Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100003 3 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Centro-Oeste e Bahia .1 .78 .42,29 .43,56 .3,00% .52,70 .54,28 .3,00% .80,00 .82,40 .3,00% .84,61 .87,15 .3,00% . .2 .75 .38,07 .39,21 .3,00% .47,42 .48,84 .3,00% .68,58 .70,64 .3,00% .72,57 .74,75 .3,00% . . .3 .72 .33,49 .34,49 .3,00% .40,35 .41,56 .3,00% .48,59 .50,05 .3,00% .49,62 .51,11 .3,00% . Preço Mínimo Básico Pão, tipo 1. 5. Preços Mínimos - Semente de trigo da safra 2025/2026 . Regiões/ Estado amparados Unidade Tipo .Preços Mínimos (R$/unidade) Var. Período de Vigência . . . . .2024/25 .2025/26 . . . .Sul, Sudeste, Centro- Oeste e BA .kg .Único .3,22 .3,22 .0,00% .jul/2025 a jun/2026 (1) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o artigo 32 do Decreto 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SISA-AL/MAPA nº 24, de 21 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2025, Seção 1, Página 20: Onde se lê: "habilitar médica veterinária" Leia-se: "habilitar médico veterinário" SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE AMAZONAS PORTARIA Nº 14, DE 10 DE MARÇO DE 2025 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO AMAZONAS, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo V da Portaria 385, de 25 de agosto de 2021, Art. 4º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21010.001804/2023-81, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa R DA COSTA M SANTOS LTDA., CNPJ n° 18.450.259/0001-08, localizada a Avenida Solimões, n° 3, Quadra Lote 02. Mauazinho, Manaus/AM, CEP: 69.075-715, credenciada sob o número BR-AM1019, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagem de madeira, nas seguintes modalidades: TRATAMENTO TÉRMICO - HT. Art. 2º A data de concessão do credenciamento ocorreu em 07/03/2025, com validade até 06/03/2030. O credenciamento poderá ser revalidado por igual período, mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura no Amazonas em até cento e vinte (120) dias antes do vencimento, conforme mesmo diploma legal.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DIONÍSIA SOARES CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 37, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º - Habilitar o médico veterinário MARCOS TÚLIO PRECIOZO, inscrito no CRMV-GO sob o nº 12645-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/ D DA / S FA - GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.000508/2025-14. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE EDUARDO DE FRANCA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA SFA-MS/MAPA Nº 18, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul, com a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.444, de 26 de maio de 2023, publicada no DOU de 29 de maio de 2023,, considerando o disposto nas Portarias Ministeriais MAPA nº 561 e nº 562, de 11 de abril de 2018, e embasado no Memorando- Circular nº 22/2018/DSA/SDA/MAPA de 28 de março de 2018 que dispõe sobre habilitação de médicos veterinários para colheita de amostras para diagnóstico de Mormo, na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as diretrizes gerais para a prevenção, controle e erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE - resolve: Art. 1° Habilitar o profissional graduado em medicina veterinária, abaixo relacionado, para realizar colheita e remessa de material para diagnóstico laboratorial de Mormo nas Unidades da Federação onde possua inscrição ativa no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária: . .NOME .I N S C R I Ç ÃO . .PAULO EDUARDO FAGUNDES ROSA .09052-VP (MS) Art. 2° Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2025. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/SE/MAPA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 305 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário KLEYSON DA SILVA inscrito no CRMV-PR sob nº 20067, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.002164/2025-11). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 306 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GABRIEL TOSATTI, inscrito no CRMV-PR sob nº 23504, para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.002102/2025-17). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 307 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário IGOR FRANZINI PAVANI, inscrito no CRMV-PR sob nº 25108, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.002278/2025-61). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 308 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário JASON LUCAS JUCOSKI DE ALMEIDA , CRMV-PR nº20006, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/201. (Processo nº 21034.002196/2025-16). Art. 2º Revogar a Portaria nº280, de 20 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 309 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinário BRUNA CARLA VELOSO CARRARO, inscrita no CRMV-PR sob nº 25196, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.002361/2025-30). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 311 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDNILSON SIMAO PANCERA JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 24471, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves no Estado do Paraná nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.002358/2025-16). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI PORTARIA SFA-PR/SE/MAPA Nº 314, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JULIANA GALVAN, inscrita no CRMV-PR sob nº 21160, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para equinos, asininos e muares, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.002367/2025-15). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI PORTARIAS SFA-PR/SE/MAPA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006; na Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de 2017; e na Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve: Nº 315 - Art. 1º Cancelar, a pedido do profissional, a habilitação concedida ao Médico Veterinário RODOLFO RODRIGO DA SILVA, inscrito no CRMV-PR sob nº 9514, para fins de realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná. (Processo nº 21034.011418/2019- 43) Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3801, de 19 de agosto de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 316 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ROMAN SEBASTIAN SCHARTNER, inscrito no CRMV-PR sob nº 24022, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.002571/2025-28). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 317 - Art. 1º Cancelar, a pedido da profissional, a habilitação concedida a Médica Veterinária EVELYN LIMPER PFANN, inscrita no CRMV-PR sob nº 7003, para fins de realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose, bovina e bubalina, no estado do Paraná. (Processo nº 21034.015167/2021- 91) Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 309, de 18 de agosto de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 318 - Art. 1º Cancelar, a pedido do profissional, a habilitação concedida ao Médico Veterinário CLOVER DA SILVA DE SOUZA, inscrito no CRMV-PR sob nº 3831, para fins de realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose, bovina e bubalina, no estado do Paraná. (Processo nº 21034.002659/2025- 40) Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 155, de 04 de março de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI R E T I F I C AÇ ÃO Na epígrafe das Portarias nº 312 e nº 313, publicadas no Diário Oficial da União em 05 de março de 2025, Edição 43, Seção 1, Página 8 - ONDE SE LÊ Portarias SFA- PR/SE/MAPA de 20 de fevereiro de 2025, LEIA-SE Portarias SFA-PR/SE/MAPA de 24 de fevereiro de 2025.Fechar