DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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98
Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .TOTAL
ITALIA REFORMADORA
DE
PNEUS
LT DA
.10.868.906/0001-86
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .12376558 . 4/2021 .31/12/2021
.289,84
.0
.0
.103,47
.57,97
.451,28
. .14005732 . 4/2022 .31/12/2022
.289,84
.0
.0
.68,34
.57,97
.416,15
. .10472255 . 4/2019 .31/12/2019
.289,84
.0
.0
.125,27
.57,97
.473,08
. .15123173 . 3/2023 .30/09/2023
.289,84
.0
.0
.41,16
.57,97
.388,97
. .14005731 . 3/2022 .30/09/2022
.289,84
.0
.0
.77,79
.57,97
.425,6
. .12376557 . 3/2021 .30/09/2021
.289,84
.0
.0
.109,53
.57,97
.457,34
. .12025232 . 3/2020 .30/09/2020
.289,84
.0
.0
.119,1
.57,97
.466,91
. .15123172 . 2/2023 .30/06/2023
.289,84
.0
.0
.50,17
.57,97
.397,98
. .14005730 . 2/2022 .30/06/2022
.289,84
.0
.0
.87,24
.57,97
.435,05
. .12376556 . 2/2021 .30/06/2021
.289,84
.0
.0
.113,47
.57,97
.461,28
. .12025231 . 2/2020 .30/06/2020
.289,84
.0
.0
.120,43
.57,97
.468,24
. .15123171 . 1/2023 .31/03/2023
.289,84
.0
.0
.59,62
.57,97
.407,43
. .14005729 . 1/2022 .31/03/2022
.289,84
.0
.0
.96,17
.57,97
.443,98
. .12376555 . 1/2021 .31/03/2021
.289,84
.0
.0
.116,2
.57,97
.464,01
. .12025230 . 1/2020 .31/03/2020
.289,84
.0
.0
.122,31
.57,97
.470,12
. .12025233 . 4/2020 .31/12/2020
.289,84
.0
.0
.117,76
.57,97
.465,57
. .Data dos Cálculos: 28/02/2025
.
.UP MED DO BRASIL LTDA
.06.256.576/0001-09
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .13663620 . 4/2022 .31/12/2022
.579,67
.0
.0
.136,69
.115,93
.832,29
. .12798979 . 4/2021 .31/12/2021
.579,67
.0
.0
.206,94
.115,93
.902,54
. .11534663 . 4/2020 .31/12/2020
.579,67
.0
.0
.235,52
.115,93
.931,12
. .10931037 . 4/2019 .31/12/2019
.579,67
.0
.0
.250,53
.115,93
.946,13
. .14703562 . 3/2023 .30/09/2023
.579,67
.0
.0
.82,31
.115,93
.777,91
. .13663619 . 3/2022 .30/09/2022
.579,67
.0
.0
.155,58
.115,93
.851,18
. .12798978 . 3/2021 .30/09/2021
.579,67
.0
.0
.219,06
.115,93
.914,66
. .11534662 . 3/2020 .30/09/2020
.579,67
.0
.0
.238,19
.115,93
.933,79
. .14703561 . 2/2023 .30/06/2023
.579,67
.0
.0
.100,34
.115,93
.795,94
. .13663618 . 2/2022 .30/06/2022
.579,67
.0
.0
.174,48
.115,93
.870,08
. .12798977 . 2/2021 .30/06/2021
.579,67
.0
.0
.226,94
.115,93
.922,54
. .11534661 . 2/2020 .30/06/2020
.579,67
.0
.0
.240,85
.115,93
.936,45
. .14703560 . 1/2023 .31/03/2023
.579,67
.0
.0
.119,24
.115,93
.814,84
. .13663617 . 1/2022 .31/03/2022
.579,67
.0
.0
.192,33
.115,93
.887,93
. .11534660 . 1/2020 .31/03/2020
.579,67
.0
.0
.244,62
.115,93
.940,22
. .12798976 . 1/2021 .31/03/2021
.579,67
.0
.0
.232,39
.115,93
.927,99
. .Data dos Cálculos: 28/02/2025
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
Fica assegurado o direito de
vistas dos respectivos processos, aos
interessados, na SUPES-PI, com sede à Av. Homero Castelo Branco, 2.240 - Jockey Club
- Cep: 64048-400 - Teresina/PI Telefone: (86) 2222-9500 no horário das 7:30 às 12:00
e 13:30 às 17:00. Caso já tenha efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato
com urgência com esta unidade do IBAMA para regularização da pendência.
THAYS PAIVA DE ALMENDRA FREITAS PIRES
Superintendente do IBAMA-PI
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Compromisso de Conversão de multa na Modalidade de Execução Indireta.
PROCESSO: 02020.001019/2020-12; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por sua Superintendente Senhora Thays Paiva de Almendra Freitas Pires,
nomeada pela Portaria de Pessoal nº 682, de 26 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União em 27/06/2023, Edição 120, Seção 2, Página 72, portadora da
Matrícula Funcional n° **527**, no uso das atribuições que lhe conferem, e de outro
lado JANILSON SANTOS GOIS adiante denominado COMPROMISSÁRIO, brasileiro, inscrito
no CPF/CNPJ/MF sob o nº **0.144.875**, com endereço residencial na Av. Prefeito
Jason Corrêa, 2012, Rotary Club de Itabaiana - Itabaiana/SE, CEP: 49.506-033. );
OBJETO: o cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na
modalidade de
execução indireta, pelo
próprio autuado,
por meio do
qual o
COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de necessidades dos Centros de
Triagem de Animais Silvestres do Ibama,
no presente termo a indicação de
necessidades envolve o pelo próprio autuado, no presente termo a indicação de
necessidades envolve o Cetas localizado no Estado de Sergipe. VALOR CONSOLI DA D O
CONVERTIDO: de R$ 3.290,82(Três Mil, Duzentos e Noventa Reais e Oitenta e Dois
Centavos), correspondente ao valor consolidado da multa após aplicado o desconto de
sessenta por cento (60%), nos termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n°
6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19.. PRAZO: 30 e 240 dias; PLANO DE
TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18603101 /2024-Supes-PI; DATA DAS ASSINATURAS: 06
de Março de 2025.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
EXTRATO DE COMPROMISSO Nº 3/2025
Espécie: Termo de Compromisso nº 3/2025 celebrado entre o(a) COMPANHIA
HIDRELÉTRICA TELES PIRES S.A.. - CNPJ nº 12.810.896/0001-53 e o Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94.
OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento USINA
HIDRELÉTRICA TELES PIRES, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº
9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009.
VALOR DESTINADO (FIXADO EM 06/2011): 13.971.258,00 (treze milhões, novecentos e
setenta e um mil e duzentos e cinquenta e oito reais)
VIGÊNCIA: Janeiro de 2030
DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 28 de Fevereiro de 2025.
PELO EMPREENDEDOR: Ivan Bichara Sobreira Neto, Gerente de Meio Ambiente e Hugo
Leonardo da Silva, Diretor Administrativo, Financeiro de Coordenação e Meio
Ambiente.
PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, por
meio da Coordenador Substituto da Coordenação Técnica Territorial Manaus, no uso de
suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal n°
6514/2008 e ao disposto no art. 97 da Instrução Normativa Conjunta n.º 01, de 12 de
abril de 2021, resolve:
Notificar o Sr. Alcy de Souza Peixoto, CPF: ***.486.702-**, para manifestar-se
no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo
n.º 02120.000038/2020-01, relativo ao Auto de Infração de n.º 022485-A, em trâmite na
GR-1 - Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, indicando o valor da multa
simples em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Diante do exposto, fica ciente o
interessado para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no
que se refere à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor
corrigido, 
tanto 
para 
pagamentos 
à 
vista 
(solicitar 
boleto 
pelo 
e-mail
arrecadação@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail
parcelamento@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em
serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente,
conforme artigo 142, do Decreto n° 6.514/2008.
Notificar o Sr. Bianor José Bezerra, CPF: ***838.549-**, para manifestar-se no
prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº
02120.010660/2016-33, relativo ao Auto de Infração de nº 034312-B, em trâmite na GR-
1 - Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade,
sob pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do Despacho Saneador nº
01/2025, que convalidou o Auto de Infração nº 034312-B, processo administrativo
02120.010660/2016-33, indicando o valor da multa simples em R$ 30.000,00 (trinta mil
reais). Diante do exposto, fica ciente o interessado para, querendo, no mesmo prazo de
alegações finais, apresentar defesa no que se refere à alteração acima colocada, sendo
concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar
boleto
pelo
e-mail
arrecadação@icmbio.gov.br) ou
parcelado
(solicitar
pedido de
parcelamento pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a opção de
conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do
meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n° 6.514/2008.
Notificar o Sr. Gilney Pereira do Nascimento, CPF: ***.098.891-**, para
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo nº 02120.010658/2016-64, relativo ao Auto de Infração de nº 034310-B,
em trâmite na GR-1 - Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do
Despacho Saneador nº 464/2024, que convalidou o Auto de Infração nº 034310-B,
processo administrativo 02120.010658/2016-64, indicando o valor da multa simples em
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Diante do exposto, fica ciente o interessado para,
querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere à
alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto
para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadação@icmbio.gov.br) ou
parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br).
Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação,
melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto
n° 6.514/2008.
Notificar o Sr. Raimundo Balbe da Silva, CPF: ***.459.582-**, para manifestar-
se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo n.º 02120.000192/2021-56, relativo ao Auto de Infração de n.º 22ZQQ5AX,
em trâmite na GR-1 - Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, indicando o valor da multa
simples em R$ 33.400,00 (trinta e três mil e quatrocentos reais). Diante do exposto, fica
ciente o interessado para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar
defesa no que se refere à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30%
do valor
corrigido, tanto para
pagamentos à
vista (solicitar boleto
pelo e-mail
arrecadação@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail
parcelamento@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em
serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente,
conforme artigo 142, do Decreto n° 6.514/2008.
Notificar o Sr. Antônio Cleuto Carvalho da Silva, CPF: ***.409.782-**, para
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo nº 02120.001146/2019-50, relativo ao Auto de Infração de nº 018303-B,
em trâmite na GR-1 - Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do
Despacho Saneador nº 309/2024, que convalidou o Auto de Infração nº 018303-B,
processo administrativo 02120.001146/2019-50, indicando o valor da multa simples em
R$ 115.520,00 (cento e quinze mil quinhentos e vinte reais). . Diante do exposto, fica
ciente o interessado para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar
defesa no que se refere à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30%
do valor
corrigido, tanto para
pagamentos à
vista (solicitar boleto
pelo e-mail
arrecadação@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail
parcelamento@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em
serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente,
conforme artigo 142, do Decreto n° 6.514/2008.
Cientifica-se que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis)
para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio,
sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0 ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais
próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILZER CRISTIANE LOPES GONÇALVES
Coordenadora Territorial - CTT ICMBio Manaus/GR1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, por meio
da Coordenador Substituto da Coordenação Técnica Territorial Manaus, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal n°
6514/2008 e ao disposto no art. 97 da Instrução Normativa Conjunta n.º 01, de 12 de abril
de 2021, resolve:
Notificar o Sr. Francisco Saldanha de Souza, CPF: ***.126.602-**, para
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo n.º 02120.001031/2018-84, relativo ao Auto de Infração de n.º 020110B, em
trâmite na GR-1 - Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, indicando o valor da multa simples
em R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais). Diante do exposto, fica ciente o interessado
para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere
à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto
para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadação@icmbio.gov.br) ou
parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br).
Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria
e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n°
6.514/2008.
Notificar o Sr. Marcos Paulo Brucio da Silva, CPF: ***.614.072-**, para manifestar-
se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo
n.º 02120.000020/2023-44, relativo ao Auto de Infração de n.º PHATXDYR, em trâmite na GR-
1 - Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sob
pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do Despacho Saneador n.º
06/2024, que convalidou o Auto de Infração n.º PHATXDYR, processo administrativo
02120.000020/2023-44, indicando o valor da multa simples em R$ 3.640,00 (três mil
seiscentos e quarenta reais). Diante do exposto, fica ciente o interessado para, querendo, no
mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere à alteração acima
colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à
vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadação@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar pedido
de parcelamento pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a opção de
conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do
meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n° 6.514/2008.
Notificar o Sr. Kenned Almeida da Silva, CPF: ***.899.472-**, para manifestar-
se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo
n.º 02126.000598/2021-89, relativo ao Auto de Infração de n.º F87YC6YQ, em trâmite na

                            

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