Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100005 5 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - fornecer, sempre que possível, informações solicitadas pelos representantes para melhor apreciação dos assuntos em pauta; VI - lavrar as resoluções e atas das reuniões e encaminhá-las ao Presidente e demais representantes; VII - organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos ao CGD em um dos meios de comunicação da Administração Central do MCTI; VIII - organizar, manter e disponibilizar o acervo documental do CGD; IX - apoiar os trabalhos determinados para os Grupos Trabalho; X - realizar o monitoramento do Comitê nos termos do art. 19. Art. 6º Aos Representantes do CGD competem: I - representar sua área nas reuniões ordinárias e extraordinárias do CGD; II - aprovar o calendário de reuniões ordinárias; III - analisar, debater e votar as matérias em deliberação; IV - revisar as minutas de documentos apresentadas ao CGD; V - propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões; VI - sugerir a participação de pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para o esclarecimento de matérias a serem apreciadas nas reuniões; VII - solicitar à Secretaria Administrativa do CGD informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê; VIII - acessar os documentos disponibilizados no acervo documental do CGD; IX - propor a realização de reuniões extraordinárias; X - comunicar à Secretaria Administrativa do CGD a impossibilidade do comparecimento à reunião e informar sobre a participação do suplente; XI - cumprir e fazer cumprir as decisões do CGD; e XII - compartilhar conhecimentos e informações institucionais que contribuam para o alcance dos objetivos propostos pelo CGD. CAPÍTULO II DAS REUNIÕES Seção I Da Periodicidade Art. 7º O CGD reunir-se-á: I - ordinariamente, 3 (três) vezes ao ano, mediante convocação do Presidente do CGD, sendo preferencialmente uma reunião em cada um dos três quadrimestres do ano; II - extraordinariamente, por convocação do Presidente do CGD ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes, mediante correspondência oficial. §1º As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis e as extraordinárias com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. §2º As reuniões ordinárias devem ocorrer conforme calendário aprovado pelo Comitê, na primeira reunião de cada ano. Caso uma das reuniões previstas não ocorra conforme calendário anual aprovado, a justificativa para o fato deverá constar na ata da próxima reunião. Seção II Da Representatividade Art. 8º O quórum mínimo necessário para abertura e realização das reuniões será a maioria absoluta dos membros. Parágrafo único. Os suplentes poderão participar livremente das reuniões, mas somente terão direito a voto quando estiverem na qualidade de substituto do representante titular. Seção III Da Convocação, Pauta, Deliberações e Ata Art. 9º. A pauta da reunião será encaminhada aos representantes no ato da convocação e devem estar vinculadas às suas competências formais. Parágrafo único. Os membros do CGD poderão sugerir formalmente à Secretaria Administrativa do CGD, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da reunião ordinária, matérias a serem incluídas na pauta da reunião. Art. 10. As decisões do CGD serão tomadas por votação realizada em processo nominal e aberto, e aprovadas pela maioria dos presentes. Parágrafo único. Além do voto ordinário, o Presidente do CGD, ou seu substituto legal, terá o voto de qualidade em caso de empate. Art. 11. As deliberações do CGD poderão ser formalizadas por meio de resoluções, ressalvadas aquelas meramente administrativas. Parágrafo único. As deliberações do Comitê serão registradas em ata e acompanhadas em reuniões posteriores até que sejam cumpridas ou que haja nova deliberação. Art. 12. O Presidente poderá decidir, ad referendum, do colegiado as questões de relevância e urgência, desde que motivadas tais circunstâncias; Art. 13. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata e com lista de presença anexada. §1º A minuta da ata será encaminhada para os membros em até 8 (oito) dias úteis. §2º O prazo para manifestação sobre a minuta da ata será de até 5 (cinco) dias úteis. §3º Não havendo manifestação no prazo acima a ata será considerada aprovada. §4º A ata deverá ser mantida no acervo documental do CGD. §5º As atas devem conter as deliberações do CGD, bem como as respectivas ações aprovadas, responsáveis e prazos. Art. 14. As reuniões serão, preferencialmente, de forma presencial, mas poderão ocorrer por meio virtual. Art. 15. A convocação de que trata o art. 7º será realizada através de correio eletrônico ou outro meio que o CGD vier a estabelecer. Seção IV Dos Trabalhos Art. 16. O CGD poderá criar Grupo de Trabalho (GT) para estudo e análise de matérias específicas, observando as seguintes regras: I - não poderão ter mais de sete membros; II - terão caráter temporário e duração máxima de um ano; e III - somente poderão operar simultaneamente três grupos. §1º A coordenação de cada GT será definida pelo CGD no ato de sua criação, mediante indicação pelo Presidente do Comitê. §2º O prazo de conclusão e abrangência dos trabalhos serão definidos pelo CGD na formalização do Grupo de Trabalho. Art. 17. O Presidente do CGD poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 18. Os serviços de apoio técnico-operacional e administrativo, demandados pelo CGD, serão providos pela unidade de tecnologia da informação e comunicação a que pertença o representante indicado pelo Secretário-Executivo do Ministério. Seção V Do Monitoramento Art. 19. O monitoramento do Comitê contempla as seguintes atividades: I - Verificar se o comitê está de fato exercendo suas atribuições; II - Verificar se as reuniões ordinárias estão sendo realizadas conforme planejado; III - Verificar se o acervo documental do Comitê está sendo mantido adequadamente; e IV - Verificar o cumprimento das recomendações do Comitê. Parágrafo único. As não-conformidades identificadas deverão ser comunicadas ao Presidente do CGD. Art. 20. Para fins do disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os documentos de que trata o inciso IV do art 3º, bem como as pautas e atas das reuniões do CGD deverão ser publicadas no sítio eletrônico do Ministério. Parágrafo único. Toda documentação oriunda dos trabalhos do CGD deverá ser armazenada em processo eletrônico no sistema SEI do MCTI, acessível para todos os membros do CGD. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21. A permanência dos convidados nas reuniões ficará restrita ao tempo necessário aos esclarecimentos, não podendo estender-se à discussão e votação da matéria. Art. 22. A participação no CGD e nos grupos de trabalho é considerada serviço de natureza relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração. Art. 23. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos ad referendum pelo Presidente do CGD e comunicados ao colegiado na reunião subsequente. Art. 24. Este Regimento poderá ser alterado, a qualquer tempo, por aprovação da maioria absoluta dos representantes. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHOS DE 8 DE MARÇO DE 2025 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 838ª Relação de revalidação de credenciamento - Portal GOV.BR . .E N T I DA D E .CREDENCIAMENTO/CNPJ .VIGÊNCIA . .Ministério do Meio Ambiente/Serviço Florestal Brasileiro .900.1210/2014 .08/03/2030 . .Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento .900.0769/1999 .08/03/2030 . .Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo .900.1032/2007 .08/03/2030 . .Centro de Hidrografia da Marinha .900.1041/2007 .08/03/2030 . .Universidade Federal de São Paulo - U N I F ES P .900.0002/1990 .08/03/2030 . .Fundação Espírito Santense de Tecnologia - F ES T .900.0772/2000 .08/03/2030 . .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso .900.1140/2011 .08/03/2030 . .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba .900.1189/2013 .08/03/2030 . .Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Ensino Tecnológico - FADETEC .900.1302/2020 .08/03/2030 . .Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP .900.0659/1996 .08/03/2030 . .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas .900.1137/2011 .08/03/2030 . .Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais .900.0207/1991 .08/03/2030 . .Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará .900.0270/1991 .08/03/2030 . .Universidade Federal do Paraná .900.0069/1990 .08/03/2030 . .Universidade Federal de Santa Catarina .900.0028/1990 .08/03/2030 . .Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso .900.0873/2002 .08/03/2030 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 524ª Relação de credenciamento- Portal GOV.BR . .E N T I DA D E .CREDENCIAMENTO/CNPJ .VIGÊNCIA . .Fundação Pró-Natureza .900.1357/2025 .08/03/2030 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa CNPq nº 41/2018, torna público a 40ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para importação para pesquisa - Portal GOV.BR . .E N T I DA D E .CREDENCIAMENTO/CNPJ .VIGÊNCIA . .FORZA COMPOSITES TECNOLOGIA EM MATERIAIS COMPOSITO .37.814.570/0001-25 .08/03/2030 . .ANNALY SCHEWTSCHIK - COACH E D U C AC I O N A L .32.574.549/0001-86 .08/03/2030 . .SEMPRE AGTECH LTDA .09.536.120/0001-82 .08/03/2030 DALILA ANDRADE OLIVEIRA DESPACHO DE 8 DE MARÇO DE 2025 136ª Relação de pesquisadores credenciados à importação - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR . .CREDENCIAMENTO .NOME .CPF .VENCIMENTO . .920.001132/2004 .FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA IAZZETTA .***.336.868-** .08/03/2030 . .920.005351/2013 .LUZIA KALYNE ALMEIDA MOREIRA LEAL .***.598.503-** .08/03/2030 . .920.006143/2014 .LUIZ ANTONIO DOS ANJOS .***.835.477-** .08/03/2030 . .920.023698/2025 .ERINEUDO DE LIMA CANUTO .***.472.643-** .08/03/2030 . .920.006647/2016 .FERNANDA DE PINHO W E R N EC K .***.406.601-** .08/03/2030 . .920.000966/2004 .NEWTON GONCALVES DE CASTRO .***.059.167-** .08/03/2030 . .920.023754/2025 .KELEN ALMEIDA DORNELLES .***.507.070-** .08/03/2030 . .920.023787/2025 .RAFAEL CARDOSO .***.100.680-** .08/03/2030 . .920.023791/2025 .LUCIO FABIO CASSIANO NASCIMENTO .***.085.377-** .08/03/2030 . .920.023799/2025 .DELANO MENDES DE SANTANA .***.218.535-** .08/03/2030 . .920.007017/2018 .VITOR MARCEL FACA .***.386.328-** .08/03/2030 . .920.023880/2025 .IVO RIBEIRO DA SILVA .***.251.469-** .08/03/2030 . .920.003508/2008 .ALEXANDRE PIRES AGUIAR .***.285.307-** .08/03/2030 . .920.023935/2025 .JOAO PAULO PACHECO R O D R I G U ES .***.776.076-** .08/03/2030 . .920.023949/2025 .VANARA FLORENCIO PASSOS .***.492.503-** .08/03/2030 . .920.023992/2025 .CESAR RAMOS RODRIGUES .***.557.990-** .08/03/2030 . .920.000880/2004 .EDGAR MARCELINO DE CARVALHO FILHO .***.251.135-** .08/03/2030 . .920.024176/2025 .DANIEL VALADAO SILVA .***.158.676-** .08/03/2030 . .920.024220/2025 .PEDRO MIGOWSKI DA SILVA .***.716.540-** .08/03/2030Fechar