DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90011/2024
A pregoeira do Ministério do Trabalho e Emprego comunica o resultado do
Julgamento do Pregão Eletrônico nº 90011/2024, Processo nº 19966.110352/2023-
97.Empresa vencedora: RAICOM SERVICE LTDA.
VALÉRIA MORAES DE SOUZA
Pregoeira
(SIDEC - 10/03/2025) 400045-00001-2025NE800001
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXTRATO DE PARCELAMENTO
Termo
de
Parcelamento
nº
013/2025
(SEI/MTE
nº
4722715)
-
Processo
nº
47975.000932/2013-21, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Trabalho
e Emprego, neste ato representado pelo Secretário-Executivo, e o Estado de Sergipe,
através da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM,
CNPJ XX.686.322/0001-XX, por meio do seu representante legal. OBJETO: parcelamento de
débito, referente a débito oriundo da não aprovação da prestação de contas final do
Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 062/2013 - Transferegov 795489, no valor de R$
2.447.626,88 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e seis
reais e oitenta e oito centavos), corrigido até 25 de novembro de 2024, que será pago em
23 (vinte e três) parcelas, aprovado pelo Despacho Decisório 582 (4754784). DATA DE
ASSINATURA: 06 de março de 2025. RECOLHIMENTO: deverá ser efetuado por meio de
GRU, devendo a primeira parcela ser paga previamente à assinatura do presente Termo de
Parcelamento, e as demais, enviadas por este órgão até o 5º (quinto) dia útil de cada mês,
atualizado mensalmente por meio do Sistema de Atualização de Débito do TCU, fixando
como data inicial a assinatura deste termo. A inadimplência em qualquer uma das parcelas,
poderá ensejar na instauração de tomada de contas especial pelo saldo devedor.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO UCDG8H
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017,e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que,
analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração
e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o
imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos
legais previstos no art. 84 da Lei 8.981/95 e art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que
pode
ser
emitido
pela
internet,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF".
Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão
ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A
falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS,
ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à
Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executiva judicial.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .INDUSTRIA E COMERCIO DE
LATICINIOS INOCENCIA LTDA
.14152.027887/2023-59
.AI
.22.494.502-5
.21.298,34
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE PERNAMBUCO
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO BZHSLN
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da
Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida
em
50%,
conforme
previsto
no
art. 636,
§6º
do
Decreto-Lei
nº
5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na
aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional
- PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar",
opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41
da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para
visualização
do processo,
bem
como
para
a
prática eletrônica
dos
atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .A.J.SOUZA
PRODUCOES
EIRELI
.14185.026339/2022-43
.ND
.20.253.138-4
.14.592,48
. .AJ SERVICOS AGRICOLAS
LT DA
.14152.159500/2022-41
.AI
.22.414.542-8
.1.439,01
. .AW
ENGENHARIA
E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
.14152.045108/2022-16
.AI
.22.300.165-1
.4.189,36
. .AW
ENGENHARIA
E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
.14152.045109/2022-61
.AI
.22.300.166-0
.149,62
. .AW
ENGENHARIA
E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
.14152.045110/2022-95
.AI
.22.300.167-8
.299,24
. .AW
ENGENHARIA
E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
.14185.008387/2022-50
.ND
.20.233.911-4
.172.857,63
. .BANCO BRADESCO S.A.
.14152.050504/2022-65
.AI
.22.305.561-1
.832,36
. .CASTELO
FORTE
HORTFRUT
E
MERCADINHO LTDA
.14152.039484/2022-71
.AI
.22.294.541-9
.827,13
. .CENTRO
DE
EMAGRECIMENTO RECIFE
SUASSUNA LTDA
.14152.061003/2023-95
.AI
.22.527.614-3
.528,09
. .CERVEJARIA
PETROPOLIS
DE PERNAMBUCO LTDA
.14152.122776/2022-74
.AI
.22.377.833-8
.8.323,66
. .CONEXAO
TELECOM
EIRELI
.14152.210167/2021-91
.AI
.22.239.473-1
.1.860,41
. .MAISON
CECA
BARROS
LT DA
.14152.022727/2022-32
.AI
.22.277.784-2
.395,82
. .NASCIMENTO &
SOUZA
SERVICOS
DE
LAVAGEM
LT DA
.14152.176792/2022-87
.AI
.22.431.834-9
.416,18
. .POLIMPORT - COMERCIO
E EXPORTACAO LTDA
.14152.010674/2023-98
.AI
.22.477.289-9
.832,36
. .STUDIO SEVEN7 ESTETICA
E BELEZA LTDA
.14152.106069/2022-31
.AI
.22.361.126-3
.1.415,01
. .STUDIO SEVEN7 ESTETICA
E BELEZA LTDA
.14152.108572/2022-21
.AI
.22.363.629-1
.1.654,26
. .STUDIO SEVEN7 ESTETICA
E BELEZA LTDA
.14152.121176/2022-99
.AI
.22.376.233-4
.15.842,62
. .TELEMAR NORTE LESTE
S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
.14152.074466/2021-55
.AI
.22.104.826-0
.65.131,10
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.032192/2022-16
.AI
.22.287.249-7
.6.922,85
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.032193/2022-52
.AI
.22.287.250-1
.6.935,56
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.101617/2022-36
.AI
.22.356.674-8
.6.935,56
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.101627/2022-71
.AI
.22.356.684-5
.5.403,96
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.101631/2022-30
.AI
.22.356.688-8
.6.935,56
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.101633/2022-29
.AI
.22.356.690-0
.6.922,94
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.101634/2022-73
.AI
.22.356.691-8
.3.600,70
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.101638/2022-51
.AI
.22.356.695-1
.5.403,96
. .UTINAV CALDEIRARIA
E
MONTAGEM
INDUSTRIAL
EIRELI
.14152.111496/2021-50
.AI
.22.141.421-5
.1.415,01
. .UTINAV CALDEIRARIA
E
MONTAGEM
INDUSTRIAL
EIRELI
.14152.111504/2021-68
.AI
.22.141.429-1
.1.645,82
. .UTINAV CALDEIRARIA
E
MONTAGEM
INDUSTRIAL
EIRELI
.14152.111506/2021-57
.AI
.22.141.431-2
.912,44
. .UTINAV CALDEIRARIA
E
MONTAGEM
INDUSTRIAL
EIRELI
.14152.111508/2021-46
.AI
.22.141.433-9
.1.496,20
. .UTINAV CALDEIRARIA
E
MONTAGEM
INDUSTRIAL
EIRELI
.14152.111510/2021-15
.AI
.22.141.435-5
.1.945,06
. .UTINAV CALDEIRARIA
E
MONTAGEM
INDUSTRIAL
EIRELI
.14152.111515/2021-48
.AI
.22.141.440-1
.13.417,02
. .UTINAV CALDEIRARIA
E
MONTAGEM
INDUSTRIAL
EIRELI
.14185.019085/2021-26
.ND
.20.206.043-8
.201.535,90
DANIEL OLIVEIRA PESSOA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO U2477J
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude do saneamento efetuado no
âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do art. 19, inciso II, da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser
protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria
MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não
atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação),
diante do que preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade
de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
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