DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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96
Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 175, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de
Concentração nº 08700.002723/2025-24. Partes: SMFL LCI Helicopters Limited e Macquarie
Rotorcraft Limited. Advogados: Guilherme Favaro Ribas, Leonardo Mansur Lunardi Danesi,
Milena Mundim e Mariana Trotta. Tipo de operação: aquisição de controle. Setor
econômico envolvido: financiamento e leasing de helicópteros (CNAE 6440-9/00).
EDITAL Nº 177, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de
Concentração nº 08700.002278/2025-01. Partes: Digitron da Amazonia Industria e
Comercio Ltda. e Cal-Comp Industria de Semicondutores S.A. Advogados: Fernando de
Magalhães Furlan e Marcus Vinicius Marcondes Versolatto. Natureza da operação:
aquisição de controle. Setor econômico envolvido: semicondutores (CNAE 4652-4/00).
ALDEN CARIBÉ DE SOUSA
Superintendente-Adjunto
Substituto
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA
EDITAL Nº 3/CIM, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Estabelece diretrizes para a seleção de representantes de estados e municípios na câmara de
articulação interfederativa do COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM.
O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, por meio de sua
Secretaria-Executiva, e no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art.
5º- G do Decreto nº 11.550, de 05 de junho de 2023, e Resolução no . 06, de 27 de julho
de 2024, que aprovou o Regimento Interno do CIM, torna público o presente Edital, que
dispõe sobre o processo de seleção de representantes dos entes federativos para compor
a Câmara de Articulação Interfederativa do CIM (CAI-CIM).
1. PROPÓSITO DO EDITAL
1.1. O Edital tem por finalidade estabelecer e divulgar o processo de indicação
dos 14 (quatorze) representantes subnacionais para ocuparem as vagas de membros
(titulares e suplentes) da Câmara de Articulação Interfederativa do CIM, para um
mandato de dois anos, conforme estabelecido no Regimento Interno do CIM.
1.1.1. O processo seletivo não abrange a vaga destinada à representação
federal que será exercida pela Secretaria Executiva do CIM, a quem caberá indicar titular
e suplente.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A criação de uma Câmara de Articulação Interfederativa no âmbito do
Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima é essencial para fortalecer a cooperação
entre as esferas de governo e garantir a implementação efetiva das políticas climáticas
em todo o território nacional.
2.2. O governo federal conta com uma institucionalidade de governança
federativa - o Conselho da Federação criado pelo Decreto nº 11.495/2023 -, que reúne
Presidente e Vice Presidente da República, ministros, governadores e prefeitos - o qual
tem, dentre suas finalidades, promover a articulação de estratégias e de ações de
interesses prioritários comuns, com vistas ao desenvolvimento econômico sustentável e
à redução das desigualdades sociais. Nesse sentido, destaca-se que um dos primeiros
atos do Conselho foi promulgar a Resolução nº 3 de 3 de julho de 2024, a qual
formalizou o Compromisso pelo Federalismo Climático. Este compromisso estabelece,
dentre outros compromissos, que a mudança climática, dada sua relevância e amplitude,
é um tema que deve ser gerido a partir do centro de governo. Ao centralizar a gestão
desses temas, o governo garante a implementação de ações integradas e coerentes,
alinhadas às diretrizes nacionais, e fortalece a resposta unificada do país frente aos
impactos das mudanças climáticas, contribuindo para uma efetiva transição para um
modelo de uma economia de baixo carbono. Considerando que o Conselho traz a
representação direta das entidades municipalistas, consórcios regionais de governadores
e Fórum Nacional de Governadores, entendeu-se que esta seria a instância mais
adequada
para
indicação
de
seus
representantes
na
Câmara
de
Articulação
Interfederativa do CIM.
2.3. Adicionalmente, destaca-se que a Câmara de Articulação Interfederativa
está alinhada aos princípios e diretrizes estabelecidos na Contribuição Nacionalmente
Determinada (NDC) do Brasil, inspirados no "Compromisso pelo Federalismo Climático" -
segundo o qual os entes federativos envidarão esforços coordenados para enfrentar a
emergência climática, incluídas ações de prevenção e de preparação para eventos
extremos e diligenciarão a integração da política climática nos seus instrumentos de
planejamento de curto, médio e longo prazo, com vistas a promover maior consistência
da ação climática no âmbito de seus planejamentos governamentais - reafirmando o
compromisso do país com a agenda climática global e os objetivos do Acordo de
Paris.
2.4. O Brasil, sendo um país de dimensões continentais e com grande
diversidade socioeconômica e ambiental, enfrenta desafios específicos em cada estado e
município no enfrentamento às mudanças climáticas. Diante dessa complexidade, o
governo federal desempenha o papel central ao coordenar a participação dos demais
entes governamentais, assegurando a articulação entre os diferentes níveis de governo
conforme a temática em discussão. Nessa função, cabe-lhe promover a integração das
políticas públicas, facilitar o diálogo federativo e garantir que as ações desenvolvidas
estejam alinhadas às prioridades nacionais e aos compromissos internacionais assumidos
pelo Estado Brasileiro.
2.5. Essa Câmara permitirá a
integração entre os entes federados,
proporcionando troca de informações, compartilhamento de boas práticas e diálogo entre
as prioridades locais e as diretrizes nacionais, de acordo com a responsabilidade de cada
ente.
3. PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO E REQUISITOS
3.1.
Os
representantes
indicados
para
a
CAI-CIM
deverão
possuir
conhecimento, experiência ou afinidade nos temas de mitigação da mudança do clima ou
adaptação aos seus efeitos, em pelo menos uma das seguintes áreas:
a) Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos;
b) Cidades;
c) Ciência do Clima;
d) Economia;
e) Gestão de Riscos e Desastres;
f) Indústria;
g) Justiça Climática;
h) Oceano e Zona Costeira;
i) Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais;
j) Saúde;
k) Segurança Alimentar, Agricultura e Pecuária e Uso da Terra;
l) Segurança Energética;
m) Segurança Hídrica;
n) Infraestrutura.
3.2. Os representantes subnacionais serão indicados pela Secretaria Técnica do
Conselho da Federação, estrutura que integra o Conselho da Federação, nos termos do
art. 10
do Decreto
nº 11.495/2023,
tendo a
função de
contemplar 7
(sete)
representantes para os Estados e Distrito Federal e 7 (sete) representantes para os
Municípios.
3.3. As indicações de representantes de Estados e Distrito Federal deverão destinar
pelo menos uma vaga para representação do respectivo colegiado de secretários de meio
ambiente, a saber, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA);
3.4 As indicações de representantes de Municípios deverão destinar pelo
menos uma vaga para representação do respectivo colegiado de secretários de meio
ambiente, a
saber, da
Associação Nacional de
Municípios e
Meio Ambiente
(ANAMMA);
4. FORMALIZAÇÃO DAS INDICAÇÕES
4.1. A indicação de representantes na CAI-CIM deverá observar:
a) a paridade de gênero, quando não houver maioria de representantes
b)
o percentual
de,
no
mínimo, 20
(vinte)
por
cento de
pessoas
autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas no total do colegiado; e
c) equilíbrio
regional, de modo a
contemplar pelo menos
1 (um)
representante de cada região do país, para cada nível de governo.
4.2. As indicações deverão ser encaminhadas para o e-mail cim@mma.gov.br
em até 15 dias úteis após a publicação do edital.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os casos omissos, relativos ao processo de seleção, serão dirimidos pela
Secretaria-Executiva do CIM.
5.2. A Secretaria-Executiva do CIM poderá retificar o presente edital, caso
necessário, com a correspondente republicação dos pontos retificados.
ANA TONI
Secretária-Executiva do CIM
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 440075
Nº Processo: 02209.000463/2024-46.
Pregão Nº 90001/2024. Contratante: SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO.
Contratado: 19.086.382/0001-46 - BARCELO EVENTOS LTDA. Objeto: Contratação de
serviços de natureza continuada, sob demanda, visando à realização de eventos, receptivos
internos e externos e atividades correlatas ao serviço florestal brasileiro , abrangendo
planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de
alimentação e
bebida, infraestrutura,
transportes, apoio
logístico, ornamentação,
confecção, fornecimento de material de papelaria, presentes protocolares e impressos em
geral, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus
anexos/apêndices. Empresa especializada em prestação de serviços para desenvolver
eventos
que
cuide
das
etapas
relacionadas
à
organização,
coordenação
e
acompanhamento, contemplando todos os serviços indispensáveis à execução dos eventos
institucionais,
abrangendo desde
o
apoio
logístico, montagem,
desmontagem e
manutenção de toda estrutura demandada, nos termos da tabela abaixo, nas condições
estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 28/02/2025 a 28/02/2028. Valor Total: R$
853.151,58. Data de Assinatura: 28/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025).
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 193111
Número do Contrato: 6/2023.
Nº Processo: 02015.002133/2023-81.
Contratante:
IBAMA
-
SUPERINTENDENCIA
DE
MINAS
GERAIS/MG.
Contratado:
16.551.358/0001-42 - SOMAR SERVICOS LTDA. Objeto: Reajuste decorrente de nova cct`s
2024 para os municípios de belo horizonte, lavras, montes claros, governador valadares,
uberlândia e juiz de fora bem como reajuste nas passagens de ônibus de belo horizonte,
lavras e montes claros.. Vigência: 04/09/2023 a 12/07/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 580.233,36. Data de Assinatura: 07/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/03/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 193111
Número do Contrato: 6/2023.
Nº Processo: 02015.002133/2023-81.
Contratante:
IBAMA
-
SUPERINTENDENCIA
DE
MINAS
GERAIS/MG.
Contratado:
16.551.358/0001-42 - SOMAR SERVICOS LTDA. Objeto: Reajuste decorrente de nova cct`s
2024 para os municípios de belo horizonte, lavras, montes claros, governador valadares,
uberlândia e juiz de fora bem como reajuste nas passagens de ônibus de belo horizonte,
lavras e montes claros.. Vigência: 04/09/2023 a 12/07/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 574.375,68. Data de Assinatura: 07/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/03/2025).
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
PROCESSO SEI 02001.033678/2024-70
Espécie: Acordo de Adesão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis ao Acordo de Cooperação CC/PR nº 1/2024, celebrado entre a União,
por intermédio da Casa Civil da Presidência da República, e a Confederação Nacional da
Indústria. Objeto:
Aprimoramento e
a otimização
dos processos
administrativos
relacionados aos empreendimentos de interesse estratégico qualificados no âmbito do
Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da Republica - PPI, por meio da
utilização de sistemas de informação desenvolvidos pela CNI ou por seus confederados..
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre os partícipes. VIGÊNCIA: O presente acordo de adesão produzirá efeitos
enquanto não for revogado ou extinto, tendo a sua vigência adstrita à vigência do Acordo
de Cooperação CC/PR nº 1/2024. DATA DE ASSINATURA: 24/02/2025. ASSINA pelo Ibama:
RODRIGO ANTÔNIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Presidente do Ibama.
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 193107
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 02009.002348/2023-81.
Pregão.
Nº 90001/2024.
Contratante:
IBAMA
- SUPERINTENDENCIA
DO
ESPIRITO
SANTO/ES. Contratado: 27.806.234/0002-68 - COMERCIO SILVESTRES LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato
por mais 12 meses, a partir de 14/06/2025 até 14/06/2026, podendo ser prorrogado
sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei
nº 14.133/2021.. Vigência: 14/06/2025 a 14/06/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 262.770,00. Data de Assinatura: 10/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025).
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