DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de
envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de
concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador
de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência, se aprovado na prova discursiva, será convocado para se
submeter
à avaliação
biopsicossocial
promovida
por equipe
multiprofissional e
interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais
capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais
um deverá ser médico, e de mais três profissionais da carreira a que o candidato
concorrerá, que verificará a existência da deficiência que o candidato declara no
momento da inscrição no concurso, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº
13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do
art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021; e da Lei Federal nº 14.768/2023,
bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição
no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego
ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com
uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo
médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no
máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que
ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo I deste edital, e,
se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
Serão oferecidas aos candidatos somente as adaptações razoáveis de acessibilidade
solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.9.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original
deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será
conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a
cópia autenticada em cartório desse documento.
5.1.9.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do
laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja
apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original,
este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial
para fins de arquivamento.
5.1.9.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do
candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível
para a constatação da deficiência.
5.1.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência
se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista)
deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo,
explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e
duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.9.5 Quando se tratar de
deficiência auditiva, o candidato deverá
apresentar, além de laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame
audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no
máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o
candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar
audiometria sem AASI.
5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade
visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos.
5.1.9.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos
físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as
limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por
exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
(original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em
período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso
público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º
da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7
deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem
5.1.9.4 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 14.10 deste edital.
5.1.9.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação
geral por cargo.
5.1.9.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº
12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho
2023.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste
edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º
do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se
autodeclararem negros nos cargos com número de vagas igual ou superior a três.
5.2.1.3 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda,
conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
5.2.1.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e
autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.5 Até o final do período de inscrição no concurso público, será
facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para
candidatos negros.
5.2.1.6 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.7 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
5.2.1.8 
A 
autodeclaração 
do 
candidato 
será 
confirmada 
mediante
procedimento de heteroidentificação.
5.2.2
Os 
candidatos
que 
se
autodeclararem 
negros
concorrerão
concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição.
5.2.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.2.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação
em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas
reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.2.1 As
pessoas negras
que obtiverem
pontuação suficiente
para
aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de
aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da
Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.2.2.2.2 O disposto nos subitens 5.2.2.2 e 5.2.2.2.1 deste edital somente se
aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima
para aprovação em cada fase do certame.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros
no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição
imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de
classificação.
5.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo.
5.2.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência
serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame,
deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de
vagas para pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral por cargo.
5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas
negras.
5.2.5 DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
N EG R O S
5.2.5.1 Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão
convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se
autodeclararam negros aprovados na prova discursiva.
5.2.5.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
5.2.5.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.2.5.3.1
A
comissão
de heteroidentificação
será
composta
por
cinco
integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da
comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor
e, sempre que possível, à origem regional.
5.2.5.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação
serão 
disponibilizados 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cau_mg_25.
5.2.5.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e
a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a
decisão da comissão.
5.2.5.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento
de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.5.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.5.5
deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.2.5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.2.5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
5.2.5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença
dos candidatos.
5.2.5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.7.1
O candidato
cuja autodeclaração
não
for confirmada
em
procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação
suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
5.2.5.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.5.7 a 5.2.5.7.3 deste
edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados
para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.8
O 
edital
de
resultado
provisório 
no
procedimento
de
heteroidentificação
será
publicado 
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cau_mg_25 e terá a previsão de comissão
recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.2.5.8.1 Os
currículos dos
integrantes da
comissão recursal
serão
disponibilizados 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cau_mg_25, durante o prazo de interposição de
recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.8.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá
interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

                            

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