DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - fornecer, sempre que possível, informações solicitadas pelos representantes
para melhor apreciação dos assuntos em pauta;
VI - lavrar as resoluções e atas das reuniões e encaminhá-las ao Presidente e
demais representantes;
VII - organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos ao CGD em
um dos meios de comunicação da Administração Central do MCTI;
VIII - organizar, manter e disponibilizar o acervo documental do CGD;
IX - apoiar os trabalhos determinados para os Grupos Trabalho;
X - realizar o monitoramento do Comitê nos termos do art. 19.
Art. 6º Aos Representantes do CGD competem:
I - representar sua área nas reuniões ordinárias e extraordinárias do CGD;
II - aprovar o calendário de reuniões ordinárias;
III - analisar, debater e votar as matérias em deliberação;
IV - revisar as minutas de documentos apresentadas ao CGD;
V - propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões;
VI - sugerir a participação de pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir
para o esclarecimento de matérias a serem apreciadas nas reuniões;
VII - solicitar à Secretaria Administrativa do CGD informações e documentos
necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê;
VIII - acessar os documentos disponibilizados no acervo documental do CGD;
IX - propor a realização de reuniões extraordinárias;
X - comunicar à Secretaria Administrativa do CGD a impossibilidade do
comparecimento à reunião e informar sobre a participação do suplente;
XI - cumprir e fazer cumprir as decisões do CGD; e
XII - compartilhar conhecimentos e informações institucionais que contribuam
para o alcance dos objetivos propostos pelo CGD.
CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES
Seção I
Da Periodicidade
Art. 7º O CGD reunir-se-á:
I - ordinariamente, 3 (três) vezes ao ano, mediante convocação do Presidente
do CGD, sendo preferencialmente uma reunião em cada um dos três quadrimestres do
ano;
II - extraordinariamente, por convocação do Presidente do CGD ou por
solicitação da maioria absoluta dos representantes, mediante correspondência oficial.
§1º As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de
10 (dez) dias úteis e as extraordinárias com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis.
§2º As reuniões ordinárias devem ocorrer conforme calendário aprovado pelo
Comitê, na primeira reunião de cada ano. Caso uma das reuniões previstas não ocorra
conforme calendário anual aprovado, a justificativa para o fato deverá constar na ata da
próxima reunião.
Seção II
Da Representatividade
Art. 8º O quórum mínimo necessário para abertura e realização das reuniões
será a maioria absoluta dos membros.
Parágrafo único. Os suplentes poderão participar livremente das reuniões, mas
somente terão direito a voto quando estiverem na qualidade de substituto do
representante titular.
Seção III
Da Convocação, Pauta, Deliberações e Ata
Art. 9º. A pauta da reunião será encaminhada aos representantes no ato da
convocação e devem estar vinculadas às suas competências formais.
Parágrafo único. Os membros do CGD poderão sugerir formalmente à
Secretaria Administrativa do CGD, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da
reunião ordinária, matérias a serem incluídas na pauta da reunião.
Art. 10. As decisões do CGD serão tomadas por votação realizada em processo
nominal e aberto, e aprovadas pela maioria dos presentes.
Parágrafo único. Além do voto ordinário, o Presidente do CGD, ou seu
substituto legal, terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 11. As deliberações do CGD poderão ser formalizadas por meio de
resoluções, ressalvadas aquelas meramente administrativas.
Parágrafo único. As deliberações do Comitê serão registradas em ata e
acompanhadas em reuniões posteriores até que sejam cumpridas ou que haja nova
deliberação.
Art. 12. O Presidente poderá decidir, ad referendum, do colegiado as questões
de relevância e urgência, desde que motivadas tais circunstâncias;
Art. 13. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata e
com lista de presença anexada.
§1º A minuta da ata será encaminhada para os membros em até 8 (oito) dias
úteis.
§2º O prazo para manifestação sobre a minuta da ata será de até 5 (cinco)
dias úteis.
§3º Não havendo manifestação no prazo acima a ata será considerada
aprovada.
§4º A ata deverá ser mantida no acervo documental do CGD.
§5º As atas devem conter as deliberações do CGD, bem como as respectivas
ações aprovadas, responsáveis e prazos.
Art. 14. As reuniões serão, preferencialmente, de forma presencial, mas
poderão ocorrer por meio virtual.
Art. 15. A convocação de que trata o art. 7º será realizada através de correio
eletrônico ou outro meio que o CGD vier a estabelecer.
Seção IV
Dos Trabalhos
Art. 16. O CGD poderá criar Grupo de Trabalho (GT) para estudo e análise de
matérias específicas, observando as seguintes regras:
I - não poderão ter mais de sete membros;
II - terão caráter temporário e duração máxima de um ano; e
III - somente poderão operar simultaneamente três grupos.
§1º A coordenação de cada GT será definida pelo CGD no ato de sua criação,
mediante indicação pelo Presidente do Comitê.
§2º O prazo de conclusão e abrangência dos trabalhos serão definidos pelo
CGD na formalização do Grupo de Trabalho.
Art. 17. O Presidente do CGD poderá convidar representantes de outros órgãos
e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 18. Os serviços de apoio técnico-operacional e administrativo, demandados
pelo CGD, serão providos pela unidade de tecnologia da informação e comunicação a que
pertença o representante indicado pelo Secretário-Executivo do Ministério.
Seção V
Do Monitoramento
Art. 19. O monitoramento do Comitê contempla as seguintes atividades:
I - Verificar se o comitê está de fato exercendo suas atribuições;
II - Verificar se as reuniões ordinárias estão sendo realizadas conforme
planejado;
III - Verificar se o acervo documental do Comitê está sendo mantido
adequadamente; e
IV - Verificar o cumprimento das recomendações do Comitê.
Parágrafo único. As não-conformidades identificadas deverão ser comunicadas
ao Presidente do CGD.
Art. 20. Para fins do disposto no art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, os documentos de que trata o inciso IV do art 3º, bem como
as pautas e atas das reuniões do CGD deverão ser publicadas no sítio eletrônico do
Ministério.
Parágrafo único. Toda documentação oriunda dos trabalhos do CGD deverá ser
armazenada em processo eletrônico no sistema SEI do MCTI, acessível para todos os
membros do CGD.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. A permanência dos convidados nas reuniões ficará restrita ao tempo
necessário aos esclarecimentos, não podendo estender-se à discussão e votação da
matéria.
Art. 22. A participação no CGD e nos grupos de trabalho é considerada serviço
de natureza relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 23. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento
serão resolvidos ad referendum pelo Presidente do CGD e comunicados ao colegiado na
reunião subsequente.
Art. 24. Este Regimento poderá ser alterado, a qualquer tempo, por aprovação
da maioria absoluta dos representantes.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL
E INOVAÇÃO
DESPACHOS DE 8 DE MARÇO DE 2025
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 838ª
Relação de revalidação de credenciamento - Portal GOV.BR
.
.E N T I DA D E
.CREDENCIAMENTO/CNPJ
.VIGÊNCIA
. .Ministério 
do
Meio 
Ambiente/Serviço
Florestal Brasileiro
.900.1210/2014
.08/03/2030
. .Fundação 
de
Apoio 
à
Pesquisa 
e
ao
Desenvolvimento
.900.0769/1999
.08/03/2030
. .Centro Tecnológico da Marinha em São
Paulo
.900.1032/2007
.08/03/2030
.
.Centro de Hidrografia da Marinha
.900.1041/2007
.08/03/2030
. .Universidade
Federal
de 
São
Paulo
-
U N I F ES P
.900.0002/1990
.08/03/2030
. .Fundação Espírito Santense de Tecnologia -
F ES T
.900.0772/2000
.08/03/2030
. .Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso
.900.1140/2011
.08/03/2030
. .Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Paraíba
.900.1189/2013
.08/03/2030
. .Fundação de Apoio e Desenvolvimento do
Ensino Tecnológico - FADETEC
.900.1302/2020
.08/03/2030
. .Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto -
USP
.900.0659/1996
.08/03/2030
. .Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Amazonas
.900.1137/2011
.08/03/2030
. .Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia
Espaciais
.900.0207/1991
.08/03/2030
. .Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial
do Ceará
.900.0270/1991
.08/03/2030
.
.Universidade Federal do Paraná
.900.0069/1990
.08/03/2030
.
.Universidade Federal de Santa Catarina
.900.0028/1990
.08/03/2030
. .Fundação de Apoio e Desenvolvimento da
Universidade Federal de Mato Grosso
.900.0873/2002
.08/03/2030
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 524ª
Relação de credenciamento- Portal GOV.BR
.
.E N T I DA D E
.CREDENCIAMENTO/CNPJ
.VIGÊNCIA
.
.Fundação Pró-Natureza
.900.1357/2025
.08/03/2030
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa
CNPq nº 41/2018, torna público a 40ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS
para importação para pesquisa - Portal GOV.BR
.
.E N T I DA D E
.CREDENCIAMENTO/CNPJ
.VIGÊNCIA
. .FORZA
COMPOSITES 
TECNOLOGIA
EM
MATERIAIS COMPOSITO
.37.814.570/0001-25
.08/03/2030
. .ANNALY 
SCHEWTSCHIK 
- 
COACH
E D U C AC I O N A L
.32.574.549/0001-86
.08/03/2030
.
.SEMPRE AGTECH LTDA
.09.536.120/0001-82
.08/03/2030
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
DESPACHO DE 8 DE MARÇO DE 2025
136ª Relação de pesquisadores credenciados à importação - Lei 8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. .CREDENCIAMENTO
.NOME
.CPF
.VENCIMENTO
. .920.001132/2004
.FERNANDO 
HENRIQUE
DE
OLIVEIRA IAZZETTA
.***.336.868-**
.08/03/2030
. .920.005351/2013
.LUZIA 
KALYNE
ALMEIDA
MOREIRA LEAL
.***.598.503-**
.08/03/2030
. .920.006143/2014
.LUIZ ANTONIO DOS ANJOS
.***.835.477-**
.08/03/2030
. .920.023698/2025
.ERINEUDO DE LIMA CANUTO
.***.472.643-**
.08/03/2030
. .920.006647/2016
.FERNANDA 
DE 
PINHO
W E R N EC K
.***.406.601-**
.08/03/2030
. .920.000966/2004
.NEWTON 
GONCALVES 
DE
CASTRO
.***.059.167-**
.08/03/2030
. .920.023754/2025
.KELEN ALMEIDA DORNELLES
.***.507.070-**
.08/03/2030
. .920.023787/2025
.RAFAEL CARDOSO
.***.100.680-**
.08/03/2030
. .920.023791/2025
.LUCIO 
FABIO
CASSIANO
NASCIMENTO
.***.085.377-**
.08/03/2030
. .920.023799/2025
.DELANO 
MENDES
DE
SANTANA
.***.218.535-**
.08/03/2030
. .920.007017/2018
.VITOR MARCEL FACA
.***.386.328-**
.08/03/2030
. .920.023880/2025
.IVO RIBEIRO DA SILVA
.***.251.469-**
.08/03/2030
. .920.003508/2008
.ALEXANDRE PIRES AGUIAR
.***.285.307-**
.08/03/2030
. .920.023935/2025
.JOAO 
PAULO
PACHECO
R O D R I G U ES
.***.776.076-**
.08/03/2030
. .920.023949/2025
.VANARA FLORENCIO PASSOS
.***.492.503-**
.08/03/2030
. .920.023992/2025
.CESAR RAMOS RODRIGUES
.***.557.990-**
.08/03/2030
. .920.000880/2004
.EDGAR 
MARCELINO
DE
CARVALHO FILHO
.***.251.135-**
.08/03/2030
. .920.024176/2025
.DANIEL VALADAO SILVA
.***.158.676-**
.08/03/2030
. .920.024220/2025
.PEDRO MIGOWSKI DA SILVA
.***.716.540-**
.08/03/2030

                            

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