DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 35, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de
nectarina (Prunus persica (L.) Batsch), denominada Glacê, protocolo nº 21806.000155/2021-83, Certificado de Proteção 20220161, de titularidade de Rubiane da Campo Rubbo, do Brasil, com base
no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 164, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga o resultado do processo de seleção de proposta, no âmbito do Programa de Aceleração do
Cre cimento - Novo PAC, de que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, conforme
a regulamentação prevista na Portaria MCID nº 1.273, de 6 de outubro de 2023, especificamente
para o Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos
arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023 e na Portaria MCID nº 1.273, de 6 de outubro
de 2023, resolve:
Art. 1º Fica divulgado, na forma do Anexo, o resultado de processo de seleção de proposta, a ser apoiada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no
âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, conforme a regulamentação prevista na Portaria MCID nº 1.273,
de 6 de outubro de 2023.
Parágrafo único. Fica facultado ao Ministério das Cidades editar normas complementares para orientar prazos e disposições referentes à formalização do instrumento decorrente
deste processo de seleção.
Art. 2º Fica revogado o resultado da seleção da proposta nº 56000002408/2013 relacionada no Anexo I da Portaria MCID nº 765, de 25 de julho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 143-A, de 26 de julho de 2024, seção 1, página 1.
Art. 3º Fica revogado o resultado da seleção da proposta nº 56000001906/2023 relacionada no Anexo II da Portaria MCID nº 768, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 143-A, de 26 de julho de 2024, seção 1, página 7.
Art. 4º Fica revogado o resultado da seleção da proposta nº 56000002072/2023 relacionada no Anexo II da Portaria MCID nº 769, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 143-A, de 26 de julho de 2024, seção 1, página 10.
Art. 5º O cronograma para a contratação da proposta selecionada no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC será disponibilizado no sítio eletrônico do
Ministério das Cidades.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTA DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO NOVO PAC - FINANCIAMENTO
. .Nº PROPOSTA
.M O DA L I DA D E
.R EG I ÃO
.UF
.MUNICÍPIO BENEFICIADO
.PROPONENTE
.VALOR DE EMPRÉSTIMO
(R$)
. .56000002072/2023*
.Saneamento Integrado
.Centro-Oeste
.DF
.Brasília
.CIA
.79.907.432,17
* Mesmo número gerado no cadastramento da proposta de Esgotamento Sanitário, por meio da plataforma Transferegov.br.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 9.015, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Aprova 
o 
Regimento 
Interno
do 
Comitê 
de
Governança Digital (CGD) do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação (MCTI).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41 do Anexo I do
Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e considerando o Decreto nº 10.332, de 28
de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Governança Digital do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em conformidade com o art. 7º, da Portaria
MCTI nº 7.156, de 20 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CRUZ
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL (CGD)
CAPÍTULO I
DO COMITÊ
Seção I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1º O Comitê de Governança Digital do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação, de caráter estratégico e deliberativo, instituído pela Portaria MCTI nº 7.156, de
20 de junho de 2023, tem a finalidade de deliberar sobre os assuntos relativos à
implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da
informação e comunicação.
Seção II
Das Competências
Art. 2º O CGD tem as seguintes competências:
I - promover a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias
de TI;
II - monitorar e avaliar a gestão de TI do MCTI;
III - propor o alinhamento entre as ações de TI, as estratégias de negócio do
MCTI e a Estratégia de Governo Digital (EGD) do Governo Federal;
IV - avaliar e deliberar sobre o:
a) Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) do
MCTI ou instrumento equivalente;
b) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do MCTI
ou instrumento equivalente;
c) Plano de Transformação Digital do MCTI; e
d) Plano de Dados Abertos (PDA) do MCTI;
V - definir prioridades na formulação e execução de planos, projetos e
investimentos em TI para o MCTI;
VI - sugerir, monitorar e propor alterações à proposta orçamentária específica
para as ações de TI;
VII - monitorar as ações do MCTI em relação à EGD;
VIII - deliberar, amparado nas recomendações do Comitê de Segurança da
Informação do MCTI, sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da
Informação (PNSI);
IX - instituir grupos de trabalho para subsidiar tecnicamente as atividades e
deliberações do Comitê;
X - emitir atos relativos às matérias de sua competência; e
XI - exercer outras competências afetas a sua área de atuação.
Seção III
Da Composição
Art. 3º O CGD é composto:
I - por um representante de cada uma das seguintes unidades do
Ministério:
a) Secretaria-Executiva - SEXEC, que o presidirá;
b) Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos - SEPPE;
c) Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social - SEDES;
d) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC; e
e) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital - SETAD;
II - por um representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração, que seja vinculado às unidades que atuam diretamente em tecnologia da
informação e comunicação;
III - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais do Ministério, nos
termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, a que se refere o inciso I do
caput deste artigo serão indicados pelos respectivos secretários dentre ocupantes de
cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 15 (quinze) dos Cargos
Comissionados Executivos - CCE ou das Funções Comissionadas Executivas - FCE.
§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, a que se refere o inciso II do
caput deste artigo serão indicados pela Secretaria-Executiva dentre ocupantes de cargos
em comissão de
nível equivalente ou superior
ao nível 13 (treze)
dos Cargos
Comissionados Executivos - CCE ou das Funções Comissionadas Executivas - FCE.
§ 4º O suplente, caso não exerça cargo de nível equivalente ou superior ao
nível exigido no § 2º e § 3º deverá ser o substituto formal do titular no exercício do
cargo.
§ 5º Os representantes serão designados pela Ministra de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovação.
§ 6º O Presidente do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos
e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 7º A Secretaria Administrativa do Comitê será exercida pela unidade de
tecnologia da informação e comunicação a que pertença o representante indicado pelo
Secretário-Executivo do Ministério.
Seção IV
Das Atribuições dos Membros
Art. 4º À Presidência do CGD compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do CGD;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões
ordinárias e extraordinárias;
III - convidar para participar das reuniões pessoas físicas ou jurídicas que
possam contribuir para o esclarecimento de matérias a serem apreciadas;
IV - instituir Grupos de Trabalho para tratar de assuntos específicos;
V - proferir voto de desempate em processo decisório;
VI - apresentar ao CGD as decisões tomadas ad referendum, na reunião
subsequente;
VII - representar o CGD junto aos órgãos internos e externos ao MCTI; e
VIII - decidir questões de ordem.
Art. 5º À Secretaria Administrativa do CGD compete:
I - auxiliar o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades
do CGD;
II - propor calendário de reuniões;
III - elaborar e apresentar a pauta da reunião contendo as propostas a serem
discutidas e homologadas;
IV - organizar e distribuir documentos correlatos à pauta da reunião;

                            

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