DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 59/2025 - UASG 257003
Nº Processo: 25209.003526/2022-50.
Pregão Nº 35/2023. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS.
Contratado: 34.907.123/0001-22 - CURADH COMERCIO E SERVICOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's),
insumos para esterilização e coleta de resíduos.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 07/03/2025 a
07/03/2026. Valor Total: R$ 1.188.630,00. Data de Assinatura: 07/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 86/2025 - UASG 257003
Nº Processo: 25209.000883/2024-28.
Pregão Nº 90055/2024. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS.
Contratado: 35.949.131/0001-02 - FERRARI ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de
serviços comuns de engenharia para a prestação de serviços de emissão de laudo
situacional das edificações e instalações, elaboração de estudos preliminares de engenharia
/arquitetura, projeto básico /orçamento de engenharia /arquitetura, projeto executivo de
engenharia/arquitetura para atender a necessidade da Seção de Infraestrutura, objetivando
utilização dos prédios que compõem o complexo logístico.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 10/03/2025 a 10/09/2025. Valor Total: R$
93.000,00. Data de Assinatura: 10/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2022 (com repasse de
recursos)
Partícipes: Instituto Evandro Chagas - IEC/SVSA/MS
e Fundação de Amparo e
Desenvolvimento da
Pesquisa -
FADESP. Objeto: prorrogar
o prazo
de vigência,
originalmente estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA do Acordo de Cooperação nº 01/2022,
para o período de 24/03/2025 a 24/07/2025, com fundamento na CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA do Acordo de Cooperação retromencionado.
Vigência do Termo Aditivo: 24/03/2025 a 24/07/2025. Valor Total do Acordo de
Cooperação nº 01/2022: R$ 3.990.205,59 (três milhões, novecentos e noventa mil,
duzentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos) - subsídios oriundos de doações do
Ministério Público do Trabalho (MPT), repassados diretamente à FADESP.
DAT Ananindeua, PA 07/03/2025. Signatários: Lívia Carício Martins - Diretora do IEC e
Roberto Ferraz Barreto - Diretor da FADESP.
Nº de Referência FADESP: Projeto 4648 IEC - Ações de Vigilância e Pesquisa
SEI nº25209.001650/2021-08.
CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS
EXTRATO DE COMPROMISSO Nº 3/2025/CENP/SVSA/MS
PROCESSO: SEI n° 25208.004985/2024-22. INSTRUMENTO: TERMO DE COMPROMISSO,
aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA E TÉCNICO-CIENTÍFICA nº 02/2024,
constante dos autos do Processo nº 25208.000045/2024-64. PARTES: Centro Nacional
de Primatas (CENP), inscrito no CNPJ nº 00.394.544/0022-00, sediado na Rodovia BR
316, Km 07, s/n, Levilândia, CEP 67.033-009, Ananindeua/PA, e Universidade Federal
Rural da Amazônia, inscrita no CNPJ nº 05.200.001/0001-01, sediada na Av. Presidente
Tancredo Neves, 2501, Montese, CEP 66.077-830, Belém/PA. OBJETO: promover a
inclusão do Projeto de Pesquisa "Monitoramento da saúde e conservação de Saguinus
Ursulus ( E. Geoffroy, 1803), in situ e ex situ no Centro Nacional de Primatas,
Amazônia, Brasil" no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA nº 002/2024,
conforme estabelecido na Cláusula oitava, parágrafos 8.1 e 8.2, desse documento,
passando ambos, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e
complementar
do
referido
Acordo
de
Cooperação.
ASSINATURA:
25/02/2025.
SIGNATÁRIOS: Aline Amaral Imbeloni, Diretora do CENP e Jaime Viana de Sousa,
representante da UFRA.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Chefe do Núcleo da ANS Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 10.570, publicada no DOU de 18 de novembro de 2019,
pela Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e consoante o
disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por meio deste DAR CIÊNCIA:
PROCESSO 33910.036299/2023-21
1. Intima-se a operadora 305995 - GOOD LIFE SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL CNPJ 65.140.725/0001-20, na pessoa de seu representante, a alegar o que
entender, a bem de seus direitos, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do
presente, por petição, via Protocolo Eletrônico, aos cuidados do Núcleo remetente, conforme
o artigo 31 da Resolução Normativa - RN n.º 483/2022, face ao AUTO DE INFRAÇÃO
107882/2023, lavrado no dia 13 de novembro de 2023, por infringir o artigo 25 da Lei nº
9.656/1998, passível de punição de acordo com o art. 78 da RN nº 489/2022.
2. Em substituição à apresentação da defesa poderá a operadora requerer
concessão de pagamento antecipado à vista com desconto de 40% (quarenta por cento), nos
termos do art. 33 da RN n.º 483/2022; ou ainda, na própria defesa, requerer o
reconhecimento de Reparação Posterior, nos termos do art. 34 da RN n.º 483/2022, a fim de
fazer jus ao desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da multa ponderado o porte da
operadora, sem a incidência das causas de aumento e diminuição da pena, bem como das
agravantes ou atenuantes.
3. Ressaltamos que para as infrações que produzam efeitos de natureza coletiva,
assim descritas na RN 489/22, para as quais será aplicado o fator de compatibilização de
penalidade previsto no art. 9º da RN 489/2022, não há possibilidade de concessão de
desconto, conforme o § 3º do art. 33 e também no inciso VI, do § 2º, do art. 34, ambos da RN
483/2022.
4. No requerimento de pagamento com desconto de 40% ou 80%, à vista, deve ser
indicado o endereço de e-mail para o encaminhamento da Guia de Recolhimento da União -
GRU de pagamento da multa.
5. Os pagamentos com desconto, mencionados no item 3, que somente se aplicam
a autuações referentes a infrações de natureza singular, não serão passíveis de parcelamento.
A manifestação pelo pagamento com desconto de 40% implica na desconsideração de
elementos de defesa, eventualmente constantes no requerimento.
6. Caso a operadora opte pela apresentação de defesa, além das alegações que
entender pertinentes, requisitamos que sejam encaminhados, nessa mesma oportunidade, os
documentos esclarecedores.
7. Informamos que caso a operadora opte pelo pagamento antecipado e à vista da
multa, nos termos do artigo 33 da RN 483/2022, sua eventual quitação importará no
arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o
desconto será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida
ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 30 (trinta) dias de inadimplência, nos termos da
Lei nº 10.522/2002, com as alterações da Lei nº 14.973/2024 e ainda poderá ser inscrita nos
serviços de proteção ao crédito como SCPC, Serasa e afins.
8. Com relação à Reparação Posterior, nos termos do artigo 34 da RN 483/2022,
sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta
intimação. Em caso de inadimplência, o valor com desconto será encaminhado para inscrição
na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN.
9. Pelo presente, fica a vossa senhoria cientificada de que deverá enviar a
manifestação em resposta a este expediente, seja requerimento de pagamento da multa com
desconto ou argumentação de defesa, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo Remetente, por meio do
peticionamento
intercorrente,
conforme
orientações
constantes
da
página
http://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/ans-digital-1.
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Fiscalização
NÚCLEO DA ANS RIBEIRÃO PRETO
Avenida Presidente Vargas, 2121 - Edifício Times Square - Sala 203
Jardim Santa Ângela - Ribeirão Preto / SP
CEP: 14020-525
FLÁVIA LA LAINA
Chefe de Núcleo - Núcleo da Ans Ribeirão Preto
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS
COMUNICADO DE 10 DE MARÇO DE 2025
A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXII e XXIII
do art. 4º, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, c/c o inciso II do art. 26 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, resolve COMUNICAR o cancelamento do registro
das operadoras de planos privados de assistência à saúde:
. .Registro
.CNPJ
.Razão Social
.Cidade
.UF .Data
Cancelamento
.Motivo
. .42.186-3
.32.266.344/0001-33
.LIFE BENEFITS ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA.
.São Paulo
.SP
.10/02/2025 .Alternativa
à
liquidação
extrajudicial
. .42.296-7
.42.802.123/0001-96
.ELEVE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LIMITADA
.Rio
de
Janeiro
.RJ
.10/02/2025 .Alternativa
à
liquidação
extrajudicial
. .41.666-5
.02.909.139/0001-88
.ORTOVIDE CLÍNICA ORTODÔNTICA LTDA.
.Videira
.SC
.17/02/2025 .Pedido
de
cancelamento
. .41.726-2
.10.897.869/0001-34
.GESTÃO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO, AGENCIAMENTO E NEGÓCIOS LTDA.
.Natal
.RN
.07/03/2025 .Pedido
de
cancelamento
JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES
Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 253002
Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 25351.901722/2022-48.
Inexigibilidade. Nº 1/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA .
Contratado: 33.402.892/0001-06 - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses. Vigência:
26/04/2025 a 26/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.259,87. Data de
Assinatura: 10/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO
CONTRATO Nº 35/2018 - UASG 253002 Nº Processo: 25351.823522/2024-17. Contratante:
AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA. Contratado: 08.744.139/0001-51 - G&E
SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O presente termo tem por finalidade a rescisão do
contrato n°. 35/2018, tendo em vista a materialização da condição resolutiva prevista no
subitem 1.1.1 da cláusula primeira do 5° termo aditivo ao contrato.. Fundamento Legal: .
Data de Rescisão: 01/12/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO
CONTRATO Nº 26/2021 - UASG 253002
Nº Processo: 25351.823523/2024-53. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA
SANITARIA. Contratado: 27.704.075/0001-00 - PROFORCE TERCEIRIZACOES E SE R V I CO S
LTDA. Objeto: O presente termo tem por finalidade a rescisão do contrato n°. 26/2021,
tendo em vista a materialização da condição resolutiva prevista no subitem 1.1.1 da
cláusula primeira do 2° termo aditivo ao contrato.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 -
Artigo: 1. Data de Rescisão: 01/12/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO
CONTRATO Nº 5/2019 - UASG 253002 Nº Processo: 25351.823837/2024-56. Contratante:
AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA. Contratado: 19.540.230/0001-71 - AFEL
ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo tem por finalidade a rescisão do
contrato n°. 05/2019, tendo em vista a materialização da condição resolutiva prevista no
subitem 1.1.1 da cláusula primeira do 5° termo aditivo ao contrato.. Fundamento Legal: .
Data de Rescisão: 29/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025).
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