Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100024 24 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Verde, Planalto da Serra e Nova Brasilândia, definidos pelo IBGE, no estado de Mato Grosso, visando ao assentamento de 30 (trinta) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Mato Grosso a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e outras providências de implantação do Projeto de Assentamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.020, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Capitão Carlos Lamarca, código SIPRA BA1008000, localizado no município de Muquém de São Francisco, estado da Bahia, sob gestão da Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.018888/2025-22; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Sempre Verde", com a área de 1.343,7179 ha (um mil trezentos e quarenta e três hectares, setenta e um ares e setenta e nove centiares), localizado no município de Muquém de São Francisco, no estado Bahia, na forma de obtenção por compra e venda e doação, através de escritura pública; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento Capitão Carlos Lamarca, código SIPRA BA1008000, com área 1.343,7179 ha, localizado no município de Muquém de São Francisco, tendo como municípios limítrofes Barra, Ibotirama, Paratinga, Sítio do Mato, Brejolândia e Wanderley no estado da Bahia, visando ao assentamento de 21 (vinte e uma) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional da Bahia dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e outras providências de implantação do Projeto de Assentamento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.021, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Monte Alegre Salobra, código SIPRA MT0958000, localizado no município de Cáceres, no estado de Mato Grosso, sob gestão da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(13)MT. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.035933/2023-41; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "parte da Fazenda Monte Alegre", com a área de 1.211,1542 ha, localizado no município de Cáceres no estado de Mato Grosso, inserido em área remanescente da Gleba Pública Federal Salobra Devoluto VIII, na forma de obtenção de desafetação; Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento pela Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(13)MT, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terra - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado Monte Alegre Salobra, com área 1.211,1542 ha (hum mil, duzentos e onze hectares, quinze ares e quarenta e dois centiares), código SIPRA MT0958000, localizado no município de Cáceres, tendo como municípios limítrofes Barra do Bugres, Mirassol D'Oeste, Curvelândia, Porto Esperidião, Porto Estrela, Glória D'Oeste, Poconé e Nossa Senhora do Livramento, definidos pelo IBGE, no estado de Mato Grosso, visando ao assentamento de 40 (quarenta) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Mato Grosso dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e outras providências de implantação do Projeto de Assentamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.024, DE 7 DE MARÇO DE 2025 Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE e um Cargo Comissionado Executivo - CCE, no Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.020455/2025-37; resolve: Art. 1º Realocar da Coordenação-Geral de Contabilidade, da Diretoria de Gestão Administrativa uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE- 2.05, para a Divisão de Prestação de Contas, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 2º Realocar da Coordenação-Geral de Contabilidade, da Diretoria de Gestão Administrativa um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de Assistente, Código CCE-2.07, para a Divisão de Prestação de Contas, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 3º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.025, DE 7 DE MARÇO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Maria Rosa do Contestado, código SIPRA PR0424000, localizado no município de Castro, no estado do Paraná, sob gestão da Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.016486/2025-93; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Capão do Cipó", com a área de 454,8647 ha (quatrocentos e cinquenta e quatro hectares, oitenta e seis ares e quarenta e sete centiares), localizado no município de Castro, no estado do Paraná, adquirido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, na modalidade Aquisição/Doação por meio de transferência da União Federal, pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU, conforme preceitua o inciso III do artigo 4º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente e regulamenta a incorporação de imóveis rurais na Política Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento apresentada pela Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado Maria Rosa do Contestado, código SIPRA PR0424000, com área de 454,8647 ha (quatrocentos e cinquenta e quatro hectares, oitenta e seis ares e quarenta e sete centiares), localizado no município de Castro, tendo como municípios limítrofes: Carambeí, Campo Largo, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Itaperuçu, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Tibagi e Rio Branco do Sul, definidos pelo IBGE, no estado do Paraná, com capacidade para a 63 (sessenta e três) unidades familiares de produção agrícola; Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Paraná a dar início ao processo de seleção de famílias ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA , sujeito às verificações e vedações constantes do artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e outras providências de implantação do Projeto de Assentamento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.026, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento denominado Prata de Pirapora, código SIPRA MG0492000, localizado no município de Pirapora, estado Minas Gerais, sob gestão da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.154394/2024-20; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Prata S.A"., com a área de 2.916,2110 hectares, localizada no município de Pirapora, no estado Minas Gerais, adquirido mediante Execução Fiscal movida pela União, na forma de obtenção por aquisição direta através do acordo judicial constante do Processo nº 0008243-44-2002.8.13.0512; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiu pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado Prata de Pirapora, código SIPRA MG0492000, com área 2.916,2110 ha, localizado no município de Pirapora, tendo como municípios limítrofes Buritizeiro e Várzea da Palma, definidos pelo IBGE, estado de Minas Gerais, visando ao assentamento de 80 (oitenta) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Minas Gerais dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e outras providências de implantação do Projeto de Assentamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS PORTARIA SDIC/MDIC Nº 67, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa VIEMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ nº 01.070.037/0001-59), conforme processo nº 19687.000728/2025-54, de 07 de fevereiro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de fevereiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMAFechar