chamados colaboradores para auxiliar nas
atividades da Comissão Julgadora da Mostra.
1.5. As atividades realizadas pela Comissão não serão remuneradas.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar da Mostra municípios, DF e estados com experiências em
Vigilância Socioassistencial.
2.2. Poderão ser inscritas somente as experiências que tenham mais de 6 (seis)
meses completos de execução, ou as que não tenham sido encerradas há mais de 2 (dois)
anos a contar da data de publicação deste Edital.
2.3. As experiências já selecionadas na 1ª, 2ª ou 3ª Mostra de Experiências em
Vigilância Socioassistencial não poderão ser inscritas novamente.
2.4. O DF concorrerá na mesma categoria dos municípios.
3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1. A seleção das boas experiências será composta das seguintes etapas:
I - Apresentação de candidatura de experiência por meio do preenchimento do
Formulário 
Eletrônico
de 
Inscrição
disponível 
em:
https://formulario.mds.gov.br/index.php/684431, acompanhado dos anexos solicitados;
II - Análise e avaliação das experiências pela Comissão Julgadora;
III - Publicação do resultado da seleção.
4. DA INSCRIÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
4.1. A inscrição das experiências é gratuita, e deverá ser realizada no período de
12 de março a 13 de abril de 2025, por meio de formulário eletrônico, que deve ter todos
os campos de identificação e qualificação dos entes e das experiências.
4.2. Caso o município, estado, DF, ou um conjunto de entes tenha mais de uma
ação a relatar, deverá preencher um formulário de inscrição para cada, até o limite de DUAS
ações. Caso o ente inscreva mais do que duas experiências, serão consideradas apenas as
duas inscritas por último, sendo as demais invalidadas.
4.3. No caso de inscrição de experiências implementadas em conjunto por mais
de um ente federado ou mais de um setor da gestão local, todos os entes e órgãos
envolvidos devem ser identificados, assim como nas experiências executadas de forma
articulada entre a gestão da vigilância socioassistencial e a gestão de qualquer outra política
pública.
4.4. A inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente Edital.
4.5. As experiências deverão ser inscritas pelas(os) coordenadoras(es) da
Vigilância Socioassistencial ou pelas(os) gestoras(es) municipais, estaduais e do Distrito
Fe d e r a l .
4.6. As(Os) agentes de que trata o item 4.5 responsabilizar-se-ão pelas
informações inseridas no Formulário Eletrônico de Inscrição, as quais poderão ser verificadas
a qualquer tempo pela SNAS.
4.7. Ao se inscreverem, as(os) agentes autorizam expressamente, sem quaisquer
ônus, a SNAS a:
I - Divulgar as iniciativas inscritas, para fins institucionais e informando sua
autoria, por qualquer meio de comunicação; e
II - Utilizá-las como objeto de pesquisa.
4.8. A critério da SNAS e da Comissão Julgadora, poderão ser solicitadas
informações complementares e documentação comprobatória da execução da experiência
durante todo o período, desde a inscrição até a data final da avaliação das experiências.
4.9. Os anexos digitais a que se refere o inciso I do item 3.1 são arquivos que
subsidiem o entendimento da experiência, como fotos, vídeos e relatórios. Os anexos
deverão ser identificados com o nome do município, estado e título da experiência.
4.10. A não apresentação dos anexos digitais citados no item acima não
inviabiliza a inscrição, mas levará à anulação se não entregues até o momento da análise e
avaliação.
5. DA ANÁLISE DAS EXPERIÊNCIAS
5.1. Apenas experiências que pertençam ao campo da Vigilância Socioassistencial
serão avaliadas. Qualquer outra experiência será automaticamente desclassificada.
Parágrafo único. São exemplos de experiências que pertencem ao campo da
Vigilância Socioassistencial:
I - Experiências referentes às atribuições da Vigilância Socioassistencial, como
vigilância de riscos e vulnerabilidade: identificação de perfis, situações e contextos de riscos
e vulnerabilidades presentes nos territórios;
II - Experiências em vigilância de padrões de serviços: monitoramento das
características e distribuição da rede de proteção social instalada para a oferta de serviços
e benefícios; análise da adequação entre as necessidades da população e a oferta dos
serviços e benefícios, baseada nos territórios.
5.2. As experiências cuja apresentação esteja redigida de forma imprecisa,
incompleta, incoerente, ou com redação que impossibilite a análise, serão desclassificadas.
5.3. Serão consideradas nulas as inscrições que contiverem propaganda político-
partidária, discriminação de qualquer tipo ou qualquer outro conteúdo que possa causar
constrangimento a qualquer pessoa.
5.4. O processo seletivo considerará a diversidade regional e de porte municipal
das experiências inscritas, de forma que sejam selecionadas experiências de todas as regiões
e de todos os portes.
5.5. Além dos critérios mencionados nos itens 5.1 a 5.4, serão considerados os
seguintes critérios de avaliação:
I - Replicabilidade: potencial de implementação da experiência em outros
municípios, no mínimo de mesmo porte, e de adaptação de instrumentos e estratégias para
serem aplicados em novos contextos;
II - Originalidade e inovação: capacidade da experiência de contribuir com
soluções inovadoras para situações e problemas vivenciados no território;
III - Fortalecimento da política: capacidade da experiência de fortalecer a Política
de Assistência Social, promovendo melhorias na gestão, nos processos, na qualidade da
atenção ofertada ou na execução da política e contribuindo para a consecução dos
resultados almejados;
IV - Participação Social: capacidade da prática de promover, em sua formulação
ou desenvolvimento, a participação da comunidade, dos Conselhos de políticas públicas e/ou
movimentos sociais.
5.6. Todas as experiências apresentadas serão analisadas para a seleção das
válidas, de acordo com os critérios mencionados nos itens acima. A Comissão Julgadora se
reunirá para avaliar as experiências selecionadas.
5.7. As experiências selecionadas serão inseridas no Repositório Nacional de
Experiências e Boas Práticas em Vigilância Socioassistencial, com divulgações no blog da
Rede SUAS e eventuais outros meios.
5.8. Os responsáveis pelas experiências classificadas receberão certificado de
reconhecimento referente à experiência selecionada.
5.9. Ao inscrever a experiência, os responsáveis reconhecem que a SNAS terá
direito de divulgar quaisquer das experiências inscritas, por meio de publicação em meio
físico ou
eletrônico, para fins de
disseminação de boas práticas
em Vigilância
Socioassistencial.
5.10. A SNAS reconhece a autoria do município, DF, estado e dos responsáveis
pela experiência, e assegura sua citação em qualquer divulgação, sem decorrer remuneração
de qualquer espécie.
6. DO RESULTADO
6.1.
O
resultado da
seleção
será
divulgado
no portal
da
Vigilância
Socioassistencial (http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php) e outros meios
pertinentes no dia 01 de maio.
6.2. O conteúdo das experiências selecionadas será divulgado no Blog da Rede
SUAS, compondo um Repositório Nacional de Experiências e Boas Práticas em Vigilância
Socioassistencial.
6.3. A SNAS poderá convidar os responsáveis pelas experiências mais bem
avaliadas para exposição e apresentação em eventos realizados pela SNAS.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O cronograma e os comunicados relativos à 4ª Mostra de Experiências em
Vigilância Socioassistencial serão divulgados por meio do portal da Vigilância
Socioassistencial (http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php).
7.2. Compete à SNAS a execução das atividades operacionais relacionadas à
realização da 4ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial.
7.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão
submetidos à análise da Comissão Julgadora da Mostra.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Secretário Nacional de Assistência Social
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO:
12/03/2025 - Divulgação do Edital nº 1/2025.
13/04/2025 - Encerramento das inscrições.
14 a 30/04/2025 - Período de análise e classificação das experiências.
01/05/2025 - Divulgação e publicação do resultado da seleção.
Atenção: O Cronograma poderá sofrer alterações ao longo do processo seletivo.
Pedimos a gentileza de acompanhar em: http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php.
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 15/2025 - UASG 550007
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 71000.040046/2021-42.
Inexigibilidade. Nº 2/2021. Contratante: SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DA CIDADANIA .
Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Objeto: extrato de Termo
Aditivo nº 15/2025 - UASG 550007 número do Contrato: 2/2021. Processo Nº:
71000.040046/2021-42. Inexigibilidade. Nº 2/2021. Contratante: Secretaria Nacional de
Renda da Cidadania. Contratado: 00.360.305/0001-04 - Caixa Econômica Federal. Objeto: o
presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o Contrato nº 02/2021, até 1° de
janeiro de 2026, compreendendo o período qual seja, 1° de março de 2025 a 1° de janeiro
de 2026, ou até que outro instrumento contratual venha a substituí-lo, nos termos do art.
57, ii, da Lei nº 8.666, de 1993, e alterar qualitativamente e quantitativamente o Contrato
Administrativo nº 02/2021, nos termos do art. 65, inciso i, alíneas a e b, da Lei nº 8.666,
de 1993, para: alterar qualitativamente e quantitativamente o Contrato pela transformação
dos itens tarifários família no Cadastro Único com status cadastrada e família no Cadastro
Único com status excluída para o item tarifário família base histórica em razão da
transferência do Cadastro Único para um novo agente operador, com isso a CAIXA deixará
de executar manutenções cadastrais e passará a executar apenas os serviços do Sistema
Legado da V7 e bases históricas do Cadastro Único; alterar quantitativamente pela exclusão
do item tarifário serviços de Webservice e API com o Cadastro Único; alterar
quantitativamente pela exclusão do item tarifário serviço de consignação, pelo fim dos
descontos em folha dos empréstimos consignados, sendo o último desconto realizado na
competência de janeiro de 2025. Vigência: 01/03/2025 a 01/01/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 3.430.493.600,55. Data de Assinatura: 28/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/02/2025).
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2025 - UASG 183039
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 52602.001533/2023-28.
Pregão. Nº 11/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO INMETRO NO ESTADO DO RS.
Contratado: 21.602.658/0001-43 - DEPCLEAN SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107
da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 16/04/2025 a 16/04/2026. Valor do Termo Aditivo: R$
10.834,80. Data de Assinatura: 10/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025).
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2024 - UASG 183038
Nº Processo: 52402006686202407. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para
a prestação de serviços continuados de movimentação interna de cargas que visa atender
as necessidades do INPI, nos termos da tabela do Termo de Referência, conforme
condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1.
Edital: 11/03/2025 das 10h00 às 17h00. Endereço: Rua Mayrink Veiga, Nº 09, 24° Andar,
Centro - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/183038-5-90018-2024.
Entrega das Propostas: a partir de 11/03/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 26/03/2025 às 11h00 no site www.gov.br/compras.
THAIS XAVIER DE PAIVA FERREIRA
Chefe da Divisão de Processos de Aquisição
(SIASGnet - 10/03/2025) 183038-18801-2025NE999999
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2025 - UASG 193028
Número do Contrato: 20/2020.
Nº Processo: 52710.009404/2020-16.
Pregão.
Nº 18/2020.
Contratante: SUPERINTENDENCIA
DA
ZONA FRANCA
DE
MANAUS/AM. Contratado: 08.775.721/0001-85 - LIMPAR LIMPEZA E CONSERVACAO
LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n° 20/2020, por 2 (dois)
meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 2/3/2025 a 2/5/2025, nos termos
do art. 57, II, da Lei n.° 8.666, de 1993, ou até o término dos procedimentos
licitatórios visando nova contratação. Vigência: 02/03/2025 a 02/05/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 406.484,54. Data de Assinatura: 26/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 26/02/2025).

                            

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