Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100023 23 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 3º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 17/CPRN, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Colocação de tráfego de embarcação "TURC I". O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Parágrafo 2°, do Art. 16, do Capítulo IV, da Lei n° 9.537 (LESTA), de 11 de dezembro de 1997, que "Dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências", resolve: Art. 1º Colocar em tráfego, a partir da presente data, a embarcação "TURC I", inscrita sob o n° 1818895889 em virtude da empresa TURC OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA , inscrita no CNPJ: 37.029.793/0001-81, ter apresentado os documentos previstos na alínea a do item 8.10.4 da NORMAM-202. Art. 2º Revoga-se a Portaria n° 15/CPRN, de 18 de fevereiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. DOUGLAS DA SILVA KOMATSU Capitão de Fragata PORTARIA Nº 18/CPRN, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Altera, na NPCP-RN, as Normas Complementares para a Segurança da Navegação no transporte de passageiros para os Parrachos de Pirangi, Muriú, Rio do Fogo, Perobas e Maracajaú e demais Piscinas Naturais. O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.537/1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional, regulamentada pelo Decreto nº 2.596/1998, resolve: Art. 1º Alterar, referente à alínea a do item 10 do Anexo 3-D das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (NPCP-RN), que o condutor das embarcações deve observar a velocidade do vento e altura das ondas de no máximo de 16 nós e 1,25m, respectivamente, estando a navegação limitada às condições meteorológicas referentes ao Código quatro da Escala Beaufort e ao Código três da Escala Douglas. Art. 2º A referida alteração constará na próxima revisão das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte - NPCP-RN. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. DOUGLAS DA SILVA KOMATSU Capitão de Fragata Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.015, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Edite Xavier, código SIPRA BA1005000, localizado no município de Alcobaça, estado da Bahia, sob gestão da Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.154016/2024-46; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Bloco 52", com a área de 1.587,8357 ha (um mil quinhentos e oitenta e sete hectares, oitenta e três ares e cinquenta e sete centiares), localizado no município de Alcobaça, no estado Bahia, na forma de obtenção por compra e venda e doação, através de escritura pública, datada de 23 de dezembro de 2024; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento Edite Xavier, código SIPRA BA1005000, com área 1.587,83572 ha, localizado no município de Alcobaça, tendo como municípios limítrofes: Caravelas, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda, definidos pelo IBGE, no estado da Bahia, visando ao assentamento de 112 (cento e doze) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional da Bahia a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e outras providências de implantação do Projeto de Assentamento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.016, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Anita Garibaldi, código SIPRA BA1007000, localizado no município de Teixeira de Freiras, estado da Bahia, sob gestão da Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.009142/2025-28; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Estrela Dalva", com a área de 206,000 ha (duzentos e seis hectares), localizado no município de Teixeira de Freitas, no estado Bahia, na forma de obtenção por compra e venda e doação, através de escritura pública datada de 23 de dezembro de 2024; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento Anita Garibaldi, código SIPRA BA1007000, com área 206,0000 ha (duzentos e seis hectares), localizado no município de Teixeira de Freitas, tendo como municípios limítrofes: Vereda, Medeiros Neto, Alcobaça e Caravela, definidos pelo IBGE, no estado da Bahia, visando ao assentamento de 19 (dezenove) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional da Bahia dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e outras providências de implantação do Projeto de Assentamento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.017, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Eldorado dos Carajás, código SIPRA BA1006000, localizado no município de Alcobaça, no estado da Bahia, sob gestão da Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.009117/2025-44; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Boa Sorte, com a área de 91,9132 ha (noventa e um hectares, noventa e um ares e trinta e dois centiares), localizado no município de Alcobaça, no estado Bahia, na forma de obtenção por compra e venda e doação, através de escritura pública datada de 23 de dezembro de 2024; Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento Eldorado dos Carajás, código SIPRA BA1006000, com área 91,9132 ha (noventa e um hectares, noventa e um ares e trinta e dois centiares), localizado no município de Alcobaça, tendo como municípios limítrofes: Caravelas, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda, definidos pelo IBGE, no estado da Bahia, visando ao assentamento de 10 (dez) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e outras providências de implantação do Projeto de Assentamento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.018, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento - PA Bem Aventurados, localizado no município de Marabá, estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.116589/2024-71; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Pau Preto", com área de 420,7545 ha (quatrocentos e vinte hectares, setenta e cinco ares e quarenta e cinco centiares), localizado no município de Marabá, no estado do Pará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por arrecadação de área pública federal, pelo ato do inciso I do art. 4º da Constituição Federal de 1967, combinado com o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.164, de 01 de abril de 1971; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento federal pela Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Bem Aventurados, código SIPRA MB0546000, com área 420,7545 ha (quatrocentos e vinte hectares, setenta e cinco ares e quarenta e cinco centiares), no município de Marabá, no estado do Pará, tendo como municípios limítrofes Novo Repartimento, Itupiranga, Nova Ipixuna, Rondon do Pará, São Geraldo do Araguaia, Eldorado do Carajás, Curionópolis, Parauapebas, Bom Jesus do Tocantins, São João do Araguaia, São Domingos do Araguaia e São Félix do Xingu, definidos pelo IBGE, estado do Pará, visando ao assentamento de 15 (quinze) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Sudeste do Pará dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e outras providências de implantação do Projeto de Assentamento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.019, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Rio Café, código SIPRA MT0960000, localizado no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, sob gestão da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(13)MT. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.143572/2024-97; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural "antiga ocupação de Gilberto Bortolin", com a área de 514,3432 ha, localizado no município de Primavera do Leste, no estado de Mato Grosso, inserido em área remanescente da Gleba Pública Federal BR-070, na forma de obtenção de desafetação; Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento pela Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(13)MT, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Rio Café, com área 514,3432 ha (quinhentos e quatorze hectares, trinta e quatro ares e trinta e dois centiares), SIPRA MT0960000, localizado no município de Primavera do Leste, tendo como municípios limítrofes Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Poxóreu, Dom Aquino, CampoFechar