DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 17/CPRN, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Colocação de tráfego de embarcação "TURC I".
O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Parágrafo 2°, do Art. 16, do Capítulo IV, da Lei n° 9.537
(LESTA), de 11 de dezembro de 1997, que "Dispõe sobre a Segurança do Tráfego
Aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências", resolve:
Art. 1º Colocar em tráfego, a partir da presente data, a embarcação "TURC I",
inscrita sob o n° 1818895889 em virtude da empresa TURC OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA ,
inscrita no CNPJ: 37.029.793/0001-81, ter apresentado os documentos previstos na alínea
a do item 8.10.4 da NORMAM-202.
Art. 2º Revoga-se a Portaria n° 15/CPRN, de 18 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
DOUGLAS DA SILVA KOMATSU Capitão de Fragata
PORTARIA Nº 18/CPRN, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Altera, na NPCP-RN, as Normas Complementares
para a Segurança da Navegação no transporte de
passageiros para os Parrachos de Pirangi, Muriú, Rio
do Fogo, Perobas e Maracajaú e demais Piscinas
Naturais.
O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.537/1997, que dispõe sobre a
Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional, regulamentada pelo
Decreto nº 2.596/1998, resolve:
Art. 1º Alterar, referente à alínea a do item 10 do Anexo 3-D das Normas e
Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (NPCP-RN), que o condutor
das embarcações deve observar a velocidade do vento e altura das ondas de no máximo
de 16 nós e 1,25m, respectivamente, estando a navegação limitada às condições
meteorológicas referentes ao Código quatro da Escala Beaufort e ao Código três da Escala
Douglas.
Art. 2º A referida alteração constará na próxima revisão das Normas e
Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte - NPCP-RN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
DOUGLAS DA SILVA KOMATSU Capitão de Fragata
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.015, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Criação do Projeto de Assentamento Edite Xavier,
código SIPRA BA1005000, localizado no município de
Alcobaça,
estado 
da
Bahia,
sob 
gestão
da
Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.154016/2024-46;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado "Fazenda Bloco 52", com a área de 1.587,8357 ha (um mil quinhentos e
oitenta e sete hectares, oitenta e três ares e cinquenta e sete centiares), localizado no
município de Alcobaça, no estado Bahia, na forma de obtenção por compra e venda e
doação, através de escritura pública, datada de 23 de dezembro de 2024;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de
Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento Edite Xavier, código
SIPRA BA1005000, com área 1.587,83572 ha, localizado no município de Alcobaça, tendo
como municípios limítrofes: Caravelas, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda, definidos pelo
IBGE, no estado da Bahia, visando ao assentamento de 112 (cento e doze) unidades
familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional da Bahia a dar início ao processo
de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do
artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e outras providências de implantação
do Projeto de Assentamento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.016, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Criação do Projeto de Assentamento Anita Garibaldi,
código SIPRA BA1007000, localizado no município de
Teixeira de Freiras, estado da Bahia, sob gestão da
Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.009142/2025-28;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado "Fazenda Estrela Dalva", com a área de 206,000 ha (duzentos e seis hectares),
localizado no município de Teixeira de Freitas, no estado Bahia, na forma de obtenção por
compra e venda e doação, através de escritura pública datada de 23 de dezembro de
2024;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de
Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento Anita Garibaldi, código
SIPRA BA1007000, com área 206,0000 ha (duzentos e seis hectares), localizado no
município de Teixeira de Freitas, tendo como municípios limítrofes: Vereda, Medeiros
Neto, Alcobaça e Caravela, definidos pelo IBGE, no estado da Bahia, visando ao
assentamento de 19 (dezenove) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional da Bahia dar início ao processo
de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do
artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e outras providências de
implantação do Projeto de Assentamento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.017, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Criação do Projeto de Assentamento Eldorado dos
Carajás, código SIPRA BA1006000, localizado no
município de Alcobaça, no estado da Bahia, sob
gestão da Superintendência Regional da Bahia -
SR(05)BA .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.009117/2025-44;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Fazenda Boa Sorte, com a área de 91,9132 ha (noventa e um hectares,
noventa e um ares e trinta e dois centiares), localizado no município de Alcobaça, no
estado Bahia, na forma de obtenção por compra e venda e doação, através de
escritura pública datada de 23 de dezembro de 2024;
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA, autorizada pela Diretoria de Obtenção
de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento Eldorado dos Carajás,
código SIPRA BA1006000, com área 91,9132 ha (noventa e um hectares, noventa e um
ares e trinta e dois centiares), localizado no município de Alcobaça, tendo como
municípios limítrofes: Caravelas, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda, definidos pelo
IBGE, no
estado da Bahia, visando
ao assentamento de 10
(dez) unidades
familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de
seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do
artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e outras providências de
implantação do Projeto de Assentamento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.018, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Criação do Projeto de Assentamento - PA Bem
Aventurados, localizado no município de Marabá,
estado do Pará, sob gestão da Superintendência
Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.116589/2024-71;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado "Fazenda Pau Preto", com área de 420,7545 ha (quatrocentos e vinte
hectares, setenta e cinco ares e quarenta e cinco centiares), localizado no município de
Marabá, no estado do Pará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na
forma de obtenção por arrecadação de área pública federal, pelo ato do inciso I do art. 4º
da Constituição Federal de 1967, combinado com o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.164, de 01
de abril de 1971;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento federal pela
Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA, autorizada pela Diretoria de
Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Bem Aventurados, código
SIPRA MB0546000, com área 420,7545 ha (quatrocentos e vinte hectares, setenta e cinco
ares e quarenta e cinco centiares), no município de Marabá, no estado do Pará, tendo
como municípios limítrofes Novo Repartimento, Itupiranga, Nova Ipixuna, Rondon do Pará,
São Geraldo do Araguaia, Eldorado do Carajás, Curionópolis, Parauapebas, Bom Jesus do
Tocantins, São João do Araguaia, São Domingos do Araguaia e São Félix do Xingu, definidos
pelo IBGE, estado do Pará, visando ao assentamento de 15 (quinze) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Sudeste do Pará dar início ao
processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações
constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e outras providências
de implantação do Projeto de Assentamento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.019, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Criação do Projeto de Assentamento Rio Café, código
SIPRA MT0960000, localizado
no município de
Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, sob
gestão da Superintendência
Regional do Mato
Grosso - SR(13)MT.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.143572/2024-97;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural "antiga
ocupação de Gilberto Bortolin", com a área de 514,3432 ha, localizado no município de
Primavera do Leste, no estado de Mato Grosso, inserido em área remanescente da Gleba
Pública Federal BR-070, na forma de obtenção de desafetação;
Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento pela
Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(13)MT, autorizada pela Diretoria de
Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Rio Café, com área
514,3432 ha (quinhentos e quatorze hectares, trinta e quatro ares e trinta e dois
centiares), SIPRA MT0960000, localizado no município de Primavera do Leste, tendo como
municípios limítrofes Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Poxóreu, Dom Aquino, Campo

                            

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