DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 14-SAP.1/SVP 3, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria- DGP/CEx nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com os
incisos II do art. 106, V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
resolve:
REFORMAR o Cabo MARCOS ESTEVÃO SILVA PINTO (Idt 030601697-3), a contar
de 1º de maio de 2025, com os proventos amparados pelos art. 12, 13 e 15 da Lei N°
13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. É inválido(a).
Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem".
CONCEDER ao Cabo MARCOS ESTEVÃO SILVA PINTO (Idt 030601697-3), a contar
de 1º de maio de 2025, os benefícios do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV, do art. 3º,
da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e da Isenção do Imposto de
Renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
A invalidez está enquadrada no inciso V do art.108 da Lei nº 6.880/80, foi
constatada na sessão nº 071/2024 de 1º de julho de 2024, do MPGuI/SÃO LEOPOLDO (19º
BI Mtz) e Parecer Técnico 26/2025, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas,
em 18 de fevereiro de 2025.
Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA
PORTARIA Nº 16-SAP.1/SVP 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
os incisos II do art. 106, VI do art. 108 e I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, resolve:
REFORMAR o Segundo-Sargento FÁBIO LUIZ SCHIAVINATO (Idt 093754184-5), a
contar de 01 de maio de 2025, com os proventos amparados pelos art. 12, 13 e 15 da Lei
N° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para
o Serviço do Exército. Não é inválido(a)".
A incapacidade está enquadrada no inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi
constatada na sessão nº 005/2024 de 19 de março de 2024, pela JISR/3ª RM (H Ge Sta
Maria) e Parecer Técnico 014/2025, homologado pela Inspetora de Saúde Regional, em 06
de fevereiro de2025.
Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA
PORTARIA Nº 18-SAP.1/SVP 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria- DGP/CEx nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com os
incisos II do art. 106, V do art. 108 e §1° do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, resolve:
REFORMAR o Coronel da Reserva Remunerada ANTONIO AUGUSTO VIANNA DE
SOUZA (Idt 030224872-9), a contar de 30 de junho de 2024, com os proventos amparados
pelos art. 12 e 13 da Lei N°13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido(a).
Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem".
CONCEDER ao Coronel da Reserva Remunerada ANTONIO AUGUSTO VIANNA DE
SOUZA (Idt 030224872-9), a contar de 30 de junho de 2024, os benefícios da Remuneração
com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no § 1º do art. 110 da Lei nº
6.880/80 e do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV, do art. 3º, da Medida Provisória nº
2.215-10, de 31 de agosto de2001.
A invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi
constatada na sessão nº 090/2024 de 08 de agosto de 2024, do MPGu I/PORTO ALEGRE (H
Mil A Porto Alegre) e Parecer Técnico nº 600/2024, homologado pelo Inspetor de Saúde
Regional da 3ª Região Militar, em 30 de junho de 2024.
Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA
PORTARIA Nº 19-SAP.1/SVP 3, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C x nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
os incisos II do art. 106 e VI do art. 108, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
resolve:
REFORMAR o Terceiro-Sargento JAIR CÉSAR COUGO BARREIRO (Idt 033623503-
1), a contar de 12 de julho de 2024, com os proventos amparados pelos art. 12 e 13 da
Lei N° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente
para o Serviço do Exército. Não é inválido(a)".
A incapacidade está enquadrada no inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi
constatada na sessão nº 083/2024 de 12 de julho de 2024, pela MPGuII/BAGE (H Gu BAGE) e Parecer
Técnico 575/2024, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional, em 23 de outubro de 2024.
Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 89 - SVP 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025:
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
1 - REFORMAR o Cap R/1 (030923394-8) OLDECIR NUNES DE COUTINHO,
Prec/CP-96/1913052, vinculado à SVP 15ª Cia E Cmb Mec, a contar de 10 de fevereiro
de 2025, de acordo com o art. 104, os incisos II do art. 106 e V do art. 108, da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente
para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou
assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de
enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 55/2025, Sessão nº 007/2025, de
15 de janeiro de 2025, do MPGu I/Curitiba(H Ge C) e PT nº 48/2025, de 10 de
fevereiro de 2025.
A invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108. da Lei nº 6.880, de 9
de dezembro de 1980.
2 - CONCEDER a remuneração com base no soldo do grau hierárquico
imediato ao Cap R/1 (030923394-8) OLDECIR NUNES DE COUTINHO, Prec/CP-
96/1913052, vinculado à SVP 15ª Cia E Cmb Mec, a contar de 10 de fevereiro de 2025,
de acordo com o § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980.
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou
cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº
55/2025, Sessão nº 007/2025, de 15 de janeiro de 2025, do MPGu I/Curitiba(H Ge C)
e PT nº 48/2025, de 10 de fevereiro de 2025.
A invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108. da Lei nº 6.880, de 9
de dezembro de 1980.
Gen Bda RICHARD WALLACE SCOTT MURRAY
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N° 59/MB/MD, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos arts. 85 e 87 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e da delegação de
competência prevista no inciso VI do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016,
combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Agregar, em 26 de fevereiro de 2025, nos termos dos inciso III e § 2° do
art. 81 e do inciso VIII do art. 98 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e da alínea
a do art. 39 da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, os Almirantes abaixo
mencionados:
Vice-Almirante 83.0088.11 SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO;
Contra-Almirante (Md) 87.0106.07 CÉSAR AURÉLIO SERRA;
Contra-Almirante (IM) 85.2022.23 LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO;
Contra-Almirante 06.5159.83 PEDRO LIMA SILVA FILHO;
Contra-Almirante 03.5201.02 NELSON DE OLIVEIRA LEITE; e
Contra-Almirante (Md) 86.9760.87 PAULO DE MORAES MATTOS JÚNIOR.
Art. 2° Alterar, em 26 de fevereiro de 2025, os termos de agregação do Contra-
Almirante 86.1727.86 MARCELO REIS DA SILVA, contidos na Portaria n° 175/MB/MD, de 12
de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 132, de 13 de julho de 2023,
Seção 2, página 11, para considerá-lo agregado nos termos dos inciso III e § 2° do art. 81
e do inciso VIII do art. 98 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e da alínea a do art.
39 da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972.
Art. 3° Agregar, em 15 de março de 2025, nos termos do inciso III do art. 81 e
da alínea b do inciso III do art. 98 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Vice-
Almirante (Md) 86.1921.83 OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS.
Art. 4° Reverter, em 15 de março de 2025, o Contra-Almirante (IM) 86.1768.03
RICARDO YUKIO IAMAGUCHI.
Art. 5° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos 1° e 2°.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA N° 71/MB/MD, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso II do art. 1° do Decreto n° 90.703, de 18 de dezembro de 1984, combinado com
o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Alterar os itens 1 e 2 da alínea a do inciso I do art. 1° da Portaria n°
48/MB/MD, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 31, de 13
de fevereiro de 2025, Seção 2, página 8, que nomeou Oficiais para exercerem cargo de
Comando e que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1° …....….....….....…....…....……..…....…....……......…………………...…....….….……….
.....…....…....…....…....…....…....…....…....……......…………………...….…….……………………..
I - ……………………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………….
a) - …………………………………………………………………………………………………………………...
………………………………………………………………………………………………………………………….
1. Grupamento de Navios Hidroceanográficos, o CMG 05.9606.90 LUIZ RICARDO
BATISTA RAMALHO, em março de 2025, exonerando o CMG 86.6324.26 LEONARDO
PACHECO VIANNA;
2. Navio-Aeródromo Multipropósito Atlântico, o CMG 86.9755.95 JOSÉ PAULO
MACHADO DE AZEREDO JUNIOR, em março de 2025, exonerando o CMG 86.6325.23
EUGENIO CAMPOS HUGUENIN; e
……………………………………………………………………………………………………….………." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
5º DISTRITO NAVAL
PORTARIA N° 98/COM5°DN, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1° Dispensar a pedido, a partir de 5 de fevereiro de 2025, o SO-RM1-CN
85.9695.24 JOSÉ WELLINGTON CORREIA DA SILVA da prestação da Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Portaria n° 282/2024, deste Comando, de acordo com o contido na alínea a do
inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão).
Art.
2°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos retroativos, a partir de 5 de fevereiro de 2025.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR
PORTARIA N° 99/COM5°DN, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1° Dispensar ex offício, a partir de 17 de março de 2025, o 2º SG-RM1-CA
81.5336.32 PAULO RICARDO PRESTES OURIQUE da prestação da Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Portaria n° 100/2024, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea
I, alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR
PORTARIA N° 100/COM5°DN, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1° Dispensar ex offício, a partir de 10 de março de 2025, o SO-RM1-CN
81.3732.36 JOSÉ DAVID da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria n°
99/2024, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b do inciso 2.7.1
da DGPM-314 (6a Revisão).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR

                            

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