Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100014 14 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 231183 - Ideias Brasil INSTITUTO GAS PETRO CNPJ/CPF: 20.472.571/0001-36 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 155.487,20 Valor total atual: R$ 39.490,00 231954 - Publicação do livro O que eu vejo O que eu sinto MAIRA PESTANA SOARES CNPJ/CPF: ***.334.377-** Cidade: Vitória - ES; Valor Reduzido: R$ 44.142,33 Valor total atual: R$ 15.116,59 243661 - Ventos do Saber - 5ª edição INVENTO CRIACOES E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 10.649.236/0001-07 Cidade: Fortaleza - CE; Valor Reduzido: R$ 59.020,00 Valor total atual: R$ 1.749.442,00 245199 - A História do Transporte na Amazônia FUNDACAO MEMORIA DO TRANSPORTE - FUMTRAN CNPJ/CPF: 01.213.377/0001-91 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 73.077,07 Valor total atual: R$ 822.246,25 245572 - Histórias que Constroem: Meio Século Edificando a Cultura Regional MARIA INES MENEGOTTO DE CAMPOS CNPJ/CPF: ***.565.940-** Cidade: Caxias do Sul - RS; Valor Reduzido: R$ 1.848,00 Valor total atual: R$ 194.731,15 247238 - CLARA PANDOLFO: UMA CIENTISTA DA AMAZÔNIA A. C. V. GUIMARAES CONSULTORIA EM PROJETOS CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 36.239.471/0001-02 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 59.400,00 Valor total atual: R$ 689.939,91 248368 - Plano Bianual de Atividades 2025-2026 da Associação Quatro Cinco Um ASSOCIACAO QUATRO CINCO UM CNPJ/CPF: 27.507.766/0001-13 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 841.898,00 Valor total atual: R$ 14.583.547,63 249489 - Caravana Literária - Arte e Sustentabilidade DIOGO K. SEVERO PRODUCOES CNPJ/CPF: 09.291.614/0001-44 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Reduzido: R$ 4.715,00 Valor total atual: R$ 195.155,00 249881 - Livro Culinária Judaíca BTWOB SOLUCOES EM COMUNICACAO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ/CPF: 07.702.778/0001-91 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Reduzido: R$ 51.387,75 Valor total atual: R$ 374.130,90 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26) 2411372 - Subtropicalismo em Movimento ALEXANDRE DA CUNHA ROTA CNPJ/CPF: ***.914.750-** Cidade: Espumoso - RS; Valor Reduzido: R$ 1.120,00 Valor total atual em: R$ 167.541,64 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 160, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 237241 - Plano Anual 2024 - Clube Qxt Cultural: Experimentações da Arte, publicado na portaria nº 0720/23 de 30/11/2023, no D.O.U. de 01/12/2023, para Plano Bianual - Clube Qxt Cultural: Experimentações da Arte. Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 232589 - Mostra Nós - Rio de Janeiro, publicado na portaria nº 0463/23 de 14/08/2023, no D.O.U. de 15/08/2023. Onde se lê: Realizar a exposição de artes "Nós- Arte e Ciência por Mulheres" em Centro Cultural da cidade do Rio de Janeiro, durante 03 meses, com entrada gratuita. A mostra trata da trajetória das mulheres na produção de conhecimento, desde a sabedoria ancestral até a presença atual nas instituições acadêmicas. Com curadoria da M'Baraká, acervos históricos e científicos serão apresentados ao lado de obras de artes contemporâneas. Em caso de captação integral, prevê-se a produção do catálogo impresso da exposição, que será comercializado e contará também com distribuição gratuita, e também a realização de visitas guiadas exclusivas à exposição para alunos e professores da rede pública de ensino, com transporte e lanche aos beneficiários, como contrapartida social. Leia-se: Realizar a exposição de artes "Nós- Arte e Ciência por Mulheres" em Centro Cultural da cidade do Rio de Janeiro, durante 04 meses, com entrada gratuita. A mostra trata da trajetória das mulheres na produção de conhecimento, desde a sabedoria ancestral até a presença atual nas instituições acadêmicas. Com curadoria da M'Baraká, acervos históricos e científicos serão apresentados ao lado de obras de artes contemporâneas. Em caso de captação integral, prevê-se a produção do catálogo impresso da exposição, que será comercializado e contará também com distribuição gratuita, e também a realização de visitas guiadas exclusivas à exposição para alunos e professores da rede pública de ensino, com transporte e lanche aos beneficiários, como contrapartida social. PRONAC: 233812 - HISTÓRIA, MEMÓRIA E CULTURA NO CENTRO HISTÓRICO GERMÂNICO ITAPIRANGA, publicado na portaria nº 0561/23 de 22/09/2023, no D. O. U . de 25/09/2023. Onde se lê: Esse projeto visa realizar pesquisa nos acervos (fotos e documentos), realizar 08 entrevistas e produzir um vídeo de 20 minutos, a fim de preservar e comunicar aspectos históricos e culturais de cada unidade temática do Centro Histórico Germânico Itapiranga. A distribuição dos produtos será gratuita. Leia-se: Esse projeto visa realizar pesquisa nos acervos (fotos e documentos), realizar 05 entrevistas e produzir um vídeo de 20 minutos, a fim de preservar e comunicar aspectos históricos e culturais de cada unidade temática do Centro Histórico Germânico Itapiranga. A distribuição dos produtos será gratuita. PRONAC: 237241 - Plano Anual 2024 - Clube Qxt Cultural: Experimentações da Arte, publicado na portaria nº 0720/23 de 30/11/2023, no D.O.U. de 01/12/2023. Onde se lê: O propósito deste plano anual é desenvolver ao longo de 2024 ações culturais diversas para crianças, adolescentes e público geral da cidade de São Paulo, com o objetivo de promover o desenvolvimento pessoal e ampliação do repertório cultural, além de formar plateias e proporcionar a vivência artística aos participantes. Tem como meta democratizar o acesso à cultura para um público em situação de vulnerabilidade social. As oficinas culturais, como teatro, graffiti, capoeira e música, continuarão a ser desenvolvidas, além de uma programação cultural ja recorrente com sarau, mostra cultural, tardes com o autor, apresentação teatral e seminário temático. As atividades serão realizadas na sede do Projeto Quixote, localizado na Vila Mariana, que conta com ateliês multifuncionais, sala de dança, biblioteca e um auditório com capacidade para 100 participantes sentados no palco. Além disso, o Clube Qxt Cultural será aberto à comunidade local para a participação em oficinas e eventos culturais. Leia-se: O propósito deste plano bianual é desenvolver ações culturais diversas para crianças, adolescentes e público geral da cidade de São Paulo, com o objetivo de promover o desenvolvimento pessoal e ampliação do repertório cultural, além de formar platéias e proporcionar a vivência artística aos participantes. Tem como meta democratizar o acesso à cultura para um público em situação de vulnerabilidade social. As oficinas culturais, como teatro, graffiti, capoeira e música, continuarão a ser desenvolvidas, além de uma programação cultural ja recorrente com sarau, mostra cultural, tardes com o autor, apresentação teatral e seminário temático. As atividades serão realizadas na sede do Projeto Quixote, localizado na Vila Mariana, que conta com ateliês multifuncionais, sala de dança, biblioteca e um auditório com capacidade para 100 participantes sentados no palco. Além disso, o Clube Qxt Cultural será aberto à comunidade local para a participação em oficinas e eventos culturais. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA RESOLUÇÃO Nº 138, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Corregedoria e estabelece parâmetros mínimos para o desempenho da atividade correcional no âmbito da Agência Nacional do Cinema - ANCINE. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 8.283, de 3 de julho de 2014, bem como o inciso II do art. 9º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, em sua 929ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2025, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Disciplinar, nos termos desta Resolução, a organização e o funcionamento da Corregedoria - CRG, bem como estabelecer parâmetros mínimos para o desempenho da atividade correcional no âmbito da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, nos termos do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, regulamentado pela Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022. Art. 2º A Corregedoria tem como objetivos: I - dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas; II - responsabilizar servidores e empregados públicos que cometam ilícitos disciplinares, bem como entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública nos termos da Lei nº 12.486, de 1º de agosto de 2013; III - zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correcionais; IV - contribuir para o fortalecimento da governança e da integridade; V - promover a ética e a transparência na relação público-privada; VI - atuar como Unidade de Gestão de Integridade; VII - participar ativamente do sistema de integridade pública; e VIII - atuar como unidade responsável pelo Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI, instituído pelo Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023. CAPÍTULO II COMPOSIÇÃO, MANDATO E INVESTIDURA Art. 3º A Corregedoria é unidade correcional integrante da estrutura organizacional da ANCINE e é vinculada hierarquicamente à Diretoria Colegiada. Parágrafo único. A Corregedoria integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, na qualidade de unidade setorial de correição, e atua sob a supervisão técnica da Controladoria-Geral da União - CGU. Art. 4º A designação do titular da Corregedoria observará os requisitos e procedimentos estabelecidos no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, regulamentado pela Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022. Art. 5º O titular da unidade setorial de correição será designado pela autoridade máxima da ANCINE, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido, nos termos do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022. Art. 6º Após a apreciação do nome do indicado pela CGU e, em caso de aprovação, o indicado será nomeado pela autoridade máxima e, em caso de reprovação, dever-se-á apresentar uma nova indicação. Art. 7º O cargo de Corregedor da ANCINE é privativo daqueles que atendam aos requisitos previstos no caput do art. 8º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e que cumpram os critérios previstos nos artigos 1º a 5º do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, de acordo com o nível do cargo ou função. Art. 8º Será designado substituto eventual para o titular da Corregedoria, que atuará em suas ausências, impedimentos e suspeições. Parágrafo único. A designação do substituto eventual independe da observância dos requisitos e procedimentos estabelecidos no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 9º Compete à unidade setorial de correição, sem prejuízo das demais disposições do Regimento Interno da ANCINE: I - realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública, que envolvam agentes públicos e entes privados nos termos da Lei nº 12.486, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da ANCINE; II - propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - T AC ; III - instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais relacionados a ilícitos disciplinares e atos lesivos contra a Administração Pública nos termos da Lei nº 12.486, de 1º de agosto de 2013, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente; IV - propor ao Órgão Central medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição; V - participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Sistema de Corregedoria do Poder Executivo Federal - SisCor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns; VI - utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional - CRG-MM de que trata o art. 25 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade;Fechar