DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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25
Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 68, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. (CNPJ nº 01.844.555/0001-82),
conforme processo nº 19687.000830/2025-50, de 12 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
fevereiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 69, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa IRMÃOS AMALCABÚRIO LTDA. (CNPJ nº 88.623.996/0001-32),
conforme processo nº 19687.006549/2024-40, de 02 de outubro de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 70, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa YAZAKI DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 01.641.045/0001-08),
conforme processo nº 19687.000539/2025-81, de 31 de janeiro de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 71, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa ZEN S.A. INDÚSTRIA METALÚRGICA. (CNPJ nº 57.006.264/0001-
70), conforme processo nº 19687.000478/2025-52, de 29 de janeiro de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 72, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa ISRINGHAUSEN INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ nº 61.036.141/0001-
59), conforme processo nº 19687.000535/2025-01, de 31 de janeiro de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 73, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa PHINIA DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. (CNPJ nº
02.684.729/0001-50), conforme processo nº 19687.000523/2025-79, de 30 de janeiro de
2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA /INPI /PR Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso
da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 10, do Decreto Nº 11.207, de 26 de setembro
de 2022,
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 52402.001707/2025-71, resolve:
Art. 1º Realocar o Serviços de Apoio Administrativo de Contratos (SACOT) da
Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia (CGTEC) para a Divisão de Orientação
Técnica de Contratos (DITEC), alterando-se a vinculação organizacional da unidade.
Art. 2º Realocar a Seção de Exame Formal Preliminar de Contratos (SEFAP) do
Serviços de Apoio Administrativo de Contratos (SACOT) para a Divisão de Orientação
Técnica de Contratos (DITEC), alterando-se a vinculação organizacional da unidade.
Art. 3º Realocar a Seção de Expedição de Certificados e Publicações (SECAP) do
Serviços de Apoio Administrativo de Contratos (SACOT) para a Divisão de Orientação
Técnica de Contratos (DITEC), alterando-se a vinculação organizacional da unidade.
Art. 4º As realocações previstas nesta portaria visam racionalizar a gestão dos
processos e equipes na Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 17 de março de 2025.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 7, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Institui 
Comissão
Técnica 
de
avaliação 
das
propostas recebidas
no âmbito
das Linhas
de
Fomento da Bolsa-Formação - Programa Mulheres
Mil.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I do Decreto
nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Programa Mulheres Mil, instituído
pela Portaria MEC nº 725, de 13 de abril de 2023, Comissão Técnica de avaliação das
propostas recebidas no âmbito das Linhas de Fomento da Bolsa-Formação para execução
do programa.
Art. 2º À Comissão Técnica de avaliação das propostas recebidas no âmbito
da linha de fomento compete:
I - analisar e classificar as propostas recebidas, conforme critérios definidos no
documento orientador para adesão à Linha de Fomento da Bolsa-Formação –Programa
Mulheres Mil;
II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao processo
de que trata o inciso I, indicando a classificação para divulgação do resultado pela
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação; e
III - elaborar e apresentar relatório dos trabalhos realizados, o qual deverá ser
encaminhado ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 3º A Comissão Técnica de avaliação das propostas será composta por um
representante titular e um suplente das seguintes unidades organizacionais:
I -
quatro representantes
da Secretaria
de Educação
Profissional e
Tecnológica, sendo que um dos quais a coordenará; e
II - cinco representantes da sociedade civil.
§ 1º Cada representante titular terá seu respectivo suplente, que o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos pela Diretoria de
Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria da Educação
Profissional e Tecnológica, observadas as exigências de experiência e conhecimento na
execução das ações relacionadas ao programa, assim como formação acadêmica
compatível com as competências necessárias à atuação.
§ 3º Os representantes serão designados por ato específico do Secretário de
Educação Profissional e Tecnológica.
§ 4º A participação dos(as) servidores(as) será realizada sem prejuízo do
exercício das suas funções e atribuições nas respectivas áreas de atuação e unidades de
lotação.
§ 5º A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica prestará o apoio
administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da comissão.
Art. 4º A Comissão Técnica reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, anualmente, em data e horário previamente
estabelecidos, devendo ser convocada pelo responsável por sua coordenação, com
antecedência mínima de três dias úteis da data de reunião; e
II - em caráter extraordinário, desde que aprovado pelo responsável por sua
coordenação, por proposição de quaisquer de seus membros, respeitada a convocação
com antecedência mínima de um dia da data de reunião.
§ 1º As reuniões da comissão somente podem ser iniciadas com a presença
da maioria absoluta de seus membros, sendo suas deliberações aprovadas pela maioria
simples dos presentes.
§ 2º Ao coordenador da comissão caberá, além do voto ordinário, o voto de
qualidade para desempate.
§ 3º A comissão, por meio de seu coordenador, poderá convidar para
participar de suas reuniões, sem direito a voto, pessoas de órgãos e de entidades da
administração pública, do setor privado e da sociedade civil, que possam contribuir nas
discussões técnicas.
§
4º 
As
reuniões 
da
Comissão
ocorrerão, 
preferencialmente,
via
webconferência.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Setec/MEC nº 20, de 18 de junho de
2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI

                            

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