DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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27
Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Fomentar 350 boas
práticas 
de
governança 
e
fortalecimento
Certidões de
Documentos
gerados 
no
período 
(Check
Lists, Notas
Documentos
afetos 
às
análises
processuais
Relatório estatístico do SEI - unidades:
300
out/2024
350
. da 
integridade
esportiva, por meio
da emissão
Registro
Técnicas, Certidões
de Registro
para 
fins 
de
certificação,
gerados no
. . das Certidões de
Registro Cadastral.
.Cadastral
emitidas
.Cadastral,
diligência, Ofícios)
. período
.
.
.
.
. Celebrar 
80
instrumentos 
de
parceria para o
Número de
Número 
de
instrumentos
celebrados
(Convênios,
Instrumentos
celebrados
https://qlik-publico.paineis.gov.br/extensions/gestao-transferencias/gestao-transferencias.html
80
out/2024
80
. desenvolvimento
dos 
Programas 
e
ações de
instrumentos
Termo de Fomento
e 
Colaboração,
Termos de
. incentivo à prática
do futebol, futsal e
celebrados
Execução
Descentralizada 
-
TEDs e
. beach 
soccer,
feminino 
e
masculino e
(parcerias)
Acordos 
de
Cooperação
Técnica - ACTs),
. . defesa dos direitos
do torcedor.
.
.
assinados 
e
publicados
.
.
.
.
.
.
Executar
Quantidade 
de
ações 
do
Programa de
Número 
de
pessoas
diretamente
Número
absoluto
Divulgação no site da ABCD
0
dez/2024
11.000
. procedimentos 
e
atendimentos 
da
Política 
Nacional
Antidopagem
.
Ed u c a ç ã o
Antidopagem
executadas
.alcançadas 
pelas
ações de educação
da ABCD
.
.
.
.
.
.
At e n d i m e n t o s
relativos 
a
Autorização de
Número 
de
atendimentos
relativos 
a
Autorização 
de
Uso Terapêutico -
AU T
Demanda
Externa
Divulgação no site da ABCD
0
dez/2024
100
.
. Uso Terapêutico
- AUT realizados
.
.
.
.
.
.
.
.Número 
de
testes
antidopagem
realizados.
.Soma dos Testes
de urina, testes de
sangue 
e
passaporte
biológico.
.Número
absoluto
.Divulgação no site da ABCD
.0
.dez/2024
.2.000
.
Execução 
direta
pela ABCD e por
meio de
Execução 
do
orçamento 
anual
da ABCD
Percentual
Divulgação no site da ABCD
0
dez/2024
100%
.
contratos
administrativos e
termos de
.
execução
descentralizada
com entes da
.
.
administração
pública
.
.
.
.
.
.
.
Procedimentos
para apuração de
potenciais
Número total de
casos 
conduzidos
no 
processo
de
Gestão 
de
Resultados
Demanda
Externa
Divulgação no site da ABCD
0
dez/2024
80
.
violações à regra
antidopagem 
e
representação
. .
.perante a Justiça
Desportiva
Antidopagem
conduzidos
.
.
.
.
.
.
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 10 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.102664/2023-50
Interessado: Município de Salvador (BA).
Assunto: Operação de crédito externo a ser realizada entre o Município de
Salvador (BA) e a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$
125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América),
de principal, cujos recursos se destinam a financiar, parcialmente, o Programa de Inclusão
Social e Territorial de Salvador (BA).
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da Fazenda
Nacional,
autorizo, com
base no
art.
40, da
Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de
2007, com alterações, e nº 51, de 19 de dezembro de 2024, todas do Senado Federal, e no
uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro
de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à
prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 10 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.004103/2024-77
Interessado: Município de Belo Horizonte - MG.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Belo Horizonte - MG
e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 35.555.093,00 (trinta e cinco milhões,
quinhentos e cinquenta e cinco mil, noventa e três reais), cujos recursos são
destinados ao Programa novo PAC, na modalidade Periferia Viva - Urbanização de
Fa v e l a s .
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto
nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho
de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 10 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.004104/2024-11
Interessado: Município de Belo Horizonte - MG.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Belo Horizonte - MG
e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 116.000.000,00 (cento e dezesseis milhões
de reais), cujos recursos são destinados à elaboração de projetos e obras da
Modalidade Periferia Viva - Urbanização de Favelas, no âmbito do Programa Novo
P AC .
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto
nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho
de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 10 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 17944.101633/2023-81
Interessado: Banco do Brasil S.A.
Assunto: Operação de crédito externo a ser contratada entre o Banco do
Brasil S.A. - BB e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD,
com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até USD$ 500.000.000,00
(quinhentos milhões de dólares dos EUA), de principal, cujos recursos se destinam a
investimentos em soluções financeiras que contribuam para a mitigação das mudanças
climáticas.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com fundamento no art. 40 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 6º do Decreto-lei nº 1.312,
de 15 de fevereiro de 1972, a concessão da garantia da União ao contrato acima
mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de
contragarantia entre a União e o Banco do Brasil.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda

                            

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