DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de
avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo
desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos
estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados
confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para todos os cargos de que trata este edital compreenderá
exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas e
prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do
Cebraspe.
1.3 As provas objetivas e discursiva, para todos os candidatos, serão
realizadas nas cidades Belo Horizonte/MG, Ipatinga/MG, Juiz de Fora/MG, Montes
Claros/MG, Poços de Caldas/MG e Uberlândia/MG.
1.3.1 A avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às
vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizados em Belo
Horizonte/MG.
1.3.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas
localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras
localidades.
1.4 Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
2.1.1 CARGO 1: ADVOGADO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação em Direito (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro em situação regular na
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Minas Gerais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar e representar em favor do
conselho, defendendo seus interesses, de acordo com a legislação vigente, atuando
judicial e extrajudicialmente, assessorando as ações e áreas do conselho.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.679,50.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1.2 CARGO 2: ARQUITETO E URBANISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação em Arquitetura e Urbanismo (bacharelado), fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC, registro em situação regular no CAU, e Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) categoria mínima tipo "B".
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar e executar as
atividades da área com base nas determinações de seu superior, fazendo cumprir as
normas e instruções de serviços, com eficácia, atuando na fiscalização do exercício da
arquitetura e urbanismo, bem como na orientação e análise do registro e acervo técnico
de empresas e profissionais de arquitetura e urbanismo.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.903,39.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1.3 CARGO 3: CONTADOR
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação em Ciências Contábeis (bacharelado), fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC, e registro em situação regular no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar a gestão contábil do conselho
nas questões pertinentes, elaborando o orçamento, realizando a prestação de contas e
acompanhando a execução orçamentária.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.679,50.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2 NÍVEL MÉDIO
2.2.1 CARGO 4: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de
ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DAS
ATIVIDADES:
realizar
e promover
processos
administrativos de acordo com a área de lotação, estabelecendo ações de melhoria do
conselho, apoiando os gestores em projetos e implementação de ações.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.393,81.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2.2 CARGO 5: ASSISTENTE DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de
ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria mínima tipo "B".
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DAS
ATIVIDADES: apoiar
no
atendimento e
na
fiscalização de profissionais de arquitetura e urbanismo, realizando e promovendo
processos administrativos de acordo com a área de lotação, estabelecendo ações de
melhoria do Conselho, apoiando os gestores em projetos e implementação de ações.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.393,81.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3 Os empregados do CAU/MG ainda farão jus aos benefícios vigentes na
data da respectiva posse.
2.3.1 Atualmente, estão vigentes os seguintes benefícios:
a) auxílio alimentação no valor de R$ 1.124,63;
b) auxílio saúde, nos termos do Manual de Empregados, Portaria nº 22/2013
e alterações posteriores;
c) auxílio creche, nos termos do Manual de Empregados;
d) vale transporte, nos termos da legislação vigente.
2.4 As atribuições detalhadas dos cargos referenciados nos subitens 2.1 e 2.2
deste edital estão discriminadas no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do
CAU/MG, conforme Deliberação Plenária do CAU/MG - DPOMG nº 0113.7.4/2021 e
alterações posteriores.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item
2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Não ter qualquer relação familiar consanguínea ou por afinidade até
terceiro grau com membros da comissão do concurso público do CAU/MG.
3.10 Apresentar declaração pública de bens e prestar compromisso de
desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis.
3.11 Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos em razão de
ato normativo federal ou interno do Conselho.
3.12 Cumprir as demais determinações deste edital e da legislação federal
correlata.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
.
CARGO
V AG A S
.
. .
.Vagas
para
ampla
concorrência
.Vagas
reservadas
para
candidatos
com
deficiência
.Vagas
reservadas
para
candidatos
Negros
.T OT A L
. .Cargo 1: Advogado
.*
.*
.*
.*
. .Cargo
2:
Arquiteto
e
Urbanista
.2
.*
.1
.3
. .Cargo 3: Contador
.*
.*
.*
.*
. .Cargo
4:
Assistente
Administrativo e Financeiro
.1
.*
.*
.1
. .Cargo
5:
Assistente
de
Fiscalização e Atendimento
.3
.1
.1
.5
*Não há vagas para provimento imediato, mantendo-se o cadastro de
reserva.
4.2 A cidade de lotação da vaga ficará a critério do CAU/MG, considerando
os locais de instalação dos Escritórios Descentralizados da Autarquia (os atuais e os que
vierem eventualmente a ser criados).
4.2.1 O empregado pode ser transferido para outra localidade, mediante a
sua
solicitação
e
autorização
do
CAU/MG ou
por
necessidade
do
Conselho
de
Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais.
4.2.2 Na hipótese de o candidato não concordar com a cidade de lotação da
vaga para o qual foi aprovado, ele estará eliminado do concurso.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei nº 7.853,
de 24 de outubro de 1989, do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste
edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo.
5.1.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com
deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a cinco.
5.1.1.3 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no concurso.
5.1.1.5
Serão consideradas
pessoas com
deficiência
aquelas que
se
enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º
do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004;
no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do
Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; na Lei nº 14.768, de 22
de dezembro de 2023; observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº
6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem
legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da
deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores
ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve
apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de
sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo
disponível no Anexo I deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja
legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e
ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações
funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência,
para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação
de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload,
por
meio
de
link
específico
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cau_mg_25, imagem legível do laudo médico ou
do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após
esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem
avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível
do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe
não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do
documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de
falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no
máximo, 2 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação
da veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não
serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem
6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de
inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo
indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no
inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3
deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição
estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado
conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com
deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os
demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da
legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a
respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo.
5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com
deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa
condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cau_mg_25, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo II deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória
dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital, bem
como na respectiva relação provisória.
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