DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2023, a Instituição não realizou operações com derivativos. - Risco de liquidez - A previsão de
fluxo de caixa é realizada pela Instituição e monitorada pela diretoria do Centro, que
monitora as previsões contínuas das exigências de liquidez da Instituição para assegurar que
ele tenha caixa suficiente para atender às necessidades operacionais. A Instituição investe
seus recursos em aplicações financeiras, escolhendo instrumentos com vencimentos
apropriados ou liquidez suficiente para fornecer margem segura conforme determinado
pelas previsões acima mencionadas.
11. Cobertura de seguros
A Instituição contratou cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos, por
montantes considerados suficientes para cobrir eventuais sinistros, considerando a natureza
de sua atividade. Em 31 de dezembro de 2024, a apólice de seguro da Instituição totaliza
R$1.223.000, sendo que o valor de R$ 1.000.000 se refere a cobertura do Projeto Sirius,
R$10.000 à Ilum e R$213.000 ao CNPEM, as principais coberturas são contra eventos de
qualquer natureza, incluindo danos materiais e de responsabilidade civil. As premissas de
riscos adotadas, dada a sua natureza, não fazem parte do escopo de uma auditoria das
demonstrações financeiras e, consequentemente, não foram examinadas pelos nossos
auditores independentes.
12. Avais, fianças e garantias
Em 2024, houve uma nova contratação garantia pela Instituição para aquisição
do equipamento denominado Special Low-Temperature STM, junto ao Banco Santander, no
valor de R$ 613 com vencimento em novembro de 2025.
13. Eventos subsequentes
Em 03 de janeiro de 2025, foram recebidos R$10.343 referente ao 47º Termo
Aditivo do Contrato de Gestão.
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras
A Diretoria e ao Conselho de Administração do Centro Nacional de Pesquisa em
Energia e Materiais - CNPEM Campinas - SP.
Opinião - Examinamos as demonstrações financeiras do Centro Nacional de
Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM ("Entidade"), que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do superávit, do
superávit abrangente, das mutações do patrimônio social e dos fluxos de caixa para o
exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as
principais políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas. Em nossa opinião,
as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os
aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Entidade em 31 de dezembro de
2024, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa
data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades sem
finalidades de lucros (ITG 2002).
Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com
tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela
auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação à Entidade, de
acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do
Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e
cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião.
Responsabilidade da Diretoria e da governança pelas demonstrações financeiras -
A diretoria é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações
financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades
sem finalidades de lucros (ITG 2002) e pelos controles internos que ela determinou como
necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das
demonstrações financeiras, a diretoria é responsável pela avaliação da capacidade da
Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a
sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações
financeiras, a não ser que a diretoria pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações,
ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os
responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão
do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras -
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras,
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança
razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de
acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais
distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e
são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base
nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo
profissional ao longo da auditoria. Além disso: (i) Identificamos e avaliamos os riscos de
distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais
riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de
fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar
os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais; (ii)
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade; (iii) Avaliamos a
adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e
respectivas divulgações feitas pela diretoria; (iv) Concluímos sobre a adequação do uso, pela
diretoria, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da
Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso
relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou
incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas
conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se
manter em continuidade operacional; e (v) Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o
conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações
financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível
com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros
aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de
auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que
identificamos durante nossos trabalhos.
Campinas, 10 de fevereiro de 2025.
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S. Ltda.
CRC SP-027623/F
Cristiane Cléria S. Hilário
Contadora CRC 1SP-243766/O-8
RESUMO DO RELATÓRIO ANUAL CNPEM 2024
O Relatório Anual 2024 apresenta as atividades desenvolvidas pelo Centro
Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais ("CNPEM") no ano de 2024, com ênfase para os
principais resultados alcançados pelos seus quatro Laboratórios Nacionais. Nesse sentido, o
documento representa uma prestação de contas ao Conselho de Administração do CNPEM,
ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), principal financiador do Centro, à
comunidade de pesquisa científica e tecnológica, ao público interessado na área de CT&I e,
de forma geral, a toda a sociedade. A Parte I apresenta uma síntese dos resultados
institucionais por eixo de atuação (Eixo 1 - Instalações abertas a usuários externos; Eixo 2 -
Pesquisa e Desenvolvimento in-house; Eixo 3 - Apoio à geração de inovação; e Eixo 4 -
Treinamento, educação e extensão), os destaques na atuação do CNPEM no ano de 2024 e os
resultados detalhados dos indicadores de desempenho pactuados com o MCTI. A Parte II traz
informações mais detalhadas sobre as atividades dos Laboratórios Nacionais e os principais
avanços alcançados no período nos projetos internos de P&D, na evolução da infraestrutura,
nas parcerias com empresas em projetos de inovação e iniciativas de capacitação e
treinamento. Por fim, na Parte III são apresentados os indicadores de projetos estruturantes
e de P&D, as informações complementares, as respostas às recomendações da Comissão de
Acompanhamento e Órgãos de Controle, bem como o relatório da auditoria externa sobre o
desempenho contábil e financeiro do Centro. O Relatório Anual 2024 foi aprovado pelo
Conselho de Administração do CNPEM em 26 de fevereiro de 2025. A íntegra do Relatório
Anual 2024 está disponível em https://cnpem.br/ (menu Acesso à Informação).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n° SC 551346; Favorecido: MESTRELAB RESEARCH S.L. Objeto: Aquisição de
MNOVA SOFTWARE desenvolvido pela MESTRELAB RESEARCH S.L. Valor Global: EUR
1.075,00. Fonte de Recurso: FINEP DOENÇAS NEGLIGENCIADAS 01.22.0473.00. Amparo
Legal: Artigo 24, incisos XXI, e art. 25, I caput da Lei nº 8.666/93. Data da Ratificação: 18 de
fevereiro de 2025, assinado pelo Diretor Geral do CNPEM, Antonio José Roque da Silva.
CENTRO UNIVERSITARIO DA AMAZONIA - SANTAREM - UNAMA
CENTRO UNIVERSITARIO DA AMAZONIA-SANTAREM-UNAMA
INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA.
CNPJ: 05.933.016/0001-70
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 21 DA PORTARIA MEC Nº 1.095, DE 25 DE
OUTUBRO DE 2018, ESTA instituição de Educação Superior informa que foram registrados
162 (CENTO E SESSENTA E DOIS) diplomas no período de 20/12/2024 a 29/01/2025, nos
seguintes livros de registros e sequências numéricas: [livro 16- registro 367202 a 371532],
[livro 17- registro 367844 a 371485], [livro 18- registro 367862 a 367873], [livro 19- registro
369398 a 369407], [livro 20- registro 369408 a 369411] e [livro 53- registro 369838 a
369848]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no
endereço http://www.unama.br/.
Belém-PA, 31 de janeiro de 2025.
ELZO EVERTON DE SOUSA VIEIRA
Diretor de Unidade
CENTRO UNIVERSITARIO DA AMAZONIA-SANTAREM-UNAMA
INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA.
CNPJ: 05.933.016/0001-70
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 144 (CENTO E
QUARENTA E QUATRO) diplomas no período de 10/02/2025 a 17/02/2025, nos seguintes
livros de registros e sequências numéricas: [livro 16- registro 374263 a 377538], [livro 17-
registro 375709 a 377394] e [livro 20- registro 375087 a 375891]. A relação dos diplomas
registrados
poderá
ser
consultada
em
até
quinze
dias,
no
endereço
http://www.unama.br/.
Belém-PA, 21 de fevereiro de 2025.
ELZO EVERTON DE SOUSA VIEIRA
Diretor de Unidade
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE TERESINA
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE TERESINA
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA
CNPJ: 04.986.320/0118-24
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 194 (cento e
noventa e quatro) diplomas no período de 06/02/2025 a 13/02/2025, nos seguintes livros
de registro e sequências numéricas: [livro 20 - registro 373463 a 373515], [livro 21 -
registro 373985 a 375861] e [livro 24 - registro 373382 a 373418]. A relação dos diplomas
registrado
poderá
ser
consultada
em
até
quinze
dias,
no
endereço
http://www.uninassau.edu.br/
Teresina, PI 21 de janeiro de 2025.
ROSELANE MOITA PIEROT
Diretora de Unidade
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RONDÔNIA
FACULDADE UNINASSAU VILHENA
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE RONDONIA S/S LTDA
CNPJ: 05.706.023/0002-10
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta
instituição de Educação Superior informa que foram registrados 54 (CINQUENTA E
QUATRO) diplomas no período de 16/12/2024 a 23/01/2025, no seguinte livro de registro
e sequências numéricas: [livro 01- registros 366674 a 370164]. A relação dos diplomas
registrados
poderá
ser
consultada
em
até
quinze
dias,
no
endereço
http://www.uninassau.edu.br/
Vilhena-RO, 31 de novembro de 2025.
ANTÔNIO DOS SANTOS NETO
Diretor de Unidade
FACULDADE UNINASSAU VILHENA
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE RONDONIA S/S LTDA
CNPJ: 05.706.023/0002-10
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018,
esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 18 (DEZOITO)
diplomas no período de 17/12/2024 a 07/02/2025, no seguinte livro de registro e
sequências numéricas: [livro 01- registros 366930 a 374049]. A relação dos diplomas
registrados
poderá
ser
consultada
em
até
quinze
dias,
no
endereço
http://www.uninassau.edu.br/
Vilhena-RO, 21 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO DOS SANTOS NETO
Diretor de Unidade
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