DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031100113
113
Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .TELEMAR NORTE
LESTE S/A.
- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
.14152.074449/2021-18
.AI
.22.104.809-0
. .TELEMAR NORTE
LESTE S/A.
- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
.14152.074450/2021-42
.AI
.22.104.810-3
. .TELEMAR NORTE
LESTE S/A.
- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
.14152.074451/2021-97
.AI
.22.104.811-1
. .TELEMAR NORTE
LESTE S/A.
- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
.14152.074465/2021-19
.AI
.22.104.825-1
DANIEL OLIVEIRA PESSOA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5 DRQZXS
Notificação de Decisão nº 5 DRQZXS
O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão proferida
pela Coordenação-Geral de Recursos - CGR que, em sede de Recurso de Ofício, julgou
PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de
Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos
Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por
infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art.
636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde
que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes do Termo
de Alteração de Débito - TAD emitido deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .E. V. DA SILVA CERAMICA
.14185.027980/2021-14
.ND
.20.262.207-0
.49.134,84
. .L A DA S CUNHA
.14185.031077/2021-58
.ND
.20.262.758-6
.67.485,94
. .WM MOVEIS E ESTOFADOS LTDA
.14185.025269/2021-25
.ND
.20.261.717-3
.86.443,46
Em 7 de março de 2025.
ELOISA DA LUZ BIASUZ
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7 Y3UN5H
Notificação Decisão Nº 7 Y3UN5H
O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017,e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB),
vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso
Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante
da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No
caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da
multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no art. 84 da Lei 8.981/95
e art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do
endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico",
opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do
FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de
Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da
União e posterior cobrança executiva judicial.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .CARLOS LUIZ GOMES
.14185.000027/2022-18
.ND
.20.225.285-0
.42.820,87
Em 7 de março de 2025.
ELOISA DA LUZ BIASUZ
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 6P9MXC
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista
(DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem
NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de
Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso
III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio
do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção
"Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria
MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do
processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à
respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato
encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que
caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado
sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos
estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO
MAANAIM LTDA
.14152.158096/2024-51
.AI
.22.838.096-1
. .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO
MAANAIM LTDA
.14152.158107/2024-01
.AI
.22.838.107-0
. .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO
MAANAIM LTDA
.14152.158108/2024-47
.AI
.22.838.108-8
. .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO
MAANAIM LTDA
.14152.158109/2024-91
.AI
.22.838.109-6
. .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO
MAANAIM LTDA
.14152.158114/2024-02*
.AI
.22.838.114-2
. .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO
MAANAIM LTDA
.14152.161745/2024-09
.AI
.22.841.745-7
. .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO
MAANAIM LTDA
.14152.161746/2024-45
.AI
.22.841.746-5
. .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO
MAANAIM LTDA
.14152.161747/2024-90
.AI
.22.841.747-3
. .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO
MAANAIM LTDA
.14152.161750/2024-11
.AI
.22.841.750-3
. .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO
MAANAIM LTDA
.14152.161751/2024-58
.AI
.22.841.751-1
. .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO
MAANAIM LTDA
.14152.161755/2024-36
.AI
.22.841.755-4
. .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO
MAANAIM LTDA
.14152.161758/2024-70
.AI
.22.841.758-9
. .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO
MAANAIM LTDA
.14152.175787/2024-19
.AI
.22.855.787-9
. .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO
MAANAIM LTDA
.14152.203559/2024-46
.AI
.22.883.559-3
. .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO
MAANAIM LTDA
.14152.203560/2024-71
.AI
.22.883.560-7
. .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO
MAANAIM LTDA
.14152.203561/2024-15
.AI
.22.883.561-5
. .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO
MAANAIM LTDA
.14152.203562/2024-60
.AI
.22.883.562-3
. .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO
MAANAIM LTDA
.14152.203563/2024-12
.AI
.22.883.563-1
. .EDVAN GOMES DE OLIVEIRA COMERCIO
.14185.036223/2024-84
.ND
.20.333.105-2
. .ETRALL TRANSPORTES LTDA
.14185.012152/2024-24
.ND
.20.308.099-8
. .FIEL ATACAREJO LTDA
.14152.150585/2024-64
.AI
.22.830.585-3
. .GUIAR - CENTRO EDUCACIONAL LTDA
.14185.000320/2025-10
.ND
.20.337.525-4
. .I R DOS S DE SOUZA
.14185.000314/2025-62
.ND
.20.337.519-0
. .IRMAS RM ATELIE DE COSTURA LTDA
.14152.028001/2024-75
.AI
.22.710.749-7
. .IRMAS RM ATELIE DE COSTURA LTDA
.14152.028003/2024-64
.AI
.22.710.751-9
. .JOANA DARC DE SOUSA LIMA DOS REIS
62636464387
.14152.011330/2025-68
.AI
.22.904.902-8
. .JOANA DARC DE SOUSA LIMA DOS REIS
62636464387
.14152.116209/2024-41
.AI
.22.798.957-1
. .JUCIELY
SANTIAGO
MATIAS
08359649499
.14152.186581/2024-14
.AI
.22.866.581-7
. .JUCIELY
SANTIAGO
MATIAS
08359649499
.14152.186586/2024-47
.AI
.22.866.586-8
. .JUCIELY
SANTIAGO
MATIAS
08359649499
.14152.186601/2024-57
.AI
.22.866.601-5
. .LOKE ALUGUEL DE CARROS & SERVICOS
LT DA
.14152.016349/2025-09
.AI
.22.909.921-1
. .LOKE ALUGUEL DE CARROS & SERVICOS
LT DA
.14185.001672/2025-92
.ND
.20.339.027-0
. .REFERENCIAL SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI
.14152.000792/2025-50
.AI
.22.894.364-7
. .SMART TELECOMUNICACOES E SERVICOS
LTDA .
.14152.119211/2024-71
.AI
.22.801.959-1
. .SMART TELECOMUNICACOES E SERVICOS
LTDA .
.14152.119212/2024-16
.AI
.22.801.960-5
. .SMART TELECOMUNICACOES E SERVICOS
LTDA .
.14152.119213/2024-61
.AI
.22.801.961-3
DANIEL OLIVEIRA PESSOA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6 2G6JA8
Notificação de Decisão nº 6 2G6JA8
O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal
do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito
do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida
no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.
A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto
à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente,
e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço
eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e
representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na
Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
Fechar